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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

3 —-A prova prática é composta por duas partes, prestadas sequencialmente e cada uma delas eliminatória, sendo

a primeira realizada em circuito urbano e a segunda em vias não urbanas, complementada por um trajecto de auto-estrada a efectuar por cada um dos candidatos.

4 — A prestação de provas em vias não urbanas e em

auto-estradas não é obrigatória se tais tipos de vias não existirem na área do centro de exames onde são realizados.

4 — (Passa a n.° 5.)

a) ...............................................................................

b)...............................................................................

c) ................................................................................

5 — (A eliminar.)

Artigo 51.° Parques de manobras

(A eliminar.)»

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1998. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 2.°

«Artigo 11."

1 —..................................................................................

2—..................................................................................

3—..................................................................................

4 — A credencia] referida no n.° 2 tem a validade de três anos e a sua revalidação fica dependente de frequência em curso de actualização, ministrado de acordo com programa aprovado por despacho do director-geral de Viação.

5—..................................................................................

a) Se o seu titular não frequentar o curso de actualização a que se refere o número anterior,

b) (Eliminada);

c) [Passa a alínea b).] Quando, por motivo não justificado, o respectivo titular não efectuar exames de condução durante o período de um ano.»

Artigo 4.°

1 — Os actuais titulares de credencial de examinador de condução devem, no prazo máximo de dois anos a

contar da data da entrada em vigor do presente diploma, frequentar curso de actualização, para efeitos de revalidação daquele diploma.

2—.................:................................................................

Artigo 20."

Novos exames psicológicos

1 — ..................................................................................

2—..................................................................................

3—............................................,.....................................

4 — (Eliminado.) 5—(Passa a n." 4.)

Artigo 26.°

1 —..................................................................................

2—..................................................................................

3 — A prova prática é composta por duas partes, prestadas sequencialmente e cada uma delas eliminatória, sendo a primeira de destreza e a segunda de circulação urbana e não urbana, realizadas em via pública, incluindo auto-estrada.

4 —...............................................:..................................

5 — Por despacho, devidamente justificado, do director--geral de Viação, pode ser fixada a obrigatoriedade, nalguns centros urbanos, de realizar a prova de destreza em parque de manobras. Pelo mesmo despacho são fixadas as características a que devem obedecer estes parques, bem como a sua área, implementação e condições de aprovação.

SecçAo IV Validade dos títulos de condução

Artigo 43."

Validade dos títulos de condução

1 — ..................................................................................

2—.......................................:..........................................

. 3—..................................................................................

a) ................................................................................

b)................................................................................

c) Condutores de veículos das categorias De D + E: 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1998. — O Deputado do PCP, Joaquim Matias.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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