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II SERIE-B — NÚMERO 32

que, como tal, deverá usufruir de apoio e investimento por parte do Governo.

Requerimento n.fi 781/VII (4.*)-AC

de 20 de Maio de 1999

Assunto: Construção do IC 3 no concelho da Chamusca. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

No decurso de uma visita de trabalho realizada no concelho da Chamusca fui informada de que na área da rede viária da responsabilidade da administração central este concelho continua a constituir um espaço geográfico permanentemente adiado, facto que tem vindo a condicionar o seu desenvolvimento.

O itinerário complementar (IC 3), previsto há mais de uma década e cuja construção já se iniciou, tem sido objecto de adiamentos diversos, de estudos prévios que se ignoram, de projectos técnicos de construção que não se concretizam.

No concelho da Chamusca estes procedimentos inviabilizam qualquer política de ordenamento do território e qualquer plano de urbanização que se configurem, não só na área de construção previsível para o IC 3, mas também na área de reserva que as indefinições obrigam.

Com o objectivo de esclarecer esta situação, impedindo que o concelho da Chamusca continue «suspenso» de unia resolução da administração central, requeiro, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe com urgência do seguinte:

1) Para quando está prevista a construção do troço do IC 3 Salvaterra dé Magos-Entroncamento;

2) Qual o trajecto definitivo do IC 3 no concelho da Chamusca.

Requerimento n.8 782/VII (4.ã)-AC

de 20 de Maio de 1999

Assunto: Quota de açúcar na Região Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Nos termos do Regulamento (CEE) n.° 1600/92, de 15 de Junfio (POSEIMA), a Região Autónoma dos Açores pode produzir até lOOOOt de açúcar branco refinado.

2 — Contudo, e surpreendentemente, o Regulamento (CEE) n.° 1321/98, da Comissão, de 25 de Janeiro, apenas atribui à Região Autónoma dos Açores, para a campanha de 1998-1999 as ramas necessárias para produzir 65001 de açúcar branco quando a Região Autónoma dos Açores solicitou disponibilidade para 9000 t (tendo já em atenção o açúcar de beterraba produzido).

3 —Tendo em conta a elevada importância económica e social da produção de açúcar para a Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia

da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a razão por que só foi autorizada uma quota de 65001 de açúcar branco a partir de ramas para a Região Autónoma dos Açores?

b) Por que razão não foi concedido, até ao momento, o reforço já requerido de 25001?

c) Que medidas pensa o Governo adoptar?

Requerimento n.8 783/VII (4.8)-AC de 21 de Maio de 1999

Assunto: Projecto de reabilitação e recuperação das minas de Jales.

Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

As minas de Jales, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, foram encerradas em Outubro de 1992.

Tal facto teve reflexos graves, quer a nível ambiental quer a nível social.

O reconhecimento dessa realidade exige respostas adequadas à resolução dos problemas que ainda persistem, mas que se manifestem verdadeiramente eficazes e duradouras.

Tenho conhecimento que o Ministério do Ambiente tem vindo a procurar encontrar uma solução que satisfaça estes critérios.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me sejam prestadas, através do Ministério do Ambiente, informações relativamente à recuperação ambiental e social das minas de Jales e sua envolvente.

Requerimento n.a 784/VII (4.a)-AC

de 21 de Maio de 1999

Assunto: Utilização do Palácio Nacional da Ajuda e outros monumentos nacionais para a realização de festas. Apresentado por: Deputado Mota Amaral (PSD).

Para além de cerimónias de alta representação do Estado, têm ocorrido no Palácio Nacional da Ajuda eventos sociais com reflexo nas revistas da especialidade.

A uni órgão de soberania foi exigido o pagamento de uma quantia, ao que parece pelo aluguer das salas, e ainda outra diferente pela respectiva limpeza.

Assim, requeiro ao Governo os seguintes elementos, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento:

a) Em que diplomas se encontra regulamentado a utilização do Palácio Nacional da Ajuda e outros monumentos nacionais para a realização de recepções e festas? Solicita-se cópia de todos eles;

b) Quanto pagou a Presidência dá República pelo «aluguer das salas»(?) e respectiva limpeza, por cada um dos actos organizados, ao longo dos anos de 1998 e 1999, no Palácio Nacional da Ajuda?

c) Que outros eventos sociais se realizaram no mesmo Palácio, da iniciativa de entidades diferentes dos órgãos de soberania da República, nos anos de 1997, 1998 e 1999?