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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

2) Por que se encontram nesta situação as referidas

funcionárias?

3) Como foram contratadas estas funcionárias pela Santa Casa ou pelo Hospital José Joaquim Fernandes — Beja?

4) Que contrato existe entre o Hospital José Joaquim Fernandes — Beja e a Santa Casa da Misericórdia de Beja?

5) Se a Santa Casa da Misericórdia de Beja já não tem a vertente da saúde, que justificação existe para as funcionárias em causa não tenham sido admitidas em definitivo nos quadros do Hospital José Joaquim Fernandes — Beja, tanto mais que existem vagas no quadro do referido Hospital?

6) Se há ou não intenção de resolver esta questão integrando as referidas trabalhadoras e equiparando os salários?

Requerimento n.fi 407/VII (4.")-AC de 11 de Fevereiro de 1999

Assunto: Medidas tomadas pelo Governo na sequência da

aprovação do projecto de deliberação n.° 55/VTJ. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Nos termos das disposições constitucionais, e acolhendo a sugestão do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, solicito ao Sr. Primeiro-Ministro informação sobre as medidas entretanto tomadas pelo Governo na sequência da aprovação em 20 de Janeiro de 1999 do projecto de deliberação n.° 55/VII (Resolução da Assembleia da República n.° 6/99, publicada no Diário da República, n.° 31, de 6 de Fevereiro de 1999).

Requerimento n.9 408/VII (4.")-AC de 12 de Fevereiro de 1999

Assunto: Requalificação ambiental das falésias do cabo

Mondego, na Figueira da Foz. Apresentado por: Deputado Carlos Beja (PS).

Ao longo de mais de uma centena de anos as falésias do cabo Mondego têm sido esventradas fornecendo matéria-prima à indústria cimenteira e à produção de cal.

Encerrada que foi a unidade industrial de produção de cimento, cujos terrenos ao tempo expropriados para essa função foram revendidos para loteamento urbanístico num processo no mínimo pouco ético, manteve-se a exploração de uma unidade industrial de produção de cal.

No incessante processo de extracção de matéria, seja no passado mais longínquo, seja num passado mais recente, as falésias do cabo Mondego têm vindo a ser incessantemente esventradas, tendo sido mesmo algumas aproveitadas para depósito de lixos.

Recentemente foi essa lixeira encerrada, situação que mereceu por parte do Governo e da Sr." Ministra do Ambiente visita ao próprio local.

Estando em curso por parte do Governo da República profundas alterações no que toca à requalificação ambiental de áreas degradadas, nomeadamente no que se refere à indústria cimenteira e afins;

Tendo em conta o acentuado grau de degradação ambiental que subsiste ç se acentua nas falésias do cabo

Mondego por intervenção no passado e no presente áe

acções de extracção de pedra;

Tendo ainda em conta o interesse histórico, cultural e patrimonial das falésias do cabo Mondego, não só para Portugal como para a Humanidade:

O Deputado Socialista, eleito pelo Círculo de Coimbra, Carlos Beja requer, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério do Ambiente, o seguinte:

1) Qual o prazo previsto para a cessação da actividade de extracção de inertes nas falésias do cabo Mondego?

2) Qual a previsão e respectiva calendarização de acções de requalificação ambiental das falésias do cabo Mondego?

3) Independentemente de acções mais profundas e globais de requalificação ambiental, quais as medidas de curto prazo previstas para fazer face à acentuada degradação ambiental existente nas falésias do cabo Mondego, em especial em antigas áreas de extracção de pedra e que hoje se encontram já abandonadas?

4) Qual a previsão de intervenção de requalificação ambiental na área da antiga lixeira agora, e bem, desactivada?

5) Que articulação está prevista entre o Ministério do Ambiente e o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo em conta a reflorestação em curso da serra da Boa Viagem?

Requerimento n.a 409/VII (4.9)-AC de 11 de Fevereiro de 1999

Assunto: Acordo bilateral celebrado entre Portugal e a

Venezuela em matéria de segurança social. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Uma das preocupações manifestadas pelos portugueses residentes na Venezuela é com a forma como virá a ser aplicado o acordo bilateral em matéria de segurança social ' negociado pelo nosso país. Verifica-se um generalizado desconhecimento das nossas comunidades aí radicadas sobre o seu conteúdo e consequências práticas.

Independentemente da vinda à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação dos responsáveis, a nível governamental, pela negociação ou renegociação de acordos neste domínio, com países como a Venezuela, Austrália, Canadá, África do Sul ou Brasil, a fim de prestarem, em diálogo, esclarecimentos detalhados sobre a situação, caso por caso:

Venho, desde já, ao abrigo da alínea /) do n.° \ do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requerer aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade informação sobre:

1) As principais vantagens que o acordo com a Venezuela virá a conceder aos portugueses aí residentes, nomeadamente em termos do pagamento efectivo das prestações pecuniárias e transferências;

2) A possibilidade de proceder a campanhas de esclarecimento dos interessados sobre os direitos