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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Em 8 de Março de 1996— resposta da instituição.

Em 25 de Março de 1996 — envio de novos elementos referentes ao corpo docente.

Em 12 de Abril de 1996 — submetido a despacho com projecto de decreto-lei.

Em 31 de Julho de 1996 — reconhecimento de interesse público (Decreto-Lei n.° 108/96).

10 de Março de 1997. — A Técnica Superior, Maria Helena Tavares.

Parecer da Comissão de Especialistas presidida pelo Prof. Jorge Miranda

A sociedade EIA— Ensino, Investigação e Administração, S. A., requereu, como entidade instituidora, o reconhecimento de interesse público de uma universidade que seria designada «Universidade Atlântica». Requereu também autorização para funcionamento dos cursos de:

Gestão de Sistemas e Informação; Gestão e Estratégia; Gestão Territorial e Urbana; Gestão do Ambiente.

Tendo em vista a apreciação do pedido no que se refere aos aspectos científicos e pedagógicos é de referir:

1) O projecto pedagógico tem aspectos muito positivos e inovadores a que não será estranha a colaboração na elaboração desse projecto de numerosas personalidades, entre as quais se contam actuais e ex-membros do Governo deste país;

2) Os planos de estudo, que se encontram subdivididos em formação de base (três semestres), formação orientada (três semestres) e formação especializada (dois semestres), os programas das unidades curriculares e as respectivas cargas horárias estão de acordo com os objectivos propostos;

3) O processo inclui a lista com os nomes das individualidades que formam a comissão

instaladora, bem como as respectivas declarações

de aceitação.

No entanto, não constam os nomes das personalidades que foram convidadas para substituir os Profs. Ana Maria Benavente e Fernando Lopes Ribeiro Mendes (of. da EIA de 16 de Janeiro de 1996);

4) 0 corpo docente dos quatro cursos seria formado

por 28 doutores e 22 mestres, metade dos quais, em qualquer dos casos, com graus académicos obtidos em universidades estrangeiras. De referir que nem todos esses doutoramentos foram ainda reconhecidos em Portugal;

5) Dos docentes referidos no número anterior só constam no processo as declarações de compromissos de aceitação e os currículos de sete responsáveis por grupos de disciplinas dos quatro cursos cuja autorização foi requerida;

6) Os alunos que se matriculassem em qualquer desses cursos deveriam frequentar disciplinas consideradas «áreas transversais», cujo ensino seria ministrado por um corpo docente constituído por cinco doutores, três dos quais em regime de tempo integral, e um mestre, também em tempo integral;

7) O número máximo de alunos previsto para a primeira matrícula seria de 306 para as quatro licenciaturas, correspondendo, respectivamente, a 122, 82, 51 e 51 para os cursos referidos no início.

Tudo visto e ponderado somos de parecer que — no que concerne aos aspectos científicos e pedagógicos — se justifica o reconhecimento do interesse público desta instituição de ensino superior em regime de instalação e a autorização para o funcionamento dos quatro cursos requeridos, desde que se esclareçam as dúvidas levantadas nos n.os 3), 4) e 5).

Lisboa, Fevereiro de 1996. — Alberto Ralha. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

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