O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JUNHO DE 1997

104-(17)

lações; a verificação da viabilidade económico-financeira das instituições é feita por empresas exteriores, indicadas pela Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.

8 — A contagem dos seis meses (artigo 53.° do Decreto-"VER DIÁRIO ORIGINAL" Lei n.° 16/94) é feita a partir do momento em que o processo tem todos os elementos necessários à análise do pedido de reconhecimento, i. e., quando está completo.

9 — Quando o processo está completo, é enviado para a comissão de especialistas, que o analisa de forma global, i. e., do ponto de vista das instalações disponíveis, da sua compatibilidade com os graus e os cursos que se propõe desenvolver e do corpo docente proposto. A comissão de especialistas emite parecer.

10 — O processo volta ao Departamento do Ensino Superior que, então, emite legislação; só nesta fase está o processo pronto para a decisão.

11 — Timing do Departamento do Ensino Superior: cerca de uma semana para análise do parecer da comissão de especialistas e envio ao Secretário de Estado.

12 — Dois tipos de processos completos: de reconhecimento de instituições e de reconhecimento de cursos.

13 — Não sabe da existência de processos completos, para reconhecimento de instituições, na Secretaria de Estado, a não ser que sejam processos anteriores a Outubro de 1995; enviados pelo Departamento do Ensino Superior não há, a não ser o processo do caso COFAC, que está pendente da publicação de legislação mais genérica, cujo anteprojecto foi enviado para a Secretaria de Estado há cerca de 10-15 dias.

14 — Razões para o atraso dos processos e disparidades existentes: falta de meios humanos no Departamento do Ensino Superior e demora na emissão de pareceres da comissão de especialistas, sobretudo na área da gestão; daí não ser considerado o indeferimento tácito previsto no artigo 71.° do Decreto-Lei n.° 16/94.

15 —As instituições que vejam os pedidos indeferidos e que voltem a apresentar novo pedido de reconhecimento, são-ihes considerados novos processos. Se houver referência a elementos que estão no Departamento do Ensino Superior, será feito recurso aos processos anteriores.

16 — Não há intervenção do Departamento do Ensino Superior, da Secretaria de Estado ou do Ministério da Educação no desenrolar dos processos.

17 — Verificação do TI: faz-se em dois tempos — um, na altura da apresentação dos pedidos (e crê-se na declaração das instituições); o outro, posteriormente, através da publicação das listagens no Diário da República, não dispõem de outros meios para controlar a verificação do TI, salvo amostragens feitas pela Inspecção-Geral de Educação.

18 — Conceito de TI: nove a doze horas de aulas/ semana.

19 — Composição da comissão de especialistas: Profs. Jorge Miranda, que preside, Aires de Azevedo, Alberto Ralha, Luísa Leal de Faria e Arnaldo Silva.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Alfredo Jorge Silva

\ — Ao entrar em funções e perante a quantidade de processos que aguardava reconhecimento, o Sr. Ministro determinou que:

1° Se ouvisse a opinião de seis personalidades chamadas a avaliar o processo de reconhecimento, de uma forma global;

2.° Se obtivesse parecer jurídico que evidenciasse os estrangulamentos, dificuldade e deficiências do actual Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Esta foi a razão por que, até Junho, não houve reconhecimento de instituições ou de cursos; apenas auto- rização para alteração de planos de estudo de instituições já reconhecidas.

A partir de Julho, feita a análise referida no n.° I aos processos, foram desbloqueadas as situações que estavam I em condições de o ser: o número de processos encontrados nesta situação foi de cerca de 14. Nestes 14 foram encontradas situações diversas, nomeadamente o pedido de reconhecimento de instituições que já estavam em funcionamento, com centenas de alunos no sistema e

alguns em fase de conclusão de cursos e de entrada no

mercado de trabalho. 

2 — Razões para o reconhecimento da Escola de | Enfermagem de Montalvão Machado, de Chaves, em Julho j de 1996: alunos já com estágio feito e prontos a sair para \ o mercado de trabalho. 

A resolução dos restantes casos, de instituições não reconhecidos, mas com alunos no sistema, será conseguida, excepcionalmente, através da legislação genérica que está em elaboração/estudo no Ministério da Educação, na sequência do inquérito à COFAC. Prevê-se que esta legislação esteja publicada dentro de cerca de um mês. 3 — Estão no Departamento do Ensino Superior, e certamente por alguma razão, os processos completos; o Departamento do Ensino Superior envia os processos quando entende que estão terminados e em condições de i terem uma decisão política — não é o Secretário de Estado I que pede os processos ao Departamento do Ensino ! Superior; considera que neste momento não há processos completos para decisão política.

4 — Não tem conhecimento de que haja alunos de I instituições não reconhecidas saídos para o mercado de trabalho. \

5 — Reconhece que talvez estejam a tratar com alguma benevolência instituições que não estão a cumprir a legislação e cujo reconhecimento devia ser automática- mente indeferido; pretendem, no entanto, arranjar uma solução que, sem pôr em causa a qualidade do ensino, acautele os interesses das centenas de estudantes que estão no sistema e das respectivas famílias; são processos que têm de ser vistos caso a caso, o que não é simples; a ,

i legislação genérica não poderá resolver casos em que não \i haja qualidade de ensino, pese embora o eventual prejuízo \

para famílias e alunos; nestes casos, poderá ser equacionada ;

a transferência de alunos para outras instituições ou outra.

6 — Os atrasos nos processos são imputáveis, na maior . i parte dos casos, às próprias instituições e aos seus ( i interesses; para «agilizar» o tratamento processual foram

I reforçadas e alteradas algumas chefias do Departamento > i do Ensino Superior, a comissão de especialistas também | : demora na emissão de pareceres, mas, sendo independente, ,' I não é pressionada nem submetida a timings. j 7 — Processos entrados desde a sua entrada em funções \ como Secretário de Estado estão no Departarpento do Ensino Superior, i. e., ainda não estão em condições de ser avaliados politicamente; a nível da Secretaria de Estado também se faz uma avaliação do projecto pedagógico e científico; desconhece as razões por que está parado o processo do Instituto de Ciências do Mar e Tecnologias.

8 — Quando foram reconhecidas a Universidade Atlântica, a Escola de Chaves e a Fernando Pessoa, não havia outros processos concluídos — estavam em avaliação; não estavam no seu Gabinete os processos de Almada, Viseu, Beja e Figueira da Foz; ou estariam ou teriam regressado ao Departamento do Ensino Superior — vai mandar ver e dará a informação depois.

9 — Se são pedidas audiências e os processos estão na Secretaria de Estado, dá informação do ponto da situação;