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29 DE MAIO DE 1999

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das Finanças de vir a considerar nas suas propostas ao Governo (ao Conselho de Ministros), no quadro da lei, os accionistas (todos os 40 000, e não qualquer grupo em particular) como preferentes em futuras fases de privatização, desde que aos olhos do Governo estivesse garantida a estabilidade accionista que o tal «núcleo duro» se posicionara para garantir.

Este pressuposto básico da intenção manifestada veio a verificar-se que não existia, pelo que naturalmente a intenção caiu por terra.

Aliás, pode dizer-se que esse grupo de investidores que queria convencer o Governo desse papel de «núcleo duro», por sua livre vontade e iniciativa autónoma, na realidade esteve a representar, artificialmente, durante algum tempo, um papel que não era sério e verdadeiro, não respeitando, nessa medida, os seus «compromissos» ou intenções.

Como ficou provado...

2.6 — Na conclusão g) o relatório imposto pelo PS (com os votos contra ou abstenção dos restantes deputados) refere «confusão e descrédito acentuados pela decisão contemporânea de dispensar a OPA parcial no caso Tolta & Açores'».

Comentários:

a) A «confusão» existe, sim, mas na mente dos Deputados do PS, que continuam a insistir que o Governo anterior dispensou a OPA parcial no caso «Totta & Açores».

Srs. Deputados: quantas vezes é preciso demonstrar que no caso «Totta» a OPA não era exigível, não tendo havido qualquer dispensa?

Quantas vezes é preciso chamar a atenção para o parecer da CAR — a entidade que tem competência legal na fiscalização da legalidade e transparência do processo de privatizações — de que o Ministro das Finanças tinha que decidir com base nos critérios definidos na lei quadro das reprivatizações, e não com base no Código do Mercado de Valores Mobiliários? Quantas vezes é preciso repetir que a ÇAR demonstrou que a lei quadro das reprivatizações é uma lei especial, de valor reforçado, que se sobrepõe a toda e qualquer lei geral?

Quantas vezes é preciso chamar a atenção de que, no caso «Totta», ao contrário do BPA, não apareceu no mercado qualquer proposta de aquisição pública?

Todos estes factos ficaram mais que demonstrados na audição do então Ministro das Finanças a propósito do caso «Totta». Porquê ignorá-los?

Naturalmente, de forma não objectiva, para poderem construir uma história «a sua história», a propósito da OPA do BCP-Império sobre ò BPA-UBP, em contradição com a verdade!

2.7 — Na conclusão h) do relatório imposto pelo PS diz--se: «Desta forma, o Governo prejudicou a credibilidade do Estado.»

Comentários: E para rir...

Na realidade, não tendo conseguido demonstrar o que lhes convinha, apesar de todas as deturpações, dc que os interesses fundamentais do Estado (nomeadamente os financeiros e outros interesses públicos relevantes prosseguidos em concreto), os Deputados do PS refugiam-se numa conclusão falsa, cujos contornos são difíceis de definir, que se teria prejudicado «a credibilidade do Estado».

Ora, a credibilidade do Estado teria, sim, sido prejudicada se o Governo anterior, ao invés, tivesse seguido a polí-

tica que o PS implicitamente defende nas «suas conclusões», isto é:

a) Se o Ministro das Finanças tivesse deturpado a aplicação da lei, não respeitando os critérios definidos no Decreto-Lei n." 380/93, de 15 de Novembro, e não aprovando a operação proposta pelo BCP-Império;

b) Se o Governo não tivesse aproveitado a proposta

de operação pública de aquisição das acções do BPA para vender os 24,5 % que ainda detinha, perdendo a oportunidade de realizar uma óptima operação financeira, tal como os demais accionistas; note-se que o Governo venderia em qualquer operação pública que vingasse no mercado, a do BCP-Império ou qualquer outra;

c) Sc o Governo não tivesse seguido os pareceres da CAR e. aliás, também dó Banco de Portugal;

d) Se o Governo não tivesse deixado funcionar os mecanismos do mercado, não dando oportunidade de decisão aos 40 000 accionistas privados;

e) Se o Governo não tivesse respeitado o princípio da igualdade, ficando, eventualmente, à espera de uma outra proposta no mercado, do Grupo SONAE, ou de outra entidade, que não surgiu.

Se o governo anterior tivesse tomado estas posições, implicitamente defendidas pelos Deputados do PS, então, sim, teria prejudicado a transparência e a credibilidade do Estado no processo de privatizações.

O governo anterior seguiu, pois, a única via que, nos princípios de 1995 — em função do contexto e da proposta concreta (a única efectivamente surgida)—, permitia a defesa da legalidade, da transparência, do princípio da igualdade e, simultaneamente, o alcance dos objectivos estratégicos em vista e a defesa dos relevantes interesses públicos que sempre o nortearam.

Os interesses superiores do Estado foram devidamente salvaguardados, como demonstrado.

3 — Nota final — o relatório imposto pelo PS (com os . votos contra ou abstenção dos demais Deputados), mesmo deturpando os factos essenciais, acaba, no entanto, por implicitamente reconhecer que não houve qualquer prejuízo para o Estado que tivesse, em contrapartida e na sua razão directa, beneficiado qualquer interesse privado.

Era esta a questão política central que estava em jogo, pelo que, apesar do lamentável relatório imposto pelos Deputados do PS. o governo anterior obteve uma assinalável vitória política, tendo ficado amplamente demonstrado qu«. as opções que tomou se enquadraram na lei, no respeito pelo princípio da igualdade e na defesa dos interesses públicos.

E não pode, por último, deixar de se chamar a atenção que responsáveis do PS, em 1995, aquando da concretização da operação, se congratularam com o facto, não tendo então apresentado o PS quaisquer dúvidas sobre os actos do governo da altura.

E teria sido esse o momento político oportuno se existisse qualquer réstia de dúvida.

Entendemos que a luta política legítima deve ter cómo limites a dignidade, a coerência e a honra das pessoas envolvidas, que se guiaram, sempre, nas suas decisões pela defesa intransigente dos interesses públicos relevantes, a bem da economia portuguesa, e não deste ou daquele grupo privado em particular.