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16 DE JANEIRO DE 1999

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PIDDAC 99 apresentada à Assembleia da República foi inscrita uma verba de 25 000 contos e, por outro, não ter sido ainda tomada qualquer decisão quanto ao modelo de gestão.

12 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 874/VII (3.°)-AC, da Deputada Teresa Patrício Gouveia (PSD), sobre a falta de pagamento das indemnizações aos cidadãos que foram atingidos pela intempérie de 5 de Novembro de 1997.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.° exemplar do relatório global e final das intempéries de Outubro-Novembro de 1997 (a).

15 de Janeiro de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 875/VTÍ (3.")-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre os Acordos de Schengen.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.' do seguinte:

1 — O Acordo de Schengen, que estabelece o princípio da abolição dos controlos nas fronteiras internas das diferentes Partes Contratantes, não impossibilita o controlo físico das fronteiras. Com efeito, o Acordo Luso-Espa-nhol sobre Controlos Móveis, de 20 de Janeiro de 1994, e o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a criação de Postos Mistos de Fronteira, de 19 de Novembro de 1997, vieram estabelecer a possibilidade de, por um lado, realizar controlos móveis na zona fronteiriça e, por outro, encetar acções concretas na luta contra a imigração ilegal e a criminalidade.

2 — O critério que preside ao envio da comunicação dos crimes praticados' em território nacional por cidadãos estrangeiros para o Sistema de Informação Schengen é o que resulta da norma constante do artigo 96." da Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen.

3 — Qualquer Parte Contratante pode suscitar a inserção na parte central do Sistema de Informação Schengen de dados respeitantes a cidadãos estrangeiros para efeitos de não admissão.

4 — Acresce que o artigo 25." do Decreto-Lei n.° 244/ 98, àe % de Agosto, prevê ainda outras situações de inserção de cidadãos estrangeiros, para efeitos de não ad-

missão em território nacional, na denominada «lista nacional».

12 de Janeiro de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO.DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 59/VII (4.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre as dívidas à segurança social dos bombeiros voluntários.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — As associações de bombeiros estão sujeitas à obrigatoriedade de entregar mensalmente as importâncias descontadas nos salários auferidos pelos trabalhadores (11%) e mais 21 % dos mesmos salários, que cabe a elas próprias suportar como entidades patronais. Esta última parte é-lhes posteriormente reembolsada integralmente pelo Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), conforme se encontra estabelecido, mediante a apresentação do documento comprovativo da entrega da importância respectiva. Quer isto dizer que, em boa verdade, as associações de bombeiros não têm propriamente encargos nesta matéria, porque a participação dos assalariados é descontada e a parte da entidade patronal apenas é adiantada, suportando-a o SNB.

2 — Por dificuldades conjunturais, a Associação de Bombeiros Voluntários de Mafra não procedeu, como lhe competia, durante vários anos, à entrega das verbas à segurança social, tendo a sua dívida assumido proporções elevadas.

3 — No início do ano de 1997, a Associação de Bombeiros Voluntários de Mafra dirigiu-se ao SNB expondo a situação da sua dívida à segurança social e solicitando apoio para uma solução, propondo-se aderir ao chamado «Plano Mateus».

4 — O SNB disponibilizou-se para apoiar o plano de liquidação da dívida, concedendo um subsídio extraordinário de 466 500$, para pagamento da primeira das 150 prestações acordadas com a segurança social, e com a previsão de uma verba mensal de 105 246$, para pagamento das restantes.

5 — A execução do referido plano não teve o seguimento acordado por parte da Associação, motivo por que a dívida continua por regularizar.

6 — O SNB continua a proceder ao reembolso das verbas cuja entrega na segurança social se encontra comprovada, não o podendo fazer por antecipação por virtude de esta não se coadunar com as regras estabelecidas nesta matéria, as quais, como certamente se entende, têm de ser gerais e por isso observadas sem excepção, o que constitui princípio de gestão a respeitar.

7 — Finalmente, junta-se uma listagem de verbas pagas pelo SNB nos últimos anos, com relação a encargos de segurança social da Associação de Bombeiros Voluntários de Mafra.

12 de Janeiro de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.