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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Artigo 50.°

3—0 industrial dê construção civil responsável péla

execução de uma determinada obra pode subempreitar partes da mesma.

Artigo 51."

1— (Igual.)

2 — (Eliminar.)

3— (Eliminar.)

2 — (Igual ao actual n." 4.)

Artigo 52.°

(Eliminar.)

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 1999. — Os Deputados do CDS-PP: António Brochado Pedras — Augusto Boucinha — Moura e Silva.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 90/VII

[DECRETO-LEI N.9 97/99, DE 24 DE MARÇO (APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MARÍTIMA)]

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 1."

r- i

1 — /Suprimir a palavra «militarizada» (a palavra não existe na autorização legislativa).}

Artigo 6."

1 — [...] das determinações legítimas que lhe sejam dadas em matéria de serviço pela entidade competente para o efeito.

Artigo 12.°

1 —.............................;....................................................

a) Não revelar matéria classificada nos termos legais como segredo de Estado ou de justiça[...]

Artigo 25.°

— 1 _..........................................................................

f) (Eliminar (devendo, consequentemente, ser eliminadas todas as referências existentes no diploma à pena de inactividade).]

Artigo 26.°

2—[Eliminar (os aposentados não estão sujeitos a dis-

cipíina). ]

Artigo 121.° 1 — {Aditar uma alínea):

e\) O agente de 1.* classe mais antigo na efectividade de serviço.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1999. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 91/VII

[DECRETO-LEI N.B 74/99, DE 16 DE MARÇO (APROVA 0 ESTATUTO DO MECENATO, ONDE SE DEFINE 0 REGIME DOS INCENTIVOS FISCAIS NO ÂMBITO DO MECENATO SOCIAL, AMBIENTAL, CULTURAL, CIENTÍFICO OU TECNOLÓGICO E DESPORTIVO).]

Propostas de alteração apresentadas peto PS

Proposta de redacção para a alínea r) do n.» 1 do artigo 3.s

Pessoas colectivas sem fins lucrativos que tenham como objecto o fomento, promoção, organização, regulamentação ou prática de actividades desportivas, excluindo as competições de carácter profissional.

Proposta de aditamento

Artigo 5.° Deduções em IRS por virtude do mecenato

1 — ..........................................:..................................

a) ...............................................................................

*) ...............................................................................

c)................................................................................

d)................................................................:..............

2 —São ainda dedutíveis à colecta, nos termos fixados nas alíneas b) e d) do número anterior, os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas, sendo a sua importância considerada em 130% do seu quantitativo.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1999. — Os Deputados do PS: Joel Hasse Ferreira—Acácio Barreiros — António Cardoso — Casimiro Ramos — José Junqueiro (e mais uma assinatura ilegível).

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Proposta de alteração

Artigo único. O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 74/99, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3."

1 — .........................................'...............................

a) ........................................................•.............