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5 DE SETEMBRO DE 1997

150-(63)

Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça, encarrega-me o Ex.mo Director-Geral de junto remeter fotocópia do oficio n.° 33 794, de 21 de Julho de 199.7, da Conservatória dos Registos Centrais, bem como do expediente que o acompanhava, com os elementos requisitados pelo Sr. Deputado António Filipe (PCP), disponíveis naqueles serviços (a).

1 de Agosto de 1997. — O Subdirector-Geral, Luís Filipe de Castilho e Cunha.

(íi) A documentação constante do processo foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1087A/n (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o Hospital do Patrocínio, em Évora.

Na sequência da informação recolhida junto da Administração Regional de Saúde do Alentejo, cumpre transmitir a V. Ex." o seguinte:

A entrada em funcionamento do Hospital do Patrocínio, em articulação com o Hospital do Espírito Santo, será feita de forma faseada, respeitando o programa funcional da unidade, já aprovado. Até ao final de 1997 está prevista:

A instalação das consultas externas geral e de pediatria;

A instalação da unidade de oncologia médica;

A instalação dos serviços de medicina e isolamentos.

Para a concretização destes objectivos, toma-se necessário operar algumas alterações em relação a equipamentos de suporte (caldeiras, aquecimento, oxigénio e estação de tratamento de águas para a unidade de oncologia).

Foi estabelecido com a Santa Casa da Misericórdia de Évora (SCME) um protocolo em que o Estado, pela entrega do Hospital do Patrocínio, comparticipa a construção de uma unidade de retaguarda para doentes acamados (Recolhimento de Ramalho Barahona) para apoiar o Hospital do Espírito Santo, equipamento de utilidade inquestionável, tendo em conta as características demográficas da população do concelho de Évora (conforme documento junto).

O valor da renda anual que se prevê venha a ser pago pelo Estado à Misericórdia pela utilização do edifício «velho», propriedade da SCME, onde se encontra instalada uma parte do Hospital do Espírito Santo, é de 24 000 contos/ ano, valor a confirmar segundo o processo legal a organizar pela Direcção-Geral do Património do Estado (DGPE).

O fundamento legal decorre da utilização de um edifício por parte do Estado em que o proprietário é a SCME.

Mais cumpre frisar que não há qualquer renda a pagar por terrenos públicos, havendo antes um protocolo de aquisição dos terrenos onde está instalado o Hospital do Espírito Santo, que se provaram pertencer à SCME, processo este a ser avaliado pela DGPE.

Segundo a Administração Regional de Saúde do Alentejo, a construção de um novo hospital regional para Évora não se enquadra nas necessidades de curto prazo da estratégia de investimentos da Região.

25 de Julho de 1997.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO Protocolo

Entre os abaixo assinados: .

Como primeiro outorgante, o Estado Português, representado pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde, Dr. José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, com competência delegada e subdelegada pela Sr.a Ministra da Saúde, nos termos dos Despachos n.os 53/ 95, de 28 de Novembro, e 293/96, de 14 de Outubro, doravante designado por Estado;

Como segunda outorgante, Santa Casa da Misericórdia de Évora, instituição particular de solidariedade social, doravante designada por Santa Casa, com sede na Rua de Mendo Estevens, 6, Évora;

considerando que:

I) Às partes ora outorgantes interessa derrogar o acordo de gestão do Hospital do Patrocínio, celebrado em 26 de Setembro de 1986; H) A Santa Casa da Misericórdia de Évora aceita entregar ao Estado Português o Hospital do Patrocínio, ficando este afecto ao Ministério da Saúde;

Lu) As partes reconhecem o interesse na existência e disponibilização futura de uma unidade hospitalar de retaguarda, destinada ao internamento de longa duração, nomeadamente a situações de convalescença, acompanhamento e reabilitação de doentes carenciados;

IV) A cooperação entre as partes na área da saúde e bem-estar, prevista no presente protocolo, aconselha o apoio ao financiamento da unidade hospitalar referida pelo Ministério da Saúde, como contrapartida pela citada entrega do Hospital do Patrocínio;

é acordado e aceite, reciprocamente, pelas partes o presente protocolo de acordo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Pelo presente protocolo, a Santa Casa da Misericórdia de Évora e o Ministério da Saúde, em representação do Estado Português, consideram derrogado o acordo de gestão do Hospital do Patrocínio, celebrado em 26 de Setembro de 1986.

Cláusula 2.a

A Santa Casa da Misericórdia de Évora entrega o edifício conhecido por Hospital do Patrocínio ao Estado Português, nos termos das cláusulas seguintes.

Cláusula 3.a

1 — A Santa Casa receberá do Estado, por intermédio do Ministério da Saúde, como contrapartida da derrogação referida na cláusula 1.a e da cedência do edifício novo do Hospital do Patrocínio referida na cláusula anterior, a quantia máxima de 384 358 000$, a qual se destina à concepção, projecto, construção, fiscalização, equipamento e instalação de uma nova unidade hospitalar de retaguarda para internamento de longa duração em terrenos de propriedade da Santa Casa.

2 — A quantia referida no número anterior será paga pelo Estado à Santa Casa do seguinte modo:

a) O Estado entregará à Santa Casa, durante o ano de 1997, a quantia de 50 000 000$;