O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

112

II SÉRIE-B — NÚMERO 23

VOTO N.2 120/VII DE PESAR PELA MORTE DO DR. FRANCISCO LUCAS PIRES

Faleceu o Dr. Francisco Lucas Pires. O País, de que foi cidadão ilustre, a Universidade de Coimbra, de que foi académico distinto, o Parlamento Europeu, de que foi Deputado brilhante, esta Assembleia, onde ainda pairam a vivacidade e o encanto das suas intervenções, ficaram subitamente, mais vazios.

Francisco Lucas Pires marcou o novo regime democrático com o fulgor da sua personalidade. Atravessou duas décadas de profundas transformações políticas e sociais, como ministro, Deputado, .líder partidário e referência intelectual, sem deixar uma só recordação amarga. Cultivou um estilo, simultaneamente, leve e profundo de intervenção política, cativante e sedutor.

Europeu convicto, rejeitava uma visão estreita do mundo e da vida. Deixa-nos um legado de inteligência e lucidez, que cumpre partilhar com generosidade igual à sua.

A Assembleia da República, profundamente contristada, na sua reunião plenária de 28 de Maio de 1998, rende à memória do Dr. Francisco Lucas Pires uma senüda homenagem e aprova um voto de profundo pesar pela sua morte, endereçando à família enlutada, à Universidade de Coimbra, ao Parlamento Europeu e. ao País as mais sinceras condolências.

Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

VOTO N.9 121/VII

DE SAUDAÇÃO PELA REALIZAÇÃO E OBJECTIVOS DA MARCHA GLOBAL CONTRA 0 TRABALHO INFANTIL

O trabalho infantil constitui, às portas do século xxi e numa época de gigantesco desenvolvimento tecnológico, uma grave realidade que exige de todos os Estados e de toda a sociedade um decidido combate pelos direitos dos «filhos dos homens que nunca foram meninos».

A UNICEF e a OIT estimam em 250 milhões o número de crianças que, em todo o mundo, estão sujeitas a diversas formas intoleráveis de trabalho e exploração infantil.

Em Portugal a mancha real deste fenómeno é também acentuada. Não existindo números fidedignos, sabe-se, de acordo com a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, «que se torna cada vez mais preocupante o fenómeno do abandono escolar, que é, muitas vezes, o primeiro passo para uma situação de trabalho ilegal».

Sendo um fenómeno coni expressões e razões económicas, sociais e culturais diversas e complexas, o seu alastramento tem estado associado ao aumento do desemprego, da precariezação das relações laborais, do trabalho clandestino e das dificuldades de sobrevivência de inúmeras famílias.

A Marcha Global contra o Trabalho Infantil pretende constituir um grito universal de alerta e de protesto a favor dos direitos das crianças.

A 86.° Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a realizar em Genebra, está também centrada no combate infantil.

Neste quadro, a Assembleia da República de Portugal recorda a Convenção sobre os Direitos das Crianças, adopta-

da pela ONU em 20 de Novembro de 1989, em particular o seu artigo 32.°:

Os Estados reconhecem o direito de a criança ser protegida contra a exploração económica e de não ser obrigada a nenhum trabalho comportando riscos ou ser susceptível de comprometer a sua educação, de ser prejudicial à sua saúde ou ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Os Estados tomarão as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas que assegurem a aplicação do presente artigo.

Saúda a realização e os objectivos da Marcha Global contra o Trabalho Infantil.

Exorta os Estados a realizar uma avaliação do trabalho infantil e a tornar públicos os dados estatísticos, entidades e empresas que exploram a força de trabalho infantil.

Apela aos governos para que travem a crescente desregulamentação das relações de trabalho e para que proíbam o trabalho clandestino.

Apela aos governos para que adoptem medidas de eliminação da pobreza e de apoio ao rendimento das famílias mais carenciadas, bem como medidas activas de integração social.

Propõe o lançamento de uma campanha internacional de educação e sensibilização da opinião pública contra o trabalho infantil e em defesa dos direitos das crianças.

A Assembleia da República encarrega a delegação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família presente, em Genebra, na 86.° Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de transmitir este voto à OTT e à Marcha Global contra o Trabalho Infantil.

Aásembleia da República, 27 de Maio de 1998. —Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Odete Samos — Joaquim Matias — António Calçada — Luis Sá — Rodeia Machado — Bernardino Soares — António Filipe.

VOTO N.9 122/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DA CULTURA DA UNIÃO EUROPEIA QUE CONFERE AO PORTO 0 TÍTULO DE CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA NO ANO DE 2001.

Dos tempos áureos do fim da Idade Média aos alvores do fim do século xvnl e durante todo o século xix o Porto marcou a actividade política financeira e cultural de Portuga) e já no século xx, após o centralismo autista que obrigou a «cidade e o seu termo» à travessia do deserto, tem vindo a recuperar o papel que por inteiro lhe cabe entre as cidades europeias.

A deliberação do Conselho de Ministros da Cultura da União Europeia, que confere ao Porto o título de Capitai Cultural no ano de 2001, vem confirmar essa recuperação do orgulho de ser portuense, mas vem também sustentar que. Portugal está no bom caminho. Prova-o —é bom e justo acentuar— a execução do grande empreendimento nacional que é a EXPO 98, no ano em que Portugal integra por mérito próprio o grupo fundador da UEM.

Em 1994, Lisboa foi Capital Europeia da Cultura e, ao usufruir desse estatuto, tevê a possibilidade de promover não só eventos que se multiplicaram na atracção de natureza cultural, mas que deixaram um lastro na sociedade que os