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5 DE SETEMBRO DE 1997

150-(67)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1212/VU (2.°)-AC, dos Deputados Manuel Alves de Oliveira e Mário • Albuquerque (PSD), sobre a não inclusão no anexo ao

Despacho n.° 243/ME/96 do curso de Estudos Superiores

Especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Tenho a honra de prestar a V. Ex." os esclarecimentos que são pedidos através do requerimento supracitado.

O Despacho n.° 243/ME/96, de 31 de Dezembro, no anexo t, refere as licenciaturas e os cursos superiores especializados que determinam a mudança de escalão para os docentes do 1.° ciclo e educadores de infância, desde que estejam directamente relacionados com a docência.

O curso referido — CESE em Arte, Arqueologia e Restauro da Escola Superior de Tecnologia de Tomar— não foi considerado em domínio directamente relacionado com a docência.

No anexo n, os cursos superiores especializados e as licenciaturas que determinam a mudança de escalão para os professores dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, além dos referentes a áreas transversais, remete-se, de acordo com o n.° 1 db referido anexo, para os diplomas que conferem habilitação própria para a docência do respectivo grupo ou especialidade.

Este curso não figura nesses diplomas.

No Despacho n.° 243/ME/96, refere-se no n.° 6 que os requerimentos relativos a cursos e licenciaturas que não constem dos anexos serão remetidos pela Direcção Regional de Educação ao Departamento de Gestão de Recursos Educativos, que, ouvido o grupo de trabalho, apresentará proposta ao Ministro da Educação.

O Despacho n.° 42/ME/97, de 1 de Abril, não altera esse princípio, apenas alarga o grupo que há-de estudar os casos omissos.

Nesta disposição se indicia a vontade política de resolver os casos não abrangidos ou supervenientes.

Também se determina num e no outro despacho que os anexos i e n serão objecto de actualização no início de cada ano lectivo.

Cremos ter respondido às vossas questões, permanecendo disponíveis para fornecer qualquer outra informação que seja necessária.

7 de Agosto de 1997. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1238/Vn (2.a)-AC, do Deputado Arlindo Oliveira (PS), sobre a viagem do Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira a alguns países da América Central e do Sul.

Em referência ao ofício n.° 2975/SEAP/97, de 28 de Julho findo, encarrega-me S. Ex." o Ministro de informar que, sendo objecto do requerimento em apreço uma visita do Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira, titular de um órgão próprio desta Região Autónoma, este Ministério não possui informações sobre os custos daquela deslocação.

Sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/VTJ (2.°)-AL, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o montante gasto nas campanhas publicitárias para as festas do concelho de Oeiras.

Permito-me por esta via dirigir-me excepcionalmente a V. Ex.°, na sequência da carta n.° 4867, de 23 de Junho passado, que me foi dirigida pela secretária-geral da Assembleia da República e de que anexo cópia.

A carta acima referenciada tem por base um dos vários requerimentos que o Sr. Deputado Jorge Ferreira tem entendido produzir nos tempos mais recentes sobre o município de Oeiras e a sua actividade.

Não viria mal ao mundo se este súbito interesse por um município reconhecidamente actuante tivesse por base matérias de interesse nacional ou regional ou mais estritamente preocupações de interesse público relevante.

Sucede que a Constituição da República Portuguesa tipifica de forma clara os vários poderes e consagra a autonomia do poder local, conferindo-lhe a dignidade de ter órgãos eleitos por sufrágio universal.

Estes princípios, que fazem parte da moderna organização dos Estados e de jurisprudência corrente, têm plena expressão em documentos de cariz internacional, subscritos por Portugal, como a Carta Europeia da Autonomia Local e deram azo, por exemplo, a que a tutela sobre as autarquias locais seja de inspecção da legalidade dos actos, e não da apreciação do seu mérito.

O Sr. Deputado Jorge Ferreira não é neste momento apenas um Deputado à Assembleia da República, mas um putativo candidato à Câmara Municipal de Oeiras.

Não estando em causa neste contexto a possibilidade de o Sr. Deputado rubricar os requerimentos que muito bem entender, ponho, no entanto, claramente em causa a respectiva oportunidade e consequências.

A aplicação extensiva deste conceito de bom senso (e que por não serem por mim conhecidos casos antecedentes nesse órgão de soberania, acredito que até à data tenham vigorado de forma tácita) poderá evitar neste, e, quem sabe, noutros casos que venham a surgir, que a Assembleia da República venha a ser incautamente instrumentalizada.

É que o município de Oeiras dispõe dos órgãos próprios para avaliação e acompanhamento da respectiva gestão e desconheço a presença ou qualquer requerimento do cidadão Jorge Ferreira, através dos respectivos canais, sobre as matérias que tão recentemente o preocupam.

A não ser assim, estou certo de que V. Ex." compreenderá que o município de Oeiras e a respectiva população se venham a interrogar sobre os gastos efectuados pela Assembleia da República, através dos serviços de apoio ao Sr. Deputado Jorge Ferreira, na campanha eleitoral para esta autarquia

Estou convicto de que as reconhecidas qualidades e sentido de Estado de V. Ex." não deixarão de prevalecer nesta matéria, pelo que me apresto a esclarecer que os custos apurados da promoção das festas do concelho de Oeiras na televisão orçaram em 3 903 793$, já com IVA incluído.

17 de Julho de 1997. — O Presidente da Câmara, 1 sal tino Afonso de Morais.

A D/v/sAo de Redacção e Apoio Audiovisual.