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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

anexo n.° 15 Audições

A) Sr. Ministro da Educação, Prof. Doutor Eduardo Marçal Grilo (em reunião de 26 de Fevereiro de 1997).

B) Sr. Director do Departamento do Ensino Superior (DESUP), Prof. Doutor Pedro Lourtie (em reunião de 6 de Março de 1997).

C) Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Alfredo Jorge Silva (em reunião de 6 de Março de 1997).

D) Sr. Presidente da Comissão de Especialistas, Prof. Doutor Jorge Miranda (em reunião de 11 de Março de 1997).

E) Sr. ex-Director do Departamento do Ensino Superior (DESUP), Prof. Doutor Manuel Ferreira Patrício (em reunião de 12 de Março de 1997).

Questões postas

Breve exposição.

Como é feita a articulação da Secretaria de Estado e do Departamento do Ensino Superior com o Gabinete do Ministro da Educação.

Se o Gabinete do Ministro da Educação pede processos e se determina que algum processo tenha tratamento preferencial em detrimento de outro.

Se tem conhecimento de outros processos, concluídos e ainda sem decisão, para além dos reconhecidos desde a entrada em funções.

Metodologia de tratamento dos processos de reconhecimento.

Como é feita a articulação do Departamento do Ensino Superior com o Gabinete do Secretário de Estado.

Como é feita a articulação de comissão de especialistas com o Gabinete do Secretário de Estado.

Contagem do prazo de seis meses previsto no artigo 53.° do Decreto-Lei n.° 16/94.

Existência de processos completos no Departamento do Ensino Superior ou nos Gabinetes do Secretário de Estado ou do Ministro da Educação.

Tipo de análise feita no Departamento do Ensino Superior: é técnica, de conformidade com os requisitos legais, ou há alguma avaliação pedagógica, ou outra, nos pareceres que emite?

Composição da comissão de especialistas.

Razões da demora de emissão de pareceres da comissão de especialistas.

Sobre que é que incide a decisão política.

Medidas tomadas pelo Ministro da Educação para melhorar a situação de atraso nos processos.

Previsão do Ministério da Educação para resolução de casos pendentes através da legislação genérica.

Conceito de tempo integral; sua verificação.

A) Sr. Ministro da Educação, Prof. Doutor Marçal Grilo

1 — O procedimento adoptado pelo Governo relativamente a todos os processos relativos ao ensino superior particular e cooperativo, em apreciação no Ministério da Educação, foi:

De OS enviar ao Departamento do Ensino Superior para reapreciação;

De pedir parecer a seis individualidades (António Barreto, Jacinto Nunes, Jorge Carvalhal, Oliveira Ramos, Rosado Fernandes e Jorge Miranda) sobre o conjunto dos processos e sobre a situação àescrita pelo Departamento do Ensino Superior em

relação ao ensino superior particular e cooperativo, i. e., o que já havia e o que é que estava pedido no Ministério da Educação; De pedir ao Prof. Canotilho um parecer jurídico, independente daqueles, sobre o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

2 — Crê que a reunião com o conjunto das individualidades foi em Fevereiro e que, após essa data e obtidos os pareceres, fez uma reunião com a presença do Secretário de Estado do Ensino Superior para análise da situação; concluiu que todos os pareceres recomendavam cautela no processo, com o objectivo de, simultaneamente, salvaguardar a posição dos estudantes de instituições não legalizadas e, por outro lado, cumprir a lei vigente.

3 — De acordo com as recomendações expressas nos pareceres, foram dadas orientações ao Departamento do Ensino Superior, que actualizou as informações dos diversos dossiers, continuando a fazer as análises dos projectos científico-pedagógicos; desde a reunião com as individualidades e até Junho, foram despachados cinco ou seis casos, o que é. bastante, já que não se trata de um qualquer licenciamento.

4 — Relativamente à Universidade Atlântica, é um processo que não tem qualquer erro, apresenta um projecto dentro da lei e de valor indiscutível; leva mais de dois anos a ser reconhecida, o que é demasiado.

5 — Nunca solicitou a subida ao Gabinete de qualquer processo; a única prioridade dada foi ao inquérito à COFAC, por razões de defesa dos estudantes;

6 — Processos relativos ao Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras e de Mangualde e ao Instituto Superior de Espinho ainda não estão concluídos; os processos, i. e., os projectos de decreto-lei, chegam ao Gabinete à medida que estão concluídos, não tendo chegado nenhum que tenha voltado para trás; não tem conhecimento de processos, que eventualmente estejam concluídos e em fase de poder ser decididos politicamente, que ainda não tenham subido ao Gabinete.

7 — Nunca houve da parte do Gabinete ou do poder político do Ministério da Educação qualquer orientação no sentido de favorecer algum processo em detrimento de outro.

B) Sr. Director-Geral do Departamento do Ensino Superior, Prof. Doutor Pedro Lourtie

1 —Está em funções desde 6 de Novembro de 1996.

2 — O processo da Universidade Atlântica e os restantes em análise na Comissão Parlamentar de Inquérito são anteriores à sua entrada em funções.

3 — Os processos anteriores à entrada em funções do Governo não estão no Departamento do Ensino Superior — estão na Secretaria de Estado do Ensino Superior.

4 — Os processos que estão no Departamento do Ensino Superior são os entrados posteriormente a 15 de Novembro de 1995.

5 — O pedido de processos pelo Gabinete do Secretário de Estado são justificados por audiências a conceder a entidades instituidoras.

6 — A forma de tratamento dos processos é sequencial, por ordem de entrada dos pedidos de reconhecimento: há maior ou menor rapidez na análise em função do maior ou menor tempo de resposta das instituições às questões postas pelo Departamento do Ensino Superior, que, numa 1." fase, verifica, apenas, o cumprimento dos requisitos legais.

7 — No Departamento do Ensino Superior é feita a verificação dos requisitos do corpo docente e das insta-