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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

2.........................................................

3 — As decisões do Ministro da Administração Interna sobre os pedidos de autorização de residência que sejam formulados ao abrigo do regime excepcional previsto no presente artigo devem ser precedidas de parecer do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

Propostas de substituição

Artigo 89.°

Menores estrangeiros nascidos no país

1 —.................................................................................

2 — Para efeitos de emissão do título de residência, deve qualquer dos progenitores apresentar o respectivo pedido.

3— .........................................................................

Artigo 91." Renovação da autorização de residência

1 — A renovação da autorização de residência temporária deve ser solicitada pelos interessados até 30 dias ter expirado a sua validade.

2—..................................................................................

3—..................................................................................

4 — No caso de recusa de renovação de autorização de residência deve ser enviada cópia fundamentada da decisão ao Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, adiante designado por ACIME, e ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

Artigo 93.°

Cancelamento da autorização de residência

1..................................................................................

2 — A autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis, se ausente do País:

a) Sendo titular de uma autorização de residência temporária, seis meses seguidos ou 12 meses interpolados, no período total de validade da autorização;

b) ................................................................................

3 —..................................................................................

4 —..................................................................................

Artigo 98° Comunicação do alojamento

1 — As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigados a conservar os respectivos boletins de alojamento, nos termos do artigo anterior.

2 — (Eliminado.)

2 —(Anterior n." 3.)

3 _ (Anterior n." 4.)

Proposta de eliminação

Artigo 99.°

Fundamentos da expulsão

1 —.......................................................

a) .....................................................

b) .....................................................

c) (Eliminada.)

d) (Eliminada.)

e) .....................................................

2—.......................................................

3 —.......................................................

Proposta de substituição

Artigo 101.°

Pena acessória de expulsão

1 —........................................................................,.........

2 — A pena acessória de expulsão não pode ser aplicada ao estrangeiro que tenha autorização de residência permanente em Portugal.

3 — A pena acessória de expulsão só pode ser aplicada quando tal se mostrar indispensável para a prevenção de infracções penais, devendo ser sempre avaliada em concreto a sua necessidade e justificação, tendo especialmente em conta a situação familiar do arguido.

Artigo 106.° Prazo de interdição de entrada

Ao estrangeiro expulso é vedada a entrada em território nacional por período a determinar na sentença condenatória, não inferior a três anos.

Proposta de aditamento

Artigo 116.°

Conteúdo da decisão

1 —..................................................................................

2—..................................................................................

3—..................................................................................

4 — A inscrição no SIS será oficiosamente retirada após a cessação do período de interdição de entrada em Portugal e em caso de provimento de recurso da decisão de expulsão.

Proposta de eliminação

Artigo U8.° Recurso

1 — ..................................................................................

2 — (Eliminado.)

3 —(Anterior n." 3.)