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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

RATIFICAÇÃO N.s 30/VII

[DECRETO-LEI N.« 67/97, DE 3 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS)]

Relatório e texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida nos dias 22, 23 e 24 de Julho de 1997, procedeu à discussão e votação, na especialidade, da ratificação n.c 30/ VTJ., do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.° 67/97, de 3 de Abril (estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas).

Procedeu-se à votação, artigo a artigo, das propostas de ratificação, com o seguinte resultado:

as abstenções do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Palácio de São Bento, 28 de Julho de 1997. — O Vice--Presidente da Comissão, António Braga.

Texto final

Artigo único. Os artigos 22.°, 24.° e 25.° do Decreto--Lei n.° 67/97, de 3 Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 22.° Destino do património em caso de extinção

Sem prejuízo do disposto no artigo 34.°, o remanescente do património da sociedade extinta tem o destino a fixar pelos estatutos ou por deliberação dos accionistas, devendo permanecer afecto a fins análogos aos da sociedade extinta.

Artigo 24.° Regime fiscal

São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, as importâncias concedidas pela sociedade desportiva ao clube originário que goze do estatuto de utilidade pública, desde que as mesmas sejam investidas em instalações ou em formação desportiva.

Artigo 25.° Exercício económico

1 — O exercício social das sociedades desportivas corresponde ao ano civil, excepto quando a sociedade desportiva adopte um período anual de imposto não coincidente com o ano civil, caso em que o exercício social coincidirá com o período anual de imposto adoptado.

2 — No caso previsto no número anterior aplicar--se-á o disposto no artigo 65.°-A do Código das Sociedades Comerciais.

Palácio de São Bento, 24 de Julho de 1997. — O Vice-. -Presidente da Comissão, António Braga.

RATIFICAÇÃO N.e 33/VII

[DECRETO-LEI N.* 117/97, DE 14 DE MAIO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ARQUEOLOGIA)]

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Artigo 4.° — a proposta de ratificação, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS, abstenção do CDS-PP e votos a favor do PSD e PCP;

Artigo 10.° — a proposta de ratificação, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS, abstenção do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP. O Sr. Deputado Silvio Rui Cervan (CDS--PP) anunciou que entregaria uma declaração de voto;

Artigo 19.° — a proposta de ratificação, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS, abstenção do CDS-PP e votos a favor do PSD e do PCP;

Artigo 22." — a proposta de ratificação, apresentada pelo PCP, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

Artigo 24.° — a proposta de ratificação, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS, abstenção do CDS-PP e votos a favor do PSD e do PCP; o PS apresentou uma proposta de aditamento da expressão «pela sociedade desportiva» entre as expressões «as importâncias concedidas» e «ao clube originário», a qual foi'aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP;

Artigo 25." — a proposta de ratificação, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e a abstenção do PSD, do CDS-PP e do PCP;

Artigo 26.° — a proposta de ratificação, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PÇP. O Sr. Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD) declarou que concorda com as motivações e razões apresentadas pelo PCP e que se absteve nesta votação por razões de disciplina partidária;

Artigo 30.°—a proposta de ratificação, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP;

Artigo 39." — a proposta de ratificação, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP;

Artigo 47.° — a proposta de ratificação, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS,

Artigo 2." Atribuições

1 — São atribuições do IPA:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do inventário, estudo, salvaguarda, valorização e divulgação dos bens móveis e imóveis que constituem o património arqueológico nacional, incluindo os que se situem, ou tenham origem, nas águas interiores ou territoriais;