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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

2 — Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios,

3 — Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.

8." Não admite, pois, a Constituição que se criem concelhos que abranjam áreas territoriais de mais do que um distrito, como sucederia com o proposto «concelho de Vizela».

9.° De facto, o concelho de Vizela abrangeria freguesias de dois distritos — Braga e Porto — e quer se integre no distrito do Porto, quer se integre no distrito de Braga, quer se integre em ambos esses distritos—e não há outras hipóteses—, a lei da sua criação será inconstitucional, por impedir a subsistência da divisão distrital, subsistência essa que a Constituição exige, como cristalinamente se viu.

10.* E se, à revelia da Constituição, o concelho de Vizela fosse, mesmo assim, criado, ele teria de participar na assembleia distrital do Porto, mas também na assembleia distrital de Braga; sobre ele dois governadores civis — o de Braga e o do Porto — teriam poderes de tutela, e esses dois governadores civis representariam o Governo.

11." O que se revelaria, aos olhos de qualquer observador, mesmo desatento, uma medida política confusa, grave, inadequada e incorrecta.

12.° Afigura-se que é ainda tempo de a Assembleia da República ponderar e reflectir — e, se uma coisa e outra fizer, poderá sobrepor à imagem de parcialidade que a revogação da «lei travão» transmitiu, uma ideia de equilíbrio e rigor, de conhecimento e de isenção, que são desejáveis e alguma vez hão-de implantar-se por muito que custe à demagogia, à ligeireza e ao facilitis-mo.

Nestes termos, requerem respeitosamente a V. Ex." se digne, nos termos das citadas disposições legais:

a) Fornecer cópia da presente petição aos demais membros da Mesa da Assembleia da República com vista a ser pela Mesa colegialmente rejeitada, por manifesta inconstitucionalidade, a admissão à discussão.de qualquer projecto ou iniciativa da lei que vise a criação do concelho de Vizela, nos termos em que se pretende que este se constitua.

Quando, porventura, da eventual decisão da Mesa houver recurso para o Plenário, ou no caso de se entender que esta petição preenche o requisito formal do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.° 6/93, de 1 de Março, mais requerem:

b) Seja remetida cópia a todos os Srs. Deputados, com vista à ponderação do seu mérito, e retirada de qualquer proposta que tenha aquele conteúdo e alcance.

De outro modo não se fará justiça.

Guimarães, 9 de Fevereiro de 1998.

Nota. — Desta petição foram subscritores 3349 cidadãos.

PETIÇÃO N.9 109/VII (3.s) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO de comerciantes do

CONCELHO de loures manifestando-se contra 0 encerramento do apeadeiro de moscavide.

À Administração da CP:

Os abaixo assinados, tendo tomado conhecimento de que se prevê para curto prazo o encerramento do Apeadeiro de Moscavide, vêm através deste meio, solicitar à Djg.ma Administração da CP que reveja esta situação, atendendo a vários factores, dos quais passamos a enumerar alguns:

1.° A administração da CP não levou em linha de conta que o Apeadeiro de Moscavide é já um apeadeiro antigo, servindo diariamente milhares de utentes que se habituaram a fazer a sua vida diária em função dele e com o seu encerramento serão extremamente prejudicados;

2.° Os Srs. Administradores já se consciencializaram de que com esta medida irão prejudicar também grande parte da vida da vila de Moscavide (comércio, escolas, empresas etc);

3." Com esta medida supõe-se que os utentes deste Apeadeiro irão utilizar a nova Estação do Oriente e, sendo assim, irão ser bastante penalizados por esse facto. Assim:

Como é feito o transporte das pessoas que fazem a sua vida em Moscavide?

Aumento do preço dos passes? 4.° O Apeadeiro de Moscavide está inserido numa orgânica (transportes públicos) cuja função é servir as populações, e não prejudicá-las, pelo que o seu encerramento 6 extremamente gravoso.

Srs. Administradores, cremos que ainda estamos a tempo de evitar uma tremenda injustiça para tantos e tantos milhares de utentes que já há muitos e longos anos utilizam este Apeadeiro para fazerem a sua vida nesta vila e arredores.

Moscavide, 20 de Fevereiro de 1998

Nota. — Desta petição foram subscritores 10 225 cidadãos.

PETIÇÃO N.e 110/VII (3.*)

apresentada pela junta de freguesia de alfeizerão e pela associação de defesa do AMBIENTE de são martinho do porto chamando a atenção para os gravíssimos problemas da região da baía de sãó martinho do porto.

Em cumprimento da incumbência recebida das populações das freguesias de Alfeizerão, Saiu do Porto e São Martinho do Porto, apresentamos a V. Ex.' a documentação relativa aos gravíssimos problemas da região da baía de São Martinho que há vários anos as vêm preocupando cada vez mais.

Dotada de uma notável beleza e com um enquadramaato natural de características excepcionais para o turismo, a baía de São Martinho, que deveria constituir um pólo im-