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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°712/Vn (3.*)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2142/GMAP/98, de 28 de Junho de 1998, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Interna de enviar a V. Ex.° os elementos solicitados.

15 de Julho de 1998. — Pela Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação referida em anexo foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°716/VÜ (3.*)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a auto-ava-liação da qualidade organizacional dos centros de saúde do distrito de Viana do Castelo.

Reportando-me ao ofício n.° 2146, de 28 de Junho de 1998, desse Gabinete, que acompanhou o requerimento acima referenciado, cumpre-me remeter a V. Ex.*, em anexo, os elementos que sobre o assunto foram fornecidos pela Administração Regional de Saúde do Norte.

Os indicadores que ora se fornecem são fruto do trabalho desenvolvido ao nível da Direcção-Geral da Saúde, em articulação directa com os centros de saúde, sendo que se tratou de um mero processo de auto-avaliação.

Aos centros de saúde foi fornecida a informação de retomo, essa sim individualizada, enquadrando o perfil individual com os dados sub-regionais, regionais e nacionais.

24 de Julho de 1998. — O Chefe de Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

Nota. —Os documentos referidos em anexo foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.o720/VTJ (3.°)-AC, do Deputado José Relvas e outros (PSD), sobre o encerramento do posto médico da Marmeleira.

Reportando-me ao ofício n.° 2169, de 30 de Junho de 1998, desse Gabinete, através do qual foi remetido o requerimento acima referenciado, cumpre-me remeter a V. Ex.*, em anexo, a informação elaborada pela Coordenação Sub--Regional de Santarém acerca das questões suscitadas.

13 de Julho de 1998. —O Chefe de Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao Deputado e consta do processo.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S. A.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/VTI (3.*)-AC, do Deputado Arlindo Oliveira (PS), sobre a RTP — Madeira.

Em resposta ao douto requerimento supra-referido, apresentado pelo Sr. Deputado Arlindo Oliveira do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem informar-se o seguinte:

1 — Relativamente à primeira questão colocada, esclarecemos que a RTP, sendo uma empresa que tem, actualmente, o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, o qual foi aprovado pela Lei n.° 21/ 92, de 14 de Agosto, dispõe de delegações em cada Região Autónoma, denominadas centros regionais.

2 — Relativamente à segunda questão, como se referiu, a responsabilidade pelo conteúdo e selecção da informação e programação da'RTP — Madeira cabe ao director que superintende a respectiva área, de acordo com os objectivos e a linha editorial da RTP.

O conselho de administração exerce todas as suas competências legais e estatutárias relativamente à actividade do Centro Regional da Madeira, não podendo, contudo, por força da lei e dos estatutos da empresa, interferir na selecção e no conteúdo das respectivas programação e informação.

Porém, a estrutura e o funcionamento do Centro Regional da Madeira salvaguarda a sua independência perante o Governo, o Governo Regional da Madeira e os demais poderes públicos, bem como a respectiva gestão tem respeitado o princípio da possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, tendo sido essas as concretas orientações do conselho de administração ao respectivo director quanto à necessidade de salvaguarda desses valores.

3 — Relativamente à questão sob o n.° 3, o entendimento do conselho de administração sobre as características de funcionamento da RTP — Madeira não diverge do seu entendimento relativamente a outras áreas da empresa que têm a seu cargo a informação e a programação.

A informação e a programação da RTP, incluindo a da RTP — Madeira, pauta-se pelo escrupuloso cumprimento das suas obrigações de serviço público, nomeadamente pelo respeito dos princípios da liberdade e independência perante o poder político e o poder económico, o princípio do tratamento não discriminatório e o da possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, princípios orientadores esses acolhidos no n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 21/92, que aprovou os Estatutos da RTP.

'4 — Relativamente à questão n.°4, esclarece-se que, em virtude de as delegações da RTP não disporem de autonomia financeira, os custos de financiamento do Centro Regional da Madeira se encontram englobados nos custos da actividade geral da empresa.

5 — A resposta à questão colocada sob o n.° 5, subdivide-se em duas:

Relativamente à responsabilidade pela selecção e conteúdo da programação da RTP — Madeira, como acima foi dito, cabe ao director do Centro Regional da Madeira;

No respeitante às questões relacionadas com o funcionamento interno daquela delegação, a sua estru-