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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

VOTO N.9 41/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DA EX-DEPÜTADA À ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA TERESA SANTA CLARA GOMES

Morreu Teresa Santa Clara Gomes. Um nome que ecoou

pelas bancadas deste hemiciclo em intervenções impregnadas de sentido social e humano. Uma presença doce e cativante, uma inteligência lúcida, uma sensibilidade de eleição e uma vasta cultura humanística ao serviço de ideais, valores e convicções. Dimanava dos seus gestos e dos seus actos — que não raro assumiram os contornos da resistência e da luta — uma bondade serena e uma determinação esclarecida.

Estruturalmente independente, não recusou o alinhamento ideológico sempre que esteve em causa um combate que se não vencia sem ele. Foi assim que assumiu funções governativas e as desempenhou com brilho; que se deixou mobilizar por movimentos que eram ponto de encontro de empenhamento social e ascese; que se deixou eleger pelo povo para poder emprestar-lhe a força e o calor da sua voz.

Os que tiveram o privilégio do seu convívio nesta Casa e os que, tendo vindo depois, ainda colheram o perfume da sua passagem por ela curvam-se com profunda veneração e respeito perante a sua memória e endereçam à família enlutada a dorida expressão da sua mágoa.

Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

VOTO N.9 42/VII

DE PROTESTO PELA ATITUDE 00 GOVERNO E DO PRIMEIRO--MINISTRO NA CAMPANHA ELEITORAL DOS AÇORES

Considerando a inadmissível intromissão eleitoralista do Governo da República na campanha eleitoral dos Açores, com o Priffieiro-Ministro a tomar medidas de governação a pedido do candidato regional do PS, violando a lei e a isenção de que o Governo da República deve estritamente manter:

A Assembleia da República manifesta o seu veemente protesto pela atitude do Governo e do Primeiro-Ministro e mandata o Presidente da Assembleia da República para que, por todos os meios ao seu alcance e em tempo útil, seja levado conhecimento aos Açorianos deste voto de protesto.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Pedro Passos Coelho — Luís Marques Guedes — Carvalho Martins (e mais duas assinaturas ilegíveis).

VOTO N.2 43/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO NOBEL DA PAZ AO BISPO DE DÍLI, D. XIMENES BELO, E AO REPRESENTANTE NO EXTERIOR DA RESISTÊNCIA TIMORENSE, RAMOS HORTA.

De vez em quando Júpiter não dorme. É confirmativa disso a agradável notícia de que o bispo de Díli, D. Ximenes Belo, e o representante no exterior da Resistência

Timorense, Ramos Horta, acabam de ser distinguidos com o nobilíssimo galardão do Prémio Nobel da Paz.

Por sobre o significativo reconhecimento do relevante papel desempenhado por ambos ao serviço da causa de Timor independente e livre, ressalta a implícita condenação da ocupação violenta do temtóno pelas {orças da Indonésia, do genocídio continuado e da reiterada violação dos

mais sagrados direitos humanos, perpetrados pelo invasor.

A distinção agora conferida reveste, assim, os contornos de uma condenação dos governantes da Indonésia por um alto expoente da consciência universal, para além de um acto de justiça.

A Assembleia da República, na sua reunião de 11 de Outubro de 1996, delibera exprimir o seu júbilo e expressar aos ilustres agraciados um voto de muito sinceros congratulação e reconhecimento.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RATIFICAÇÃO N.9 22/VII (PSD)

DECRETO-LEI N.8 74/96, DE 18 DE JUNHO (CRIA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS).

Proposta de alteração aos artigos 7.°, 8.8 e 15.B, apresentada pelo PSD

Como para o PSD o sector agrário sempre foi e continua a ser de importância fundamental para a economia nacional, com a responsabilidade que o caracteriza e numa perspectiva construtiva, não se limita a não concordar com as propostas do Governo nesta matéria, apresentando propostas de alteração que visam uma melhor adequação, complementaridade e actuação dos serviços públicos na prossecução da política adoptada e na resposta às necessidades dos agentes do sector.

Assim, não estando prevista nas atribuições da Direc-ção-Geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar qualquer referência à fiscalização das Croças intracomunitárias e das importações e exportações nem ao combate e repressão da fraude, matérias que são, cada vez mais, consideradas essenciais para o sector, constituindo, por isso, uma das principais necessidades sentidas pela generalidade dos agentes económicos do sector agrário, importa tornar claro e identificável quais os serviços da Administração com responsabilidades e obrigações neste domínio.

A recente Lei n.° 33/96, de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal, estabelece, na alínea f) do seu artigo 8.°, que «compete ao Estado dinamizar e apoiar a constituição de assembleias de compartes e respectivos conselhos directivos e cooperar na elaboração de planos integrados de utilização dos baldios».

A mesma lei consagra, entre outros, como objectivos da política florestal:

Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e do conjunto das actividades da fileira florestal;

Promover a gestão do património florestal nacional.

O Decreto-Lei n.° 74/96, de 18 de Junho, a par de estabelecer a integração funcional e hierárquica dos servi-