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28 DE SETEMBRO DE 1996

218-(83)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1071/VTI (l.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a obtenção do bilhete de identidade em Lisboa aos fins-de-semana.

Em resposta ao requerimento acima referido, tenho a honra

de informar V. Ex." que, dada a falia de condições registada

no posto da Rua da Prata para o atendimento do público, foi este transferido aos sábados para as instalações da Rua de Gomes Freire.

Lisboa, 29 de Julho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, António Canhão.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1072/VTJ (l.*)-AC, dos Deputados Jorge Valente e Jovita Matias (PS), sobre a reclassificação de comarcas.

Por determinação de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, informo que não se prevê qualquer alteração à actual classificação do Tribunal Judicial da Comarca de Tavira.

Lisboa, 11 de Julho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria Leonor Romão.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

' GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1076/Vn (l.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a concessão de subsídios a agricultores/vitivinicultores.

Relativamente ao ofício de V. Ex,* n.° 4066/SEAP/96, de 8 de Julho, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me enviar cópia do ofício n.° 31.300/1459/96, do JPADAP, de 16 de Agosto, que responde ao requerimento citado.

Lisboa, 22 de Agosto de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

ANEXO

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOJO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3338, de 25 de Julho de 1996, informamos:

1 —A atribuição do subsídio de 2 921 750$ à beneficiária Maria Luísa Martins Maia dos Santos envolve um pro-

jecto apresentado ao abrigo do PAMAF, medida 2, acção 2, «Reestruturação e inovação do sector agrícola», com o objectivo de instalar um pomar de castanheiros.

2 — A atribuição do subsídio de 2 359 853$ no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 2078/92 à medida 5, «Agricultura biológica», tem como base de aprovação, em unidade de gestão nacional, os seguintes elementos:

Declaração da entidade certificadora (AGROBIO —

Associação Portuguesa de Agricultura Biológica) em como a beneficiária em questão pratica agricultura biológica, de acordo com o caderno de normas da AGROBIO e do Regulamento (CEE) n.° 2092/91, desde Setembro de 1992; Notificação em agricultura biológica pelo IMAIAA das áreas de fruticultura de sequeiro e regadio envolvidas na candidatura apresentada.

Acresce ainda a confirmação anual da candidatura à agricultura biológica, efectuada pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes em Março de 1996, que permitiu o pagamento da anuidade do segundo ano (1 986 447$).

Lisboa, 16 de Agosto de 1996. — O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

REITORIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1079/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a cessação da actividade docente do Prof. Doutor Emygdio Cadima • (Universidade do Algarve).

Apresento a V. Ex.° os meus respeitosos cumprimentos.

Tendo recebido o requerimento em epígrafe, sobre a situação do Prof. Emygdio Cadima, passo a expor o seguinte:

É inegável o.contributo da ciência e da investigação para o desenvolvimento do País.

A Universidade do Algarve tem o privilégio de ser uma das instituições de ensino superior que vem desempenhando um papel preponderante nesse âmbito.

A carteira de projectos de investigação em curso na Universidade do Algarve é numerosa, para além da participação em projectos e programas comunitários relacionados com outras áreas, como por exemplo o Programa Sócrates, o Programa Interreg II ou o Programa Alfa.

A Universidade do Algarve, para além de ser um centro de criação, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia, é por excelência um pólo dinamizador de desenvolvimento da região em particular e do País em geral, através da articulação entre a instituição e a população e entre a instituição e os agentes económicos da região.

A política de desenvolvimento e a valorização científica que a Universidade do Algarve tem incrementado não deverá ser questionada ou confundida com um acto praticado por um órgão colegial no âmbito das suas competências próprias e de acordo com a legislação em vigor.