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4 DE ABRIL DE 1998

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a Taxa de Activação e aos Aumentos nos Telefones», recolheu publicamente assinaturas de cidadãos portugueses que comungam da nossa indignação face aos critérios adoptados pela Portugal Telecom e pelos Ministérios da Economia e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no que diz respeito ao novo sistema tarifário da rede fixa de telefones, em vigor desde o passado dia 1 de Fevereiro. 4

Com efeito, e tal como foi tornado público, este sistema tarifário, embora consagrando algumas virtualidades que seria de saudar, impõe penalizações inaceitáveis aos Portugueses, prejudicando sobretudo os utentes residenciais e as empresas de menor dimensão.

A Portugal Telecom decidiu aplicar em cada chamada telefónica da rede fixa uma «taxa de activação» (a que passou a chamar «custo» de activação após a grande onda de protestos populares), implementando também aumentos nas assinaturas mensais e na maioria das chamadas dos Portugueses, com valores muito acima da inflação anunciada pelo Governo.

A PT, concessionária do Estado, desrespeitou as suas obrigações sociais. Uma empresa com lucros enormes, já em 1997 cobrava as chamadas mais caras da Europa comunitária (se tivermos em conta o nível de vida em Portugal). A PT detém ainda o monopólio da exploração do serviço fixo de telefones e celebrou uma convenção de preços com os citados Ministérios (a Direc-ção-Geral do Comércio e Concorrência e o Instituto das Comunicações de Portugal), convenção essa que abriu caminho aos novos preços, mas que contém aspectos de natureza social que a PT não cumpre. O sistema tarifário apresenta aspectos que são falaciosos, prejudicam sectores da população (como os reformados com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional) e conduziram a campanhas de publicidade enganosa, por parte da PT.

Aliás, não deixa de ser estranho que a própria PT tenha divulgado, através de publicidade paga, o novo sistema tarifário, ainda antes da sua aprovação governamental...

Muitos outros aspectos penosos para os utentes têm sido condenados pela opinião pública, e através da comunicação social, quer por iniciativa desta Comissão quer através das tomadas de posição de muitas outras entidades, tais como associações de defesa do consumidor, associações de comerciantes, autarquias locais, etc.

Assim, e com vista a que a Assembleia da República possa tomar iniciativas políticas ou legislativas que declarem ilegal o imposto encapotado como é a «taxa de activação», e revoguem os aspectos abusivos injustos que recaem sobre a maioria da população, decorrente do. novo sistema tarifário da Portugal Telecom, junto enviamos a V. Ex." 50 828 assinaturas subscrevendo a petição que lhe é dirigida.

Confiantes numa rápida intervenção da Assembleia da República, apresentamos a V. Ex.° os mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 10 de Março de 1998.

Nota. — Desta petição foram subscritores 50 828 cidadãos.

PETIÇÃO N.s 107/VII (3.s)

APRESENTADA POR AGOSTINHO ABÍLIO MOREIRA PACHECO SOLICITANDO A REJEIÇÃO, POR MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE, DOS PROJECTOS DE LEI QUE VISAM A CRIAÇÃO DO CONCELHO DE VIZELA.

Os cidadãos portugueses abaixo identificados, no pleno uso de todos os seus direitos civis e políticos, de conformidade com o estabelecido pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e designadamente nos artigos 15.° e 16.°, n.° 1, alíneas d) e b), com vista à rejeição por manifesta inconstitucionalidade, por violação do artigo 291.° da Constituição, dos projectos de lei que visam a criação do concelho de Vizela, vêm exercer o seu direito de petição perante o Plenário da Assembleia da República nos termos e com os seguintes fundamentos:

1.° Fazendo da actividade legislativa, desejadamente geral e abstracta, um instrumento contra natura de realização de pretensões individualizadas, à la carte ou sur demande, decidiram os Srs. Deputados a revogação da com grande impropriedade denominada «lei travão», ou seja, de norma inserida na lei quadro da criação de municípios, que só permitia a criação de novos concelhos depois da criação das regiões administrativas.

2.° Como já não será preciso aguardar a criação das regiões para se criarem novos concelhos, anuncia-se agora como possível a curto prazo a criação do concelho de Vizela, por iniciativa de alguns óu todos os grupos parlamentares.

3." Ora, o projectado concelho de Vizela englobará freguesias que actualmente pertencem ao concelho de Guimarães (situadas, portanto, no distrito de Braga), e freguesias que actualmente pertencem aos concelhos de Felgueiras e Lousada (situadas, portanto, no distrito do Porto).

4.° A decisão de criar tal concelho de Vizela, mesmo depois da alteração da lei quadro da criação de municípios, constitui-se, porém, numa iniciativa juridicamente inconstitucional, pelo que, a não ser previamente alterada a Constituição — alteração só possível em nova e já não surpreendente iniciativa à la carte —, não pode ser admitida.

5.° De facto, o revogado princípio contido no segmento da norma da «lei travão» era adequado e politicamente correcto, ao juízo dos mesmos que o revogaram, porque esses o mantiveram em formulação semelhante, no artigo 15.° do projecto de lei n.° 137/VII (PS) sobre a «lei de criação das regiões administrativas» já aprovado na generalidade, que também prescreve que a criação de novos municípios está sujeita a parecer obrigatório das regiões.

6.° A revogação de um princípio legal considerado aqui inadequado e pelos mesmos que o revogaram mantido noutro lugar e aí considerado adequado não passa de puro exercício de tirania'do poder, que parece incompaginável com um Estado de direito livre e democrático.

Porém, the last, but not the least, o artigo 291.° da Constituição em vigor dispõe:

I — Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.

t tá.