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2 DE JUNHO DE 1999

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d) Qual a entidade que autorizou tal utilização e em que termos?

e) Quanto pagaram as entidades em causa, a título de aluguer das salas e limpeza delas, por cada um dos actos em questão?

j) Qual o destino dado às importâncias mencionadas nas alíneas anteriores?

Requerimento n.8 785/VII (4.8)-AC de 21 de Maio de 1999

Assunto: Encerramento da farmácia de Santa Cruz da

Lagoa, nos Açores. Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

Reina a indignação entre muitos açoreanos e açoreanas pela duplicidade de critérios da governação socialista.

Assim, enquanto o Governo mandou a polícia abster-se de qualquer actuação em Barrancos, no Alentejo, no Verão passado, contrariando uma ordem do tribunal, o mesmo Governo não teve qualquer rebuço em mandar a força pública encerrar uma farmácia em Santa Cruz da Lagoa, na Região Autónoma dos Açores, invocando na mesma um mandato judicial.

A população servida por essa farmácia e postos dela dependentes, situados em vários pontos da ilha de São Miguel, ficou assim prejudicada!

Tem havido manifestações populares, que já levaram um alto dignitário regional a trepar uma parede para se dirigir, do alto do muro do palácio presidencial, à multidão em cólera. Esta forçou e inutilizou os portões de ferro do palácio, só abertos, mais tarde, com uma rebarbadora dos bombeiros.

Após estes graves incidentes, foi anunciada uma iniciativa legislativa regional para resolver o problema, ficando sem se saber por que razão não se avançou com tal iniciativa antes...

Estranha-se que, sendo permanentemente exaltado o clima de diálogo e bom relacionamento existente entre os governos socialistas, central e regional, se tenham deixado as coisas chegar a este estado de degradação.

Assim, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, òs Deputados da Região Autónoma dos Açores, eleitos pelo PSD, requerem ao Governo os seguintes elementos:

a) Qual a entidade que determinou o encerramento, manu militari, da farmácia de Santa Cruz da Lagoa? Solicitamos cópia, em triplicado, do respectivo despacho;

b) Foi ouvido sobre a matéria o Governo Regional? Qual o seu parecer? Pronunciou-se acaso, em parecer fundamentado, o Ministro da República?

c) Foram encerradas farmácias, no território continental da República, por razões idênticas às invocadas no caso concreto? Qual a localização de cada uma delas?

d) Porque foi o Governo tão lesto em fazer avançar a força pública contra a farmácia em questão, depois de ter mandado que a mesma não actuasse no caso dos touros de morte de Barrancos?

Requerimento n.fl 786/VH (4.a)-AC de 20 de Maio de 1999

Assunto: Falso trabalho independente na Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prossegue objectivos notáveis no âmbito da acção social, substituin-do-se aos poderes públicos em tarefas de assistência e de apoio a sectores da sociedade mais carenciados, como sejam as de dependência, isolamento ou marginalização, abrangendo idosos, jovens, deficientes, entre outros.

Essas tarefas integram, designadamente, o apoio domiciliário a idosos, actividade regulada pelo Decreto-Lei n.c 141/89, de 28 de Abril, e exercida pelas designadas ajudantes familiares em número de cerca de quatro centenas e que funciona em muitos casos há cerca de 10 anos em regime de trabalho independente, sem qualquer protecção social, excepto a que decorre do regime geral de previdência para trabalhadores independentes.

Sucede, porém, que esses trabalhadores desempenham tarefas e cumprem obrigações similares ao trabalho subordinado, encontrando-se em situação da subordinação hierárquica, assinando livro de ponto, mas não dispondo dos direitos correspondentes ao desempenho de trabalhadores em situação equivalente.

Tendo o Governo anunciado diversas medidas para regularização do trabalho independente, quer ao nível da função pública quer no domínio do contrato individual de trabalho, e encontrando-se a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade como instituição de interesse público e pela lei, requer-se, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade os esclarecimentos quanto ao enquadramento e às soluções pensadas para a resolução desta situação.

Requerimento n.B 787/VII (4.3)-AC de 21 de Maio de 1999

Assunto: Situação de 19 cidadãos angolanos, detidos no

Aeroporto de Lisboa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando o facto de terem permanecido retidos durante dias no Aeroporto de Lisboa, numa situação insustentável, 19 cidadãos angolanos sem que o Governo Português desse resposta ao seu pedido de entrada no nosso país;

Considerando que de entre os cidadãos angolanos citados se encontravam, desde 4 de Maio, três requerentes de asilo;

Considerando, por último, que a autorização de entrada destes cidadãos no nosso país não podia ignorar a dramática situação de guerra que se vive em Angola de que são, directa ou indirectamente, vítimas nem tão-pouco as razões humanitárias que têm levado Portugal a acolher refugiados de outros países:

Requeiro, com carácter de urgência, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Administração Interna o seguinte:

Que razões explicam a insustentável retenção de cidadãos angolanos durante duas semanas no Ae-