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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

VOTO N.2 107/VII

DE HOMENAGEM AO COMANDANTE DA GUERRILHA TIMORENSE KONIS SANTANA E DE PESAR PELO SEU FALECIMENTO.

Konis Santana, o 4.° comandante que a guerrilha timorense até hoje teve, acaba de falecer, vítima de grave desastre sofrido ao deslocar-se, sempre perseguido pelas forças ocupantes e opressoras do exército indonésio, nas altas montanhas onde, com os seus homens, luta e se abriga.

Konis Santana entrou na clandestinidade ainda um jovem, com 19 anos, e nela viveu mais de metade da sua vida, suportando os perigos da selva, sempre sob a ameaça da doença e do acidente, perseguido pelos inimigos, longe da família e dos amigos e privado do seu conforto e apoio, numa luta incessante e corajosa, indiferente à esmagadora diferença de recursos e de meios de defesa e de ataque, certo que estava de que a visibilidade das razões do povo timorense aos olhos do mundo em tudo dependia da sua obstinação e do seu generoso sacrifício.

A Assembleia da República, que desde sempre fez sua a luta indómita do povo timorense pela conquista do direito à liberdade e à identidade nacional, por meio do livre exercício da auto-determinação, presta pública homenagem ao valor do comandante Konis Santana e expressa ao povo de Timor o seu profundo pesar por tão dolorosa perda.

Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1998. — O Presidente da Comissão, Nuno Abecasis.

VOTO N.e 108/VII

DE HOMENAGEM AO 3.fi CONGRESSO DA OPOSIÇÃO DEMOCRÁTICA, NA PASSAGEM DO SEU 25." ANIVERSÁRIO

Foi há 25 anos que em Aveiro se reuniu o 3.° Congresso da Oposição Democrática.

Acto colectivo de afirmação cívica e de resistência, representou em si próprio a teimosia da esperança. Lugar de convergência de propostas e de troca de ideias, provou que a ética democrática da recusa do salazarismo tinha um suporte programático relevante.

Em Aveiro, em 1973, ganhou corpo e consistência uma alternativa democrática diversificada e decidida.

Hoje, sabemos que esse Congresso foi já um dos episódios do estertor de um regime autoritário e antidemocrático. Os melhores dos textos nele discutidos viriam, no ano seguinte, a contribuir para os alicerces da nossa democracia.

Por isso, a Assembleia da República presta homenagem através deste voto ao 3." Congresso da Oposição Democrática, de Aveiro, aos congressistas de então, bem como a todos os que contribuíram para a sua realização.

A coragem, a inteligência, a maturidade cívica que desabrocharam colectivamente pouco depois, em Abril de 1974, contribuindo para a fundação desta nossa democracia, foram alimentadas e preparadas por muitos pequenos e grandes actos de afirmação política. Este Congresso foi um dos mais relevantes.

Hoje, sabemos que, há 25 anos, em Aveiro, se deu um passo importante rumo a um futuro de liberdade. Sendo

esta Assembleia da República um dos frutos e dos pilares desse futuro, ao prestar esta homenagem reconhece-se no sentido essencial desse Congresso — a ambição democrática.

Os Deputados do PS: Rui Namorado — António RtiS — Acácio Barreiros — José Junqueiro -— Jorge Lacão — Nelson Baltazar — Carlos Beja — Strecht Ribeiro (e mais uma assinatura ilegível).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 48/VII

DECRETO-LEI N.» 44/98, DE 3 DE MARÇO, QUE CRIA UM NOVO TIPO DE PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA PARA OS SUJEITOS PASSIVOS DE IRC E REDUZ A TAXA DE IRC EM 2 PONTOS PERCENTUAIS.

O Decreto-Lei n.° 44/98, de 3 de Março, entre outras disposições, cria um novo tipo de pagamento especial por conta para os sujeitos passivos de ERC, vulgarmente designado «colecta mínima de IRC»

No entender do PSD, trata-se de uma medida que vem agravar a carga fiscal e promover maiores injustiças sociais, uma vez que recai de forma cega e injusta sobre milhares de pequenas e médias empresas, incluindo pequenos comerciantes;

Equipara os contribuintes que não pagam IRC, porque fogem às mais elementares obrigações de cidadania, aos que não pagam porque os seus rendimentos não atingem níveis que o justifique.

Por outro lado, esta medida avulsa representa a introdução de um novo imposto no sistema fiscal português, que visa, somente, a arrecadação de receitas para os cofres do Estado.

A reforma fiscal que o Governo vem anunciando há mais de um ano, essa, não passa de mais uma promessa não concretizada.

É, pois, necessário confrontar o Governo com uma lei que consagra um agravamento da carga fiscal.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 44/98.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1998. —Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite — Vieira de Castro— Carlos Coelho — Castro de Almeida — Álvaro Amaro— José Cesário — Pedro Moutinho — Maño Albuquerque—Manuel Moreira (e mais duas assinaturas ilegíveis).

PETIÇÃO N.a 106/VII (3.*)

APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES CONTRA A TAXA DE ACTIVAÇÃO E AOS AUMENTOS NOS TELEFONES SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME AS INICIATIVAS POLÍTICAS OU LEGISLATIVAS QUE DECLAREM ILEGAL 0 IMPOSTO ENCAPOTAOO COMO É A "TAXA DE ACTIVAÇÃO" DO NOVO SISTEMA TARIFÁRIO DA PORTUGAL TELECOM.

Durante as últimas semanas um grupo de cidadãos constituídos provisoriamente em «Comissão de Utentes contra