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2 DE JUNHO DE 1999

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A população de Massamá, freguesia com mais de 15 000 eleitores, não dispõe de qualquer unidade de saúde, tendo de se deslocar para os Centros de Saúde de Queluz ou Monte Abraão. Acresce que estes Centros de Saúde não têm sequer capacidade de resposta suficiente para as populações que servem.

Esta situação não mereceu qualquer inscrição no Orçamento do Estado para 1999, o que leva a crer que vai ser mais uma vez adiada a satisfação deste direito e desta necessidade fundamental da população de Massamá.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Saúde que nos informe das medidas que pretende tomar para a resolução deste problema.

Requerimento n.e 767/VII (4.a)-AC

de 19 de Maio de 1999

Assunto: Prejuízos na agricultura do vale do Varosa. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Na 2." quinzena de Abril passado, um conjunto de inesperados acidentes climatéricos abateu-se sobre as explorações agrícolas de zonas do concelho de Tarouca.

Desde geadas e queda de neve entre 15 e 18 de Abril à queda de granizo em I de Maio, os agricultores, designadamente do vale do Varosa, viram-se perante perdas que nalguns casos serão totais.

Segundo informação da Associação de Produtores Agrí-co/as do Vale do Varosa, aqueles prejuízos, em termos de produções médias, oscilam entre 70 % nas pomóideas, 30 % a 40 % nas prunóideas e 30 % na vinha.

Aò abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Po/tuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas já promoveu o levantamento dos prejuízos referidos?

b) Que medidas pensa o Ministério dà Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas accionar para apoiar os agricultores face aos prejuízos verificados e que não estejam cobertos pelo seguro?

Requerimento n.e 768/VII (4.a)-AC de 19 de Maio de 1999

Assunto: Constituição do Centro Operativo de Tecnologia

de Regadio, em Alqueva. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

No passado dia 16 de Março foi assinada a escritura de constituição do Centro Operativo de Tecnologia de Regadio, estrutura vocacionada para o apoio à transformação dos sistemas culturais de sequeiro em regadio ineren-te à construção de Alqueva.

A lista dos associados fundadores é constituída por organismos da administração central, estabelecimentos superiores de ensino, a EDIA e um conjunto de associa-

ções de regantes e de agricultores, bem como várias empresas privadas que comercializam meios tecnológicos para os sistemas de rega.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

a) Quais as funções precisas do Centro e a constituição dos seus órgãos sociais, solicitando o envio dos respectivos estatutos;

o) Quais os critérios que presidiram à selecção das entidades que celebraram a escritura de constituição?

c) Por que razão não fazem parle da lista dos associados estruturas federativas ou confederativas representativas dos jovens agricultores, da agricultura familiar e do sector cooperativo?

d) Qual a justificação para a presença de empresas privadas directamente interessadas na comercialização de sistemas de rega? E quais os critérios para serem as empresas seleccionadas que foram e não outras? Como foi feita a selecção?

e) Que articulação vai ser feita entre o Centro e os agricultores beneficiados pelo perímetro de rega de Alqueva?

Este requerimento complementa o requerimento sobre â mesma matéria de 4 dc Maio passado.

Requerimento n.e 769A/II (4.8)-AC de 19 de Maio de 1999

Assunto: Instalação do ensino secundário em Constância. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

No decurso de uma visita de trabalho ao concelho de Constância, e em contacto com diversos interlocutores (executivo camarário, conselho directivo e outros professores da Escola EB 2, 3, Luís de Camões, Associação de Pais e Encarregados de Educação desta mesma Escola), relativamente à instalação do ensino secundário no referido concelho, fui informada de que, apesar das grandes expectativas criadas para o funcionamento faseado do ensino secundário na Escola de Luís de Camões, a partir do ano lectivo de 1999-2000, com o 10.° ano, toda a comunidade educativa e todos os órgãos autárquicos estão preocupados perante a ausência de medidas que garantam a concretização do alargamento do nível de ensino até agora aí leccionado.

Em Maio de 1998, o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, em visita a Constância, particularmente à Escola, prometeu, segundo os interessados, a realização de obras de remodelação indispensáveis ao funcionamento dos agrupamentos I e 4 do 10.° ano do ensino secundário para o próximo ano lectivo.

Perante os factos, solicito, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Educação que me informe, com urgência, do seguinte:

1." Tendo sido as verbas necessárias à remodelação do edifício inscritas em PIDDAC, por que não se iniciaram as obras aíé este momento?