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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

No entanto, o que vem previsto no decreto-lei em epígrafe nada tem a ver com esse modelo. O modelo proposto não contribui, em nada, para a diferenciação clara que deve existir entre o exercício da autoridade portuária e a operação portuária.

A operação portuária, consubstanciada em toda a movimentação de mercadorias, tem vindo a ser, nos últimos

anos, progressivamente entregue a entidades privadas, estando em curso algumas acções com esse objectivo. O Estado, por seu lado, também nos últimos anos, fez um considerável esforço financeiro nesse sentido, de forma a tornar os portos nacionais competitivos. Importa, também, não desperdiçar o esforço feito.

A autoridade portuária, por seu lado, vem sendo exercida pelas administrações portuárias e, no caso de Aveiro, pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro, sendo que, para esta função, a figura de junta autónoma, até aqui em vigor, ou de instituto público, parece ser suficiente e adequada.

Com o decreto-lei cuja apreciação se requer também as funções de autoridade passariam a ser exercidas por uma sociedade comercial. O esquema proposto é manifestamente desaconselhável, pois não faz sentido que o exercício da autoridade portuária não continue a ser exercido por organismos que se regem por normas de direito público.

Para além disso, a preconizada manutenção num único organismo de regimes tão diversos quanto o aplicável ao pessoal do INPP e aos trabalhadores de pilotagem locais é geradora de potenciais conflitos.

Também o presente diploma é omisso quanto ao regime

aplicável ao pessoal, excepto quanto à mmtenqãa de via-

culo, quando existe. Vigora um estatuto de pessoal apro-

vado por diploma legal.

O presente diploma suscita ainda dúvidas quanto à manutenção do equilíbrio financeiro neste novo figurino, atendendo a um inevitável aumento de custos e a que não se vislumbram contrapartidas ao nível das receitas.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1998. — Os Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Manuel Alves de Oliveira — Lucília Ferra — Fernando Pedro Moutinho — Carlos Brito — Teresa Patrício Gouveia — Álvaro Amaro—Manuel Moreira — João Sá.

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