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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n0999/VII (2.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), acerca da definição e execução da política de segurança interna.

Em resposta ao requerimento n.° 999/VII (2.°)-AC, do Sr. Deputado João Amaral, e nos termos do artigo 159.°, alínea ¿0. da Constituição da República Portuguesa, informo o seguinte:

Foi já enviada à Assembleia da República uma proposta de lei do Governo que reconhece às associações profissionais legalmente constituídas o poder de tomar parte na definição das condições de trabalho e do sistema retributivo, bem como o direito de apresentar candidaturas para quatro lugares de membros eleitos do Conselho Superior de Polícia, três lugares no Conselho Superior de Justiça e Disciplina e dois na direcção dos Serviços Sociais da PSP, em condições a regulamentar.

A alteração proposta enquadra-se no ponto 2 do n.° 2 do Capítulo I do Programa do Governo, sendo uma medida que visa «aperfeiçoar o quadro da representação sócio-pro-fissional» das forças de segurança.

Durante o 1." trimestre deste ano, o grupo de avaliação do ensino e dos processos de formação no domínio das forças e serviços de segurança apresentou ao Sr. Ministro da Administração Interna o relatório final dos trabalhos, o qual foi remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para o efeito de ser presente a todos os grupos parlamentares.

Dada a relevância deste estudo e das recomendações que o integram para a elaboração de um futura lei com papel orientador da política de segurança intema, considerou-se imprescindível ponderar sobre o quadro que melhor se ajustaria ao aproveitamento das referidas recomendações, tarefa que está a ser ultimada.

31 de Julho de 1997. —O Chefe do Gabinete, Rui Cabaço Comes.,

ANEXO

Relação dos subsídios/ajudas e bonificações pagos nos distrito de Vila Real, por concelho, 1.« trimestre de 1997

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1020/VTI (2.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a Rede Natura 2000.

Em resposta ao requerimento n.° I020/VI1 (2.°)-AC, relativo à Rede Natura 2000, permita-me remetê-la para a leitura do documento que se anexa, onde poderá obter a resposta cabal às questões que formula (a).

31 de Julho de 1997. — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

(a) 0 documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°1011/VII (2.°)-AC, do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre as verbas pagas no âmbito do LPADAP por cada concelho do distrito de Vila Real no 1.° trimestre de 1997.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 2362/SEAP, de 5 de Junho de 1997, sobre o requerimento em epígrafe, informa-se que o IFADAP não procede sistematicamente ao apuramento de dados com a desagregação mencionada, ou seja, ao nível de concelho.

No sentido de corresponder à solicitação do Grupo Parlamentar do PSD, coligiu-se a informação que se apresenta no mapa em anexo. Este tipo de tarefas, com uma elevada componente humana, comporta custos elevados e eventuais rjscos de distorção na afectação de alguns valores correspondentes a projectos não regionalizados.

Sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, {Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1025/VÜ (2.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre áreas integradas na Rede Natura 2000 no distrito de Viana do Castelo.

Em resposta ao requerimento n.° 1025^/33 (2.°)-AC, relativo às áreas integradas na "Rede Natura 2000 no distrito

de Viana do Castelo, cumpre-me informá-lo do seguinte:

1 — Desde Maio de 1994 que o Estado Português se encontrava em incumprimento da directiva referenciada. Esta situação colocou o nosso país ,no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

2 — Sobre este assunto esclarece-se que o Governo Português, tal como qualquer outro Estado membro, não integra áreas na Rede Natura 2000: a Directiva n.° 92/43/CEE explicita nos seus anexos os critérios de pesquisa, identificação e selecção dos sítios candidatos a integrarem a rede comunitária Rede Natura 2000.