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II SÉRIE-B — NÚMERO S

Relatório e parecer da Comissão de Administração dg Território, Poder Local, Equipamento

Social e Ambiente

Relatório

1 — A presente petição, subscrita por 6876 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em I de Setembro de 1996 e foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 5, de 29 de Novembro de 1996.

2 — Solicitam os peticionantes que a Assembleia da República, através de uma discussão em Plenário, adopte medidas legislativas susceptíveis de garantirem a salvaguarda dos legítimos interesses e qualidade de vida das populações, face aos impactes decorrentes da construção da nova ponte sobre o Tejo.

3 — Referem os mesmos que a construção de uma infra-estrutura desta natureza necessita de ser enquadrada por medidas de planeamento e ordenamento do território, de estímulo ao desenvolvimento sustentável, de investimento público em equipamentos e infra-estruturas e de incentivos ao investimento empresarial e à criação de postos de trabalho.

4 — Neste contexto, solicitam os peticionantes que o Plenário da Assembleia da República discuta e delibere implementar medidas legislativas que permitam, nomeadamente:

a) Criação de instrumentos de incentivo ao investimento empresarial e à consequente criação de emprego no concelho;

b) Criação do Programa Especial de Investimentos para o Montijo e Alcochete (PEIMA):

c) Aumento das verbas atribuídas ao município de • Alcochete, no âmbito da Lei das Finanças Locais,

bem como atribuição de contrapartidas financeiras ao município para compensar os impactes da nova ponte e das infra-estruturas viárias complementares (IC 3 e IC 13);

d) Inclusão no PIDDAC, no Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e noutros programas específicos de dotações financeiras próprias;

e) Definição de regras, claras e transparentes, de planeamento e ordenamento, bem como eliminação de meras medidas administrativas, como as consagradas no Decreto-Lei n.° 9/93, de 18 de Março;

f) Implementação de obrigatoriedade de prévia auscultação e compensação das autarquias e populações locais quanto ao lançamento de medidas administrativas e legislativas, como sucedeu com a zona de protecção especial (ZPE) imposta ao município de Alcochete, a qual, segundo os peticionantes, necessita de correcção.

— Parecer

Considerando a conformidade da presente petição com a lei de exercício de direito de petição. Lei n.° 431/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março;

Considerando que a pretensão dos peticionantes envolve não só a apreciação e discussão da petição em Plenário,

mas também a adopção de medidas legislativas, tanto da

COmpôtênCia da Assembleia da Republica como da competência do Governo;

Considerando que a problemática em análise envolve matérias que têm vindo a ser assumidas, através da prática legislativa, pelo Governo — veja-se os normativos referenciados, assim como os.anexados à petição—, órgão de soberania especialmente vocacionado, quer pela especialidade das matérias quer pelo domínio legislativo relativo:

A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, ao abrigo das disposições legais vigentes, deverá:

1) Remeter a petição ao Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República para apreciação em Plenário;

2) Distribuir a petição a qualquer Deputado ou gru-» po parlamentar para subscrição das medidas legislativas solicitadas;

3) Dar conhecimento ao Governo para intervenção legislativa e ou administrativa, dada a sua «especial vocação» em razão da matéria.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1997. — A Deputada Relatora, Lucília Ferra.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PETIÇÃO N.9 61/VII (2.a)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA SOBRE A SITUAÇÃO ACTUAL DO FUTEBOL PORTUGUÊS E MEDIDAS NECESSÁRIAS À SUA MORALIZAÇÃO — CASO N' DINGA.)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Os subscritores apresentam um breve texto onde pretendem demonstrar que as polémicas surgidas em torno da organização do futebol português legitimam a pretensão «te. que tal assunto, pela sua relevância social na sociedade portuguesa, seja discutido no âmbito da Assembleia da República.

Não competindo ao relator, nesta fase, emitir qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da petição, no entanto, pela importância da matéria em causa, e cumpridos que estão os preceitos regimentais e constitucionais aplicáveis, proponho à Comissão de Educação, Ciência e Cultura que seja deferida a pretensão da petição em apreço e que a mesma venha a ser discutida em sede de Plenário da Assembleia da República.

Lisboa, 11 de Março de I997. — O Deputado Relator, Paulo Pereira Coelho.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.