O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE SETEMBRO DE 1997

150-(59)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°966/VTI (2.")-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o depósito de resíduos industriais no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Em resposta ao requerimento n.° 966ATI (2.°)-AC, relativo a depósito de resíduos industriais alegadamente na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, compete-me informá-la do seguinte:

1 — Segundo informações fornecidas pela direcção do PNSAC, os referidos despejos foram efectuados fora dos limites daquela área protegida. No entanto, é de salientar que, relativamente a este problema, a Câmara Municipal de Alcanena lidera presentemente um programa de acção global de erradicação deste tipo de lixeiras.

2 — A área do PNSAC é de 38 900 ha.

3 — Aquela área protegida dispõe de um corpo de nove guardas e vigilantes da natureza em acções de vigilância no terreno.

31 de Julho de 1997. — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 976ATI (2.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o contrato-programa assinado entre a Câmara Municipal de Ponte de Sor e a Direcção-Geral da Administração Autárquica para a execução da zona industrial de Ponte de Sor.

Para responder ao requerimento n.° 976/VTJ (2.°)-AC, do Sr. Deputado Luís Sá (PCP), enviado a este Gabinete pelo ofício n.° 2071 dessa Secretaria de Estado, informo o seguinte:

1 —O contrato-programa a que se refere o Sr. Deputado enquadra-se legalmente no âmbito da alínea j) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, e tem por objecto o financiamento da ampliação da zona industrial de Ponte de Sor —2.° fase— Pavimentação de arruamentos (Ruas A e B).

2 — Todo o processo que antecedeu a celebração deste contrato foi pontualmente regulado pelo disposto no decreto-lei acima indicado; como tal, e sem delongas desnecessárias que se traduziriam na descrição completa da tramitação processual seguida, informamos que esta candidatura foi objecto de parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCR Alentejo) de 20 de Fevereiro de 1997, já que instruída de acordo com o disposto no artigo 5." e no n.° I, alíneas a) e b), do artigo 6.° do citado diploma.

Mais se informa, neste parecer, que a Cñmara Municipal de Ponte de Sor apresentou também candidatura no âmbito

do Programa Operacional da Região do Alentejo (PORA), não estando, contudo, ainda analisada e ficando pendente do contrato-programa. Neste seguimento, caso o município em questão viesse a beneficiar do referido financiamento, a comparticipação da administração central não poderia exceder os 40% da parte não co-financiada, ou seja, do montante da responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal; assim dispõe o despacho de 30 de Agosto de 1990 do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

3 — Porém, dado não ter sido concedido por ora, situação que, de resto, foi salvaguardada no n.° 2 da cláusula 4." do contrato-programa em questão, qualquer tipo de financiamento comunitário, o projecto a desenvolver foi objecto de participação financeira da administração central na ordem dos 50% calculados com base no custo global do investimento.

4 — Todo este procedimento é comum à totalidade dos contratos-programa celebrados em condições idênticas às do supramencionado, sendo que se os municípios contratantes beneficiarem já de qualquer financiamento comunitário ao tempo da assinatura do contrato a comparticipação da administração central não excederá, logo à partida, 40% da participação autárquica.

5 — De acordo com os termos descritos foi assinado contrato-programa em 24 de Abril de 1997 com o município de Ponte de Sor, com posterior publicação no Diário da República, 2.a série, n.° 130, de 6 de Junho de 1997.

6 — Em oportunidade se envia em quadro anexo a listagem dos contratos-programa assinados em 1997; no referido quadro encontram-se discriminados os contratos com e sem financiamento no âmbito dos programas operacionais.

31 de Julho de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°991/VTI (2.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o estudo Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Respondendo ao requerimento em epígrafe, encarrega-w. o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de remeter a V. Ex.° fotocópia do ofício n.° 13 873, de 24 de Junho de 1997, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, bem como um documento sobre a Região Agrária do Alentejo — «Principais elementos de caracterização» (a).

30 de Julho de 1997.—O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

(a) A documentação constante do processo foi entregue ao Deputado.