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19 DE FEVEREIRO DE 1999

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permite a este país continuar com a prática lesiva dos interesses nacionais de utilização da denominação «Porto» na produção e comercialização de uma determinada qualidade de vinho produzido naquele país.

2— Sabe-se como esta questão tem sido alvo de fortes e legítimas exigências dos produtores e exportadores nacionais com vista a ser posto termo, através de acordos internacionais, à ilegítima utilização da denominação «Porto» por parte de países como os EUA, Austrália, Rússia, bem como a própria África do Sul, e que prejudicam seriamente um dos principais produtos de exportação nacional.

3 — É, pois, incompreensível que, agora, na Comissão Europeia tenha sido negociado um acordo — e, ainda por cima, pelo comissário de nacionalidade portuguesa — que, ao invés das expectativas, prolonga e agrava este quadro de concorrência desleal. Como também é incompreensível que a representação permanente em Bruxelas (REPER) e o Governo Português não tenham intervindo em momento oportuno para impedir a concretização deste nefasto negócio.

4 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Presidência do Conselho de Ministros e aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que me informem;

a) Se tinham conhecimento do acordo em causa;

b) Em caso afirmativo, qual a razão de não o terem impedido? Em caso negativo, por que é que a REPER e o Governo Português não acompanharam .este sensível dossier?

c) Que medidas pensa o Governo adoptar para evitar a aprovação deste acordo pelo colégio de comissários; que responsabilidades pensa exigir ao comissário Deus Pinheiro e que acções estão a ser desencadeadas para terminar com a utilização fraudulenta da denominação «Porto»?

Requerimento n.B 399/VII (4.8)-AC de 9 de Fevereiro de 1999

Assunto: Corte de sobreiros para instalação de um campo de golfe.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A empresa PORTUCALE do grupo Espírito Santo tem há muito manifestado interesse pela construção de um campo de golfe em férteis terrenos de uma antiga propriedade da Companhia das Lezírias, a Herdade da Vargem Fresca. Para tanto reclama autorização para proceder ao corte de 2600 sobreiros.

2—A destruição do montado de sobro está impedido em Portugal pela legislação que impõe a protecção do sobreiro. Por isso mesmo o pedido de corte daqueles sobreiros foi recusado pelo anterior Ministro da Agricultura, engenheiro Gomes da Silva, que, para tanto, revogou um despacho de sentido contrário do último Ministro da Agricultura do governo anterior. Tendo recorrido para os tribunais daquele despacho a PORTUCALE perdeu a acção.

Existe mesmo um relatório da Inspecção-Geral de Finanças sobre este e outros factos relacionados com a Companhia das Lezírias.

3 — Posteriormente, legislação entretanto publicada obriga a que os cortes no montado de sobro obedeçam a estritos critérios de «imprescindível utilidade pública ou

agrícola de relevante interesse nacional» e só são autorizados com base num despacho a subscrever por três ministros, da Agricultura, da Economia e do Ambiente.

4 — Entretanto, e apesar de pareceres negativos do então Instituto Florestal, notícias vindas a público dão conta de que os actuais Ministros da Agricultura e da Economia teriam autorizado de novo o corte do montado com vista à instalação de um campo de golfe em terrenos dos mais férteis do País e, com isto, a destruição de uma importante parcela do património florestal do País a favor de uma empresa agro-turística, a PORTUCALE.

5 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Economia e do Ambiente os seguintes esclarecimentos:

a) Confirma o Governo a existência do citado despacho autorizando agora o corte do montado de sobro na Herdade da Vargem Fresca, em terreno fértil das lezírias com vista à construção de um campo de golfe?

b) Em que critérios técnicos e legais se baseou esta decisão do Governo?

c) Fornecimento dos pareceres do Instituto Florestal/ Direcção-Geral das Florestas do despacho do anterior Ministro da Agricultura do acórdão judicial sobre o recurso da empresa PORTUCALE contra aquele despacho, bem como do relatório da Inspecção-Geral de Finanças sobre a Companhia das Lezírias?

Requerimento n.9 400/VII (4.fi)-AC

de 10 de Fevereiro de 1999

Assunto: Aumento das portagens na Auto-Estrada do Oeste.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

É do conhecimento geral que em toda a rede de auto-estradas concessionadas à BRISA se verificou um aumento de portagens no início do ano de 1999. Tais aumentos foram justificados aos utentes e à opinião pública em geral como acompanhando a inflação entretanto verificada.

Acontece porém que a A 8, também conhecida como Auto-Estrada do Oeste, os utentes foram confrontados com um aumento das portagens que vai muito para além da inflação e que não tem qualquer correspondência com os aumentos que se verificaram em outros troços.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me forneça uma relação dos aumentos das portagens efectuados no início de 1999 nos vários troços da rede de auto-estradas da BRISA e que me esclareça sobre os respectivos critérios.

Requerimento n.9 401/VII (4.B)-AC de 9 de Fevereiro de 1999

Assunto: Estudo do Instituto Informador Comercial sobre

as falências de empresas. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).