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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

responsabilidade pelo relatório final, aprovado com os votos contra do PSD e as abstenções do PP e do PCP.

Em anexo junta-se uma análise crítica e circunstanciada do relatório final aprovado pelo PS, que constitui parte integrante da presente declaração de voto.

Ao Governo de então e ao Prof. Eduardo Catroga, Ministro das Finanças na altura dos factos, cabe enaltecer, porque devida, a sua objectividade, o rigor e a defesa tios interesses do Estado.

Em todo o processo de reprivatização do BPA as críticas à conduta do Governo são essencialmente dirigidas à última fase da venda na OPA do BCP pela SONAE e alguns quadros do BPA. Prendem-se com a velocidade e quantidade de intervenção do Governo nesta fase, principalmente se comparadas com as fases anteriores.

A velocidade e intervenção do Governo na segunda OPA não derivam de qualquer acordo entre este e o BCP, que c negado pelos dois e nenhuma prova desmente, mas apenas do facto de ler surgido uma operação pública de aquisição geral no mercado que garantia o objectivo essencial prosseguido pelo Governo de ver assegurada uma situação de estabilidade accionista ca existência de um projecto estratégico para a instituição. A OPA gera) poderia gerar no mercado contra-OPA; tudo obrigando a prazos apertados por força da lei e da transparência do mercado. Acresce, ainda, que o então Ministro das Finanças já tinha tido a oportunidade de estudar as questões ligadas com a OPA, aquando da anterior OPA parcial, pelo que as suas decisões foram rápidas.

Da velocidade e intervenção do Governo num processo complexo como este não é lícito inferir, até porque inexistem indícios e provas claras do contrário, que tenha havido

conluio, favorecimento ou intenção de prejudicar qualquer

dos interessados. E o Estado saiu patrimonialmente beneficiado da operação, como aliás todos os accionistas, tendo ficado reforçado o sistema financeiro português para fazer lace à concorrência internacional.

Estando em causa relevantes e importantes interesses pun/icos e privados, patrimoniais e relativos à estabilidade dq sistema financeiro português, não é possível a elaboração de conclusões com base em meros indícios ou suspeitas individuais ou mesmo presunções, aliás não admitidas no processo penal, adaptável aos presentes inquéritos. Só a existência dc provas e de indícios objectivos pode fundamentar uma opinião sobre este processo.

Razão pela qual da prova efectivamente produzida ao longo do inquérito apenas é possível, em consciência, retirar as seguintes conclusões:

'a) O Governo agiu em todo este processo no respeito pelos princípios da igualdade e da imparcialidade íace a todos os particulares interessados e envolvidos na OPA do BCP sobre o BPA: .

b) O Governo actuou no quadro da lei, visando proteger importantes interesses públicos, nomeadamente o interesse patrimonial do Estado, a estabilidade do sisiema.Jinancciro português e a melhoria da sua competitividade.

Palácio de São Bento, 21 dc Maio de 1999. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Rodrigues — //ugo Velosa — Duarte Pacheco — Pedro Pinto — Pedro Vinha da Cosia c mais uma assinatura ilegível.

ANEXO Análise crítica do relatório

I — Preâmbulo:

1.1 — A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação de Actos dos Governos do PS e do PSD Envolvendo o Estado e Grupos Económicos tinha no âmbito do seu mandato a apreciação política de ácios dos governos em vários casos, entre eles o processo de oferta pública de aquisição do Banco Português do Atlântico (BPA) lançada, em Janeiro de 1995, pelo Banco Comercial Português-Império (BCP-lmpério).

O relatório elaborado pelo relator, proposto à Comissão Parlamentar, foi aprovado na generalidade, mas depois veio a ser submetido a alterações profundas votadas pelos Deputados do PS que acabaram por o desvirtuar completamente.

Os Deputados do PS foram incoerentes, por meras razões político-partidárias, pois deveriam ter rejeitado o relatório logo na votação na generalidade. Não o fizeram, pois tal implicaria a nomeação de um novo relator, com todo o processo subsequente, o que permitiria aos visados o exercício do seu direito de defesa perante pretensas conclusões, com «acusações» nunca antes formuladas; eslas, mais não são do que um conjunto de afirmações gratuitas, assentes em pressupostos falsos, incompletos e distorcidos.

Assim, logo que se teve conhecimento da intenção dos Deputados do PS de desvirtuarem o relatório do relator, requeremos à Comissão Parlamentar o exercício do direito de defesa inalienável, antes da votação tinal, o que não foi concedido. Que tique registado este facto.

Como afirma o Professor Vital Moreira nas conclusões do seu parecer enviado à Comissão Parlamentar:

o) Todos os que sejam visados por inquériio parlamentar gozam do direito de sc pronunciarem face às acusações que lhes são feitas, como decorrência de uni elementar respeiio pelos princípios do Estado de direito, visto que os titulares de cargos políticos não podem ser vítimas de nenhuma capitis deminu-tio nesta matéria;

b) O referido direito de deíesa deve ser exercido no próprio processo de inquérito antes da votação dctiniiiva do respectivo relatório, devendo os eventualmenie visados ser notificados previamente das acusações propostas pelo relator.

.0 relator não fez quaisquer acusações, nem as mesmas foram apresentadas no âmbito do inquérito; apenas surgiram nas alterações de última hora efectuadas pelos Deputados do PS ... pelo que, até então, eram completamente desconhecidas!

Pergunto: quando é que foi exercido o direito de defesa irrecusável, de que fala o Professor Vital Moreira? E por que é que o PS recusou o direito dc defesa?

Ora parece evidente que os Deputados do PS não deram o direito dc defesa ao então Ministro das Finanças, com certeza por terem receado que seria feita ;i-demonstração pública que redigiram, apressadamente, umas conclusões, que