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8 DE AGOSTO DE 1998

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Em resposta ao vosso ofício n.° 2133/GMAP/98, de 28 de Junho, o Sr. Ministro da Economia encarregou-me de lhe transmitir a seguinte informação:

Neste momento não se encontra prevista a abertura de nenhum centro de formalidades de empresas (CFE) no distrito de Viseu.

Prevê-se a abertura de novos centros em Setúbal, ainda

este ano, em Braga, Açores e Madeira, estes últimos até ao fim da Legislatura.

Prevêrse ainda que Évora e Faro possam ser servidos por extensões do CFE de Setúbal.

Optou-se por abrir um centro de formalidades de empresas em Coimbra, após ter-se estabelecido um acordo com o Conselho Empresarial do Centro dada a proximidade geográfica das capitais de distrito mais interiores como Viseu e Guarda.

Os critérios que se encontram subjacentes à criação de um CFE são os seguintes:

Área geográfica que pode ser coberta pelo CFE criado;

Número de empresas constituídas, número de alterações aos pactos sociais e número de dissoluções que se verificaram nos distritos do País (Estatísticas da Justiça — Portugal — 7995, do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça);

Implantação geográfica que permita a cobertura dos concelhos das zonas interiores do País.

Importa referir que não se justifica a criação de um CFE em cada capital de distrito dado que a correspondência custo/benefício, na grande maioria delas, representaria um pesadíssimo encargo para o Orçamento do Estado sem contrapartidas mínimas que o justifiquem.

A implantação de um CFE implica, para além das próprias instalações, o estabelecimento de 22 pessoas (2 do RNPC, 5 do notário, 2 da DGCI, 2 do SARC, 2 da CRSS, 5 de f-ont-office, 1 de coordenação, 2 apoios administrativos e 1 segurança).

Pela experiência já adquirida a rentabilização de um CFE só se verifica caso sejam constituídos cerca de 5000 processos num ano.

31 de Julho de 1998. — O Chefe de Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.c704/VIJ. (3.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a Escola Secundária na Póvoa de Santa Iria.

Em referência ao ofício n.° 5508, de 7 de Julho de 1998, processo n.° 05/98.193 e 16.7/98.327, relativo ao pedido de construção de escola secundária na Póvoa de Santa Iria, cumpre-me prestar a V. Éx." a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — O nível etário dos alunos que frequentam o ensino secundário permite-lhe uma mais fácil mobilidade relativamente aos alunos dos 2.° e 3.° ciclos, pelo que o Ministério dá prioridade às carências observadas no ensino básico. NesAe sentido, foi acordado avançar com a construção de duas novas escolas básicas, uma no Forte da Casa e outra em Castanheira do Ribatejo.

2 — A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, em conjunto com técnicos da DREL, irá proceder à elaboração da carta escolar concelhia, instrumento fundamental para responder a esta e outras questões que se relacionam com o parque escolar do concelho, definindo as respectivas prioridades.

23 de Julho de 1998. — A Chefe de Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°705/VU (3.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a escola básica 2,3 no Forte da Casa.

Em referência ao ofício n.° 5518, de 7 de Julho de 1998, processo n.° 05/98.193 e 16.7/98.327, cumpre-me transcrever a V. Ex.' a seguinte informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — Depois de se terem efectuado diversos estudos e reuniões entre as partes interessadas, foi acordada a construção de uma escola de ensino básico para os 2.° e 3." ciclos, de 24 turmas, no Forte da Casa.

2 — O lançamento do concurso para construção da nova escola está previsto ainda decorrer no presente ano de 1998, com duração de obra de cerca de 18 meses, após a adjudicação.

3 — A futura Escola EB 2,3 localizar-se-á junto à actual Escola Secundária do Forte da Casa, num terreno com cerca de 26 000 m2, possibilitando no futuro a utilização das instalações para educação física e desporto escolar por parte dos alunos da Escola Secundária do Forte da Casa.

24 de Julho de 1998. — A Chefe de Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 706/VJJ (3.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a escola básica 2,3 em Castanheira do Ribatejo.

Em referência ao ofício n.° 5527, de 7 de Julho de 1998, processo ri.0 05/98.193 e 16.7/98.327, cumpre-me informar V. Ex.* que na sequência dos estudos técnicos de rede escolar realizados pela Direcção Regional de Educação de Lisboa foi acordado com a Sr." Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, em reunião que teve lugar no passado dia 4 de Maio, a construção de uma nova escola básica dos 2.° e 3.° ciclos no concelho, situada na freguesia de Castanheira do Ribatejo.

Mais informo que decorrem neste momento os estudos conducentes à implantação da referida escola.

13 de Julho de 1998. — A Chefe de Gabinete, Teresa Gaspar.