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16 DE JANEIRO DE 1999

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e do Trabalho e da Solidariedade, acerca dos procedimentos a seguir, no caso de admitir, ou pretender, criar serviços enquadráveis no âmbito daquele despacho, nomeadamente uma unidade de apoio integrada (UAI), comprometendo-se os serviços de saúde a incluir o projecto nos p/anos de execução previstos pelo despacho conjunto citado, apesar de já terem sido apresentadas à Comissão Nacional de Acompanhamento as primeiras e segundas prioridades para 1999.

12 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 172/VII (4.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), pedindo o envio do relatório QCA.

Em resposta ao requerimento n.° 172/VII (4.°)-AC, sobre o relatório QCA, informa-se V. Ex.° que este Ministério não tem a informação solicitada, já que compete à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), enquanto organismo responsável pela coordenação da gestão do Quadro Comunitário de Apoio, a elaboração do relatório QCA.

O Ministério do Ambiente, através do seu Programa Ambiente, apenas poderá disponibilizar uma pequena parte da informação requerida, pelo que a informação com os indicadores de execução do QCA, no seu todo, terá de ser solicitada ao MEPAT.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 182, 188 e 190/ VII (4.°)-AC, respectivamente dos Deputados José Cesário e outros (PSD), Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD) e Fernando Pereira e Costa Pereira (PSD), sobre a localização das novas faculdades de Medicina e pedindo o envio do relatório elaborado pelo grupo de trabalho encarregue de estudar esta localização.

Tendo sido enviadas a este Ministério solicitações de Srs. Deputados no sentido de lhes ser remetido o relatório (em anexo) elaborado pelo grupo de trabalho criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/98 acerca da focalização das novas faculdades de Medicina, encarrega-me S. Ex." o Ministro, de solicitar a V. Ex.° se digne fornecer cópia do respectivo relatório a cada um dos grupos parlamentares.

12 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Vasco Alves.

ANEXO

Relatório do grupo de trabalho criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.8 45/98, de 28 de Março

Novas unidades de ensino médico

1 — Avaliação da necessidade de novas faculdades

Um dos motivos invocados para a criação de uma nova faculdade de Medicina (2) resulta da avaliação de que haverá, num futuro não muito distante, um défice no número de médicos, que não serão suficientes para cobrir as necessidades do País. Em face da informação disponível e de uma avaliação dos estudos já realizados sobre esta matéria, o grupo de trabalho está convencido de que os problemas que existem nesta dimensão não são de molde a justificar a criação de uma nova faculdade, mesmo ten-•do em conta o facto de fazermos parte da União Europeia, onde se espera uma progressiva integração dos mercados de trabalho. O problema que se põe está ligado, pelo menos em grande parte, a uma questão de estrutura etária do actual corpo de médicos, o que levará a um elevado número de aposentações durante alguns anos num futuro próximo. A resolução deste problema requer uma gestão adequada do numerus clausus das actuais unidades ao longo do tempo. De facto, e dado o período longo que leva a formar um novo médico, a correcção desta trajectória precisa de uma resposta rápida, com um aumento do numerus clausus desde já. E este acréscimo não terá eventualmente de se manter, pelo menos ao mesmo nível, passado esse período. Os investimentos que a opção de criar uma nova unidade acarreta são muito grandes, quando as necessidades detectadas podem ser cobertas com uma expansão do numerus clausus das actuais faculdades: Mesmo tendo em conta que esta expansão só será possível com algum investimento adicional, este será sempre algumas ordens de grandeza inferior ao que seria necessário para pôr em execução aquela opção. Esses custos são tanto maiores quanto maior for a qualidade pretendida e quanto maior for a ausência de infra-estruturas de apoio, quer hospitalares e de outros equipamentos de saúde, quer de investigação básica, no local que vier a ser escolhido. A decisão de criar uma nova unidade de ensino médico no interior deveria, pois, na nossa opinião, ser aproveitada para preencher outros objectivos que não apenas o da expansão do sistema actual em termos puramente quantitativos. Ao tomar essa decisão de criar uma nova unidade, o Governo terá, aliás, de considerar o efeito que a existência da capacidade adicional de oferta de ensino assim criada terá para a determinação da sua política quanto ao numerus clausus da actuais faculdades. A expansão necessária no curto prazo poderá seguir-se um período de contenção, já porque o problema quantitativo se reduz eventualmente, já porque a nova unidade também irá contribuir para a oferta de lugares. O grupo de trabalho reconhece que o planeamento da evolução deste numerus clausus ao longo do tempo requer a consideração de um conjunto de factores que tornam este um exercício de alguma complexidade, não cabendo aqui a sua discussão detalhada.

(2) A nova unidade pode ter ou não o estatuto jurídico e a forma organizativa correspondentes ao termo «faculdade», mas, por comodidade e por ser uma expressão consagrada, usá-la-emos sempre para nos referirmos a ela.