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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Artigo 7.° Teoria ê técnica de condução

2 —..................................................................................

3—..................................................................................

4 — O director ou subdirector da escola que infringirem

o disposto no n.° 1 são sancionados com coima de 100 000$ a 500 000$.

É revogado o n.° 5 do artigo 8.°

Artigo 17.° Apetrechamento

1— ..................................................................................

2—..................:...............................................................

3 — .........................................................:........................

4 — A utilização no ensino de condução de veículo não licenciado é sancionada com coima de 100 000$ a 500 000$, aplicável ao director ou ao subdirector e ao titular do alvará.

Artigo 25.° Licenças de instrutor

1— ..................................................................................

2—..................................................................................

3-T-..................................................................................

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5 — Periodicamente, e nos termos regulamentares, os instrutores ficam sujeitos à frequência de curso de actualização de conhecimentos, sem o qual não podem proceder à revalidação da licença de que são titulares.

6 —..................................................................................

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Artigo 27.° Exames especiais '

1 -j- Surgindo fundadas dúvidas sobre a aptidão física, mental ou psicológica de um candidato a instrutor ou de um instrutor para o exercício da profissão, pode o director-geral de Viação, por despacho fundamentado, determinar que aqueles sejam submetidos a exame médico, psicológico ou a novo exame final de instrutor.

2 — Constituem motivo para dúvidas sobre a aptidão referida no número anterior a prática, num período de três anos, de três contra-ordenações à legislação rodoviária, ao ensino e a exames de condução.

3 — É garantido em todas as situações previstas neste artigo o direito de recurso a exame médico de revisão.

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1998. — O Deputado do PCP, Joaquim Matias.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241." do Regi-

mento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Jovita Matias, Henrique Neto, Paulo Neves e Ricardo Castanheira na sessão plenária de 29 de Maio de 1998:

a) Através da Deputada Jovita Matias, ao Ministério

da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre a pesca no rio Guadiana (a);

b) Através do Deputado Henrique Neto, ao Ministério da Economia, sobre a reestruturação da em- * presa IVIMA, da Marinha Grande (a);

c) Através do Deputado Paulo Neves, ao Ministério da Administração Interna, sobre o reforço de meios humanos e de equipamento da GNR e da PSP no distrito de Faro;

d) Através do Deputado Ricardo Castanheira, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sobre o Plano Nacional de Emprego no distrito de Coimbra.

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 1998. — O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.° o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 241." do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho, Hermínio Loureiro e Manuel Moreira na sessão plenária de 29 de Maio de 1998:

1) Através do Deputado Fernando Pedro Moutinho, sobre o novo Hospital de Vila Franca de Xira e o novo aeroporto de Lisboa (a);

2) Através do Deputado Hermínio Loureiro, sobre o normal funcionamento do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis;

3) Através do Deputado Manuel Moreira, sobre a remodelação e modernização do Instituto Geofísico da Universidade do Porto.

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1998. — Pelo Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex." a seguinte pergunta, a formular pela Sr.° Deputada Maria José Nogueira Pinto ao Governo:

O Hospital Termal das Caldas da Rainha está encerrado, há mais de 15 meses, não estando prevista data para a sua abertura.

Não se entende como uma situação desta natureza se arrasta há tanto tempo sem solução, conhecendo-se, no entanto, os reflexos negativos e os prejuízos que tem causado ao turismo e à economia da cidade.

Outro caso igualmente incompreensível é o do adiamento sistemático do pleno funcionamento do Hospital Distrital das Caldas da Rainha.

Gostaríamos que a Sr." Ministra da Saúde nos esclarecesse sobre estas duas situações (a).

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1998. — O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Luís Queiró.