O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JUNHO DE 1999

264-(13)

Por outro lado, fala-se que por parte da associação dos ditos «Amigos da Mata da Machada e do Sapal de Coina» encontra-se em preparação uma proposta de protocolo a efectuar com a DRARO, para se instalarem na mata da Machada.

Em conclusão: tudo isto ocorre num quadro em que a associação dos ditos «Amigos da Mata da Machada e do Sapal de Coina» reafirmam o todo contido divulgado em

comunicados inqualificáveis, onde alguma comunicação social deliberadamente promove a confusão na população, sob o olhar deliberadamente indiferente de alguns responsáveis autárquicos.

Face ao exposto, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

1) Está ou não na presente data a ser preparado algum protocolo entre a DRARO e a mata da Machada?

2) Em caso afirmativo, seria bom que a DRARO exigisse a essa Associação uma retractação pública acerca dos comunicados inqualificáveis que lançou, sem o que é com enorme preocupação que vejo a assinatura do mesmo.

, Anexo dois comunicados da Associação dos Amigos da Mata da Machada e do Sapal de Coina (a).

(«) Os documemos foram entregues à entidade competente.

Requerimento n.8 789/VII (4.fi)-AC de 21 de Maio de 1999

Assunto: Pedido de informação.

Apresentado por: Deputado Carlos Encarnação (PSD).

Requere-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Defesa Nacional se digne prestar informação sobre a seguinte questão:

O Sr. António Luís da Silva entende-se abrangido pela Lei n.° 34/98, de 18 de Julho.

Como tal, aguarda a regulamentação desse mesmo diploma e recebeu do Arquivo Geral do Exército a informação que em cópia junto (a).

Face à. preocupação manifestada e compreensível de os 90 dias previstos para a regulamentação daquele diploma estarem há mais de meio ano ultrapassados, o signatário da carta cuja cópia também junto, solicitou-me directamente uma informação.

Não tendo eu possibilidades de satisfazer o pedido, porque não consta que tenha sido publicada ainda a regulamentação referida, requeiro a V. Ex.a se digne dar conhecimento do que entender por oportuno.

(n) O documento foi entregue a entidade competente.

Requerimento n.« 790/VII (4.8)-AC

de 25 de Maio de 1999

Assunto: Centro de Produção de Lisboa da RTP. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

No passado mês de Abril o conselho de administração da Radiotelevisão Portuguesa (RTP) anunciou publicamente o lançamento de um processo global de reestruturação da empresa. Porém, apesar de ter sido anunciado como global, o processo anunciado omite aspectos absolutamente fulcrais para uma qualquer reestruturação, como o saneamento financeiro, entre outros, e consta, quanto a medidas concretas, unicamente, da autonomização empresarial do Centro de Produção de Lisboa, através da criação de uma nova empresa de produção aberta à participação de capital privado.

Se a necessidade de reestruturar globalmente a RTP por forma a que esta empresa encontre melhores condições de corresponder à sua missão de assegurar a prestação do serviço público de televisão e de ultrapassar a situação de instabilidade e de descontrolo (inclusivamente financeiro) que tem sido determinada por uma gestão fortemente condicionada por conveniências político-partidarias de sucessivos governos, é absolutamente consensual e firmemente defendida pelos trabalhadores da RTP, já uma medida como a que agora é preconizada suscita fortes críticas, recentemente tornadas públicas pela comissão de trabalhadores e pelos sindicatos representativos dos trabalhadores da empresa.

De facto, ao prever a existência de um grupo media de capitais exclusivamente públicos nas actividades inerentes à prestação do serviço público de televisão, recorrendo a parcerias estratégicas nas restantes actividades, a partir da sua autonomização, e apontando desde já para a1 autonomização do CPL, o conselho de administração da RTP parece conceber a actividade de produção como não inerente ao serviço público, o que corresponde a uma concepção redutora deste serviço.

Por outro lado, numa empresa que nos últimos anos viu serem alienadas áreas importantes da sua actividade, como foi o caso da autonomização da rede de transporte e difusão de sinal ou, no campo da produção, o recurso à produção externa com uso e abuso de meios próprios da RTP, esta medida de autonomização do CPL suscita a legítima dúvida sobre se não se trata de mais uma operação de alienação a interesses privados de mais uma importante área de actividade da empresa, tanto mais que surge desligada de um real projecto de reestruturação global.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Comunicação Social que me informe do seguinte:

Qual a posição do Governo relativamente à necessidade de reestruturação global da RTP?

Quais os compromissos assumidos pelo Governo para com a RTP quanto às perspectivas de financiamento de uma reestruturação global da empresa?

Qual a posição do Governo relativamente ao projecto anunciado pelo conselho de administração da RTP de autonomização empresarial do Centro de Produção de Lisboa, designadamente quanto à justificação dessa medida, desligada de um projecto de reestruturação global da empresa?

Qual o estatuto dos restantes centros de produção existentes da RTP, caso fosse concretizada a autonomização empresarial do CPL?

Requeiro ainda uma informação reportada aos últimos

quatro anos sobre o volume e a natureza òa programação que tem sido produzida pelo CPL e a sua relação com a