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7 DE FEVEREIRO DE 1998

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Setúbal, Moita, Palmela e Barreiro existem centros de informação autárquica ao consumidor.

Mesmo assim, as dificuldades a que já me referi condicionam a vontade e a determinação do pessoal adstrito, sempre em número reduzido, que, muitas vezes, trabalha sem plano de actividades e claramente abandonado à sua carolice.

A nossa integração na Comunidade Europeia, com a livre circulação de pessoas e mercadorias, exige da parte de todos um relançamento na área da protecção ao consumidor.

Para tal, contribuirá em muito o cumprimento de todas as disposições legais existentes, nomeadamente as contidas na Lei n.° 24/96, no que concerne à implementação de mecanismos tendentes a uma maior identificação do CLAC na opinião pública, a uma maior informação ao consumidor e, bem assim, a uma maior eficácia da sua acção.

Entre eles, contam-se a implementação dos conselhos municipais de consumo, de acordo, aliás, com o previsto na alínea c) do n.° 1 do artigo 7.° da Lei n.° 24/96, de 31 de Julho.

Acontece que, não havendo clarificação quanto às atribuições e competências desses conselhos, existe apenas como ponto de referência nesta matéria a possível adaptação ao âmbito municipal daquilo que é a estrutura do Conselho Nacional de Consumo.

Assim, nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministro da Presidência as seguintes informações:

a) Pensa-se ou não promover jornadas de sensibilização junto de todos os municípios em que não existem CLAC, com vista à sua implementação, esta cada vez mais importante na problemática da protecção ao consumidor?

b) Por outro lado, qual a estrutura preferencial dos conselhos municipais de consumo, previstos em legislação, mas ainda não devidamente regulamentados, pelo menos de forma a revestirem-se de um suporte efectivo ao funcionamento eficaz do CIAC?

Requerimento n.« 249/VII (3.S)-AC de 28 de Janeiro de 1998

Assunto: EN 246 e beneficiação do troço Portalegre-Arron-ches.

Apresentado por: Deputado Francisco Fonenga (PS).

Desde há bastantes anos que o troço da estrada nacional em referência se tem vindo a degradar, tendo-se, nos dois últimos anos, como resultado das fortes invernias que se fizeram sentir, acentuado de forma bastante significativa as precárias condições de circulação.

Na referida rodovia circulam diariamente bastantes viaturas, tendo o fluxo de tráfego vindo a aumentar gradualmente, não sendo alheio a tal o facto de o troço da EN 246 referido ligar a capital do distrito e Elvas, a segunda cidade do distrito.

É também importante referir que o tráfego pesado oriundo de Espanha e que se dirige ao norte do distrito, ao distrito de Castelo Branco, e também algum ao norte do País, também é através da EN 246 que circula para aceder ao IP 2 e ao D? 6.

Sabendo-se do interesse que os municípios de Portalegre, Elvas, Campo Maior e Arronches têm não só na repavi-

mentação mas, sobretudo, na adequação do traçado e da largura da plataforma viária à necessidade de cada vez mais se circular com fluidez e segurança, comparando-a a outras vias de importância estratégica similar, vai-se gerando nas populações mais directamente interessadas alguma ansiedade, já que cada vez que utilizam a referida estrada o fazem com riscos evidentes para a sua integridade física e para as condições técnicas dos seus veículos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe o seguinte:

1) O projecto da beneficiação da EN 246, no troço em apreciação, contempla ou não a rectificação do traçado e o alargamento da plataforma dè circulação?

2) Qual a data prevista para o início das obras?

• 3) Está prevista alguma reparação no piso actual caso as obras não se iniciem brevemente?

' Requerimentos n.08 250 e 251/VII (3.a)-AC

de 29 de Janeiro de 1998

Assunto: Lista Nacional de Sítios (LNS) (rio Minho). Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Porque se encontra em debate público a questão da possível construção no rio Minho da barragem de Sela;

Porque o Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1997 aprovou a primeira fase da Lista Nacional de Sítios, onde se inclui o rio Minho;

Porque a classificação prevista na Lista Nacional de Sítios se propõe assegurar a «biodiversidade através da conservação dos habitats, da fauna e da flora em condições favoráveis e ainda defender as condições económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais»:

Ao abrigo do artigo 246.° do Regimento da Assembleia da República e do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa requeiro ao Ministério do Ambiente e à Secretaria de Estado da Indústria e Energia as seguintes informações:

1) Como se pode compatibilizar a construção da barragem de Sela com a deliberação do Conselho de Ministros que inclui o rio Minho na Lista Nacional de Sítios?

2) Que estudos existem quanto ao ciclo migratório das diferentes espécies piscícolas, se houver a construção da barragem?

3) Que alterações poderão acontecer a nível do clima

e das produções agrícplas de todo o vale do rio Minho e, particularmente, da zona envolvente da albufeira que se constituiria?

4) Que inventariação existe do património arqueológico que a prevista barragem iria engolir? Como se poderia efectuar a sua defesa e ou preservação?

Requerimento n.8 252/VII (3.a)-AC de 29 de Janeiro de 1998

Assunto: Instalação da linha de alta tensão na Região do Algarve.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).