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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

Artigo 18.°

Presidente do conselho executivo

1 —..................................................................................

a) ........................................................................'.......

b) ...............................................................................

c) ...............................................................................

d)...............................................................................

é) Proceder, ouvido o conselho pedagógico, à avaliação do pessoal docente e não docente, nos termos da lei.

2 — O presidente do conselho executivo pode delegar as suas competências num dos quatro vogais.

3 — (Eliminado.)

Artigo 19.° Recrutamento

1 —Os membros do conselho executivo são eleitos [...] de educação.

2—..................................................................................

a) ................................................................................

b) ................................................................................

3 — Os candidatos a presidente do conselho executivo são obrigatoriamente docentes dos quadros de nomeação definitiva, em exercício de funções na escola, com pelo menos cinco anos de serviço.

4 — (Eliminado.)

a) (Eliminada.);

b) (Eliminada.)

5 — (Novo n." 4.) Os candidatos a vogais devem ser docentes dos quadros, em exercício de funções na escola a cuja direcção executiva se candidatam, com pelo menos três anos de serviço.

6 — (Eliminado.)

Artigo 25.° Composição

1 — A composição do conselho pedagógico é da responsabilidade de cada escola, a definir no respectivo regulamento intemo, devendo neste estar salvaguardada a participação de representantes das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, das associações de pais e encarregados de educação, dos alunos, no ensino secundário, do pessoal não docente e dos projectos de desenvolvimento educativo.

2—..................................................................................

3 —.........7........................................................................

4—..................................................................................

5—..................................................................................

6—................................,.................................................

Artigo 22." Mandato

1 — O mandato dos membros do conselho executivo tem a duração de três anos.

2 — O mandato dos membros do conselho executivo pode cessar:

a) ...............................................................................

b)................................................................................

O................................................................................

3 — A cessação do mandato de um dos vogais do

conselho executivo [...] restantes membros.

4 — A cessação do mandato do presidente ou de dois membros eleitos do conselho executivo determina a abertura de novo processo eleitoral para este órgão.

Artigo 26° Competências Ao conselho pedagógico compete:

à) ................................................................................

b) Aprovar o projecto educativo;

c) Aprovar, sob proposta da comissão executiva, o regulamento intemo;

d) .............................................................

8)

0 ................................................................................

0 ..................................................................

m) ................................................................................

«)

o) ................................................................................

p)................................................................................

q) Emitir parecer sobre o regime de funcionamento da escola.

Artigo 33.° Competências

Compete, de um modo geral, ao coordenador:

a)...............................................................................:

b) (Eliminada.)

c) (Eliminada.)

d) [Passa a alínea b).]

Artigo 47.° [...]

(Eliminar.)

Artigo 48.° [...]

(Eliminar.)

Artigo 49.° [...]

(Eliminar.)

Artigo 50." [...]

(Eliminar.)

Artigo 51.°

(Eliminar.)

Artigo 52." [...]

(Eliminar.)