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19 DE FEVEREIRO DE 1999

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Requerimento n.º 385/VII (4.a)-AC

de 8 de Fevereiro de 1999

Assunto: Companhia Nacional de Bailado. Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

Recentemente fui confrontado, assim como a restante opinião pública portuguesa, com uma reportagem televisiva, na RTP 1 (Sub 26), sobre o funcionamento, a projecção externa, os contentamentos e descontentamentos dos profissionais da Companhia Nacional de Bailado.

Composta essencialmente por bailarinos muito jovens, tendo mesmo das mais baixas médias etárias das companhias europeias, apresenta, no entanto, elevada produtividade artística e uma óptima aceitação pública, de que nos podemos orgulhar.

Apesar do investimento inequívoco deste Governo nas áreas culturais e artísticas, foram ainda apresentadas situações cuja alteração me parece razoável.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério da Cultura me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Quais as razões por que não são considerados os profissionais desta companhia executantes de função de «rápido desgaste»? É a idade da reforma (65 anos) definida considerada razoável?

2) Do ponto de vista remuneratório, por que não existe equidade entre estes profissionais e outros de diversas entidades artísticas públicas tuteladas pelo MC?

3) Existem da parte do MC medidas de apoio à integração dos profissionais da CNB, depois de terminarem a sua carreira profissional de bailarinos,- nomeadamente na formação artística e na sensibilização para a dança dos mais jovens?

Requerimento n.s 386/VII (4.e)-AC de 5 de Fevereiro de 1999

Assunto: A atribuição de subsídios teatrais/ Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

São várias as companhias de teatro profissional que, no início deste ano de 1999, têm contactado o Grupo Parlamentar do PCP e a Comissão da Educação, Ciência e Cultura manifestando grandes preocupações pela política do Ministério da Cultura, particularmente pela actuação do Instituto Português das Artes do Espectáculo, no que se tdere à atribuição de subsídios.

Dos diversos casos que chegaram ao nosso conhecimento, a situação do Grupo de Teatro em Movimento, sediado em Bragança, é, no mínimo, estranha.

Realiza este grupo de teatro cerca de 200 representações anuais, mantendo uma elevada média de espectadores, percorrendo em itinerância não só o País mas também outros países europeus e está prestes a comemorar o seu 20.° ano de existência.

No entanto, não vai beneficiar da atribuição de qualquer subsídio.

Mas esta exclusão não foi acompanhada de qualquer explicação que justificasse a decisão tomada.

Perante os factos enunciados, solicito, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Cultura que me informe, com urgência:

1) Quais os critérios que estruturam as decisões tomadas pelo Instituto Português das Artes do Espectáculo e que determinam a atribuição ou não dos respectivos subsídios;

2) Quais os grupos de teatro profissional que este ano foram objecto de subsídios e quais as razões que viabilizaram esta(s) decisão(ões);

3) Que motivos impediram a atribuição de qualquer subsídio ao Grupo de Teatro em Movimento de Bragança, no corrente ano;

4) Que critérios de objectividade política impedem o conhecimento, por parte dos grupos de teatro profissional, das razões que inviabilizam o respectivo acesso aos subsídios.

Requerimento n.° 387/VII (4.B)-AC de 4 de Fevereiro de 1999

Assunto: Revalorização da carreira técnica do património. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista recebeu em audiência a Comissão de Representantes dos Técnicos do Património, que solicitaram a intervenção da Assembleia da República no sentido de alcançarem uma revalorização da carreira técnica do património, estagnada há mais de 10 anos.

De acordo com a Comissão de Representantes dos Técnicos de Património (exposição anexa) (a), esta classe profissional encontra-se prejudicada, quer no plano da progressão na carreira quer no plano remuneratório, sobretudo após a sua integração no novo sistema retributivo, situação que perdura há vários anos, não obstante os sucessivos governos se tenham mostrado muito sensíveis a esta questão.

Adianta aquela Comissão que, ao longo dos últimos 10 anos, foram vários os projectos de diploma elaborados com vista à resolução desta situação, o que nunca veio de facto a verificar-se, tendo mais recentemente sido informada que a revalorização da carreira técnica do património seria tratada no âmbito da aprovação de uma nova lei orgânica em preparação para a Direcção-Geral do Património.

No seu despacho n.° 7/9/98, relativo ao funcionamento e eficácia da Direcção-Geral do Património, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças considera que, «para cumprir o desiderato que objectivamente a nova Lei Orgânica do Ministério das Finanças lhe fixou, a DGP precisa de se libertar de uma série de constrangimentos e limitações que afectam significativamente o seu desempenho, razão por que importa promover a concepção e implementação de um novo quadro legal, institucional e operacional que potencie o desenvolvimento eficaz e rentável das suas funções».

Com vista a alcançar este objectivo, o citado despacho aponta um conjunto de soluções a adoptar, das quais se destaca o «estudo de um projecto de lei orgânica para a