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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

se os processos estão no Departamento do Ensino Superior, canaliza as entidades para lá.

10 — Confirma que, no grupo de seis individualidades a quem foi pedida a apreciação global dos processos pendentes de decisão, estava o PhD Jacinto Jorge Carvalhal.

11 — Sabia que o PhD Jacinto Jorge Carvalhal tinha um

estabelecimento de ensino, mas não sabia que é/era presidente do CA da ENSINUS; também não sabia que fazia parte dos corpos sociais da Universidade Atlântica.

D) Sr. Presidente da Comissão de Especialistas, Prof. Doutor Jorge Miranda

1 — Competências da comissão de especialistas — pronunciar-se sobre:

Planos de estudo e programas de unidades curriculares;

Qualificação de pessoal docente, instalações e

equipamentos; Similitude dos critérios de exigência científica e

pedagógica com os cursos correspondentes no

ensino superior público e não público; Número de vagas proposto à primeira matrícula e

inscrição e número máximo de alunos para efeito

da frequência global.

2 — A comissão de especialistas foi posta a funcionar em 1994; a legislação é extremamente liberal, mesmo laxista, e abre caminho a práticas que não dignificam o ensino em Portugal; o poder da comissão de especialistas é muito limitado— apenas fazem a apreciação científica e pedagógica.

3 — Neste momento há cerca de 109 pedidos de reconhecimento em várias áreas.

4 — Historial da Universidade Atlântica: pedido o reconhecimento em 6 de Junho de 1994, troca de informação vária entre o Ministério da Educação e a Universidade Atlântica e reconhecimento em 31 de Julho de 1996.

5 — A comissão de especialistas deu parecer favorável, embora fizesse dois reparos: o primeiro, o da não indicação dos nomes das personalidades convidadas para substituir os Profs. Ana Benavente e Fernando Ribeiro Mendes, e o segundo, o do não reconhecimento, em Portugal, dos graus académicos obtidos no estrangeiro de cerca de metade dos doutores e dos mestres da Universidade Atlântica; crê que as objecções levantadas no parecer da comissão de especialistas foram ultrapassadas.

6 — Comissão de especialistas constituída ainda no anterior governo, tendo a sua composição tido em conta as diversas áreas.

7 — Cada um dos elementos da comissão ocupa-se com as seguintes áreas:

Jorge Miranda— direito, ciência política e ciência da Administração;

Alberto Ralha — ciências da saúde;

Aires de Azevedo— engenharia, agronomia, tecnologias e ciências afins;

M. Luísa Leal Faria — letras, ciências da comunicação e matérias afins;

José Amado da Silva — economia e gestão.

O que significa que é o Prof. Amado da Silva que tem tido mais trabalho dado a massa enorme dos cursos de gestão.

— A comissão de especialistas reúne de 15 em 15 dias, sendo aí distribuídos pelos especialistas os processos que

o Departamento do Ensino Superior organiza, por grandes áreas; há diferentes sobrecargas, apesar de não haver grandes atrasos ou desfasamentos nos pareceres, não havendo assim diferenças de ritmo ou procedimentos diferenciados em razão do maior ou menor volume de matérias, da sua maior ou menor dificuldade; nas reuniões também aprecia, discute e aprova os trabalhos feitos pelos

especialistas respectivos, confiando no seu trabalho.

8 — O pedido de parecer feito pelo actual Ministro da Educação a um conjunto de individualidades (Jorge Miranda, António Barreto, Rosado Fernandes, Jorge Carvalhal e outros) foi sobre as situações do ensino superior particular e cooperativo em Portugal e não sobre as instituições de ensino superior que se pretendia reconhecer.

Crê que o Sr. Ministro, perante o volume de processos pendentes que encontrou no Ministério, pretendeu ouvir opiniões de várias áreas científicas para definir uma orientação global.

9 — Os pareceres, que são individuais, parece que não foram publicados; o seu é particularmente crítico relativamente à situação do ensino superior particular e cooperativo; vai ser publicado no próximo número da revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

10 — O ritmo (para o reconhecimento) depende das dificuldades relacionadas com a natureza dos cursos que os processos contenham; o tempo de um ano e meio ou dois é tempo normal até à emissão de um parecer.

11 — Objecções formuladas nos pareceres da comissão de especialistas são corrigidas até ser considerada a possibilidade de uma decisão final, que, em última análise, é do Governo.

12 — A articulação da comissão de especialistas com o Sr. Secretário de Estado é perfeitamente livre — não há qualquer orientação, nem instrução, nem relação. A comissão de especialistas funciona no Departamento do Ensino Superior, fisicamente distante do Gabinete do Sr. Secretário de Estado; nem este Secretário de Estado nem o anterior fizeram chegar à comissão de especialistas qualquer recomendação, sugestão ou pedido ou manifestação de interesse ou desinteresse relativamente a qualquer instituição; aliás, qualquer dos membros da comissão de especialistas não aceitaria qualquer sugestão vinda dos gabinetes.

13 — A verificação do tempo integral/regime de exclusividade — que é um problema gravíssimo — compete aos serviços do Ministério da Educação e à Inspecção-Geral de Educação; a comissão de especialistas não tem competência para fiscalizar o cumprimento das regras do estatuto.

E) Sr. ex-Director do Ensino Superior, Prof. Doutor Manuel Ferreira Patrício

1 —A orientação dada ao Departamento do Ensino Superior era no sentido da instrução técnica e objectiva dos processos; destrinça entre a análise técnica e a decisão política.

2 — A articulação do Departamento do Ensino Superior com o Gabinete do Secretário de Estado era directa e o ambiente era bom; nunca sentiu qualquer ultrapassagem nas suas competências nem interferências no trabalho técnico do Departamento.

3 — Nunca teve qualquer contacto com a Sr.* Secretária de Estado Ana Benavente.

4 — Os pedidos de audiências das entidades eram normalmente feitos a nível superior; se endereçados ao Departamento do Ensino Superior, era o director que recebia as entidades; no Departamento do Ensino Superior,