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2 DE JUNHO DE 1999

264-(17)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

INSPECÇÃO-GERAL

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que esta Inspecção-Geral procedeu à instauração do presente processo de averiguações, tendo já sido solicitadas diligências instrutórias junto do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e logo que conhecidos os seus resultados serão eJes comunicados a esse Gabinete.

19 de Fevereiro de 1999. — O Inspector-Geral, José

Manuel Simões de Almeida.

ANEXO N°2

CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO

O estabelecimento referenciado é um lar de idosos lucrativo, não licenciado, que iniciou a sua actividade há cerca de 11 anos.

O seu funcionamento degradou-se progressivamente no último ano, tendo, no entanto, passado a apresentar melhorias significativas a partir de Dezembro de 1998, com a admissão de uma nova encarregada e ainda de três novas unidades de pessoal auxiliar.

Assumiu este novo elemento a responsabilidade das suas funções com grande empenhamento, tendo conseguido implementar já algumas melhorias. Aguarda-se, entretanto, que a entidade proprietária faça a entrega do plano de adequação, conforme previsto na norma xix do Despacho Normativo n.° 12/98, de 25 de Fevereiro.

Relativamente à matéria denunciada no que se refere ao pagamento das contribuições à segurança social, foi também efectuada a competente fiscalização, donde resultou ter sido regularizada a situação.

Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 381/VII (4.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), acerca das isenções fiscais sobre automóveis importados por trabalhadores temporários na Suíça.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

O Ministério das Finanças tem conhecimento dos procedimentos dos serviços aduaneiros, sendo os mesmos efectuados em razão do estrito cumprimento do n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 471/88.

E às alfândegas que cabe verificar o preenchimento do requisito do exercício de uma actividade profissional regular, o qual é pressuposto de facto condicionante da concessão da isenção do imposto automóvel.

A intervenção dos serviços consulares nesta matéria efectua-se, em conformidade com o n.° 2 do artigo 3.°, sob a forma de autenticação de documentos estrangeiros, ou seja, a atestar que em razão do grau de conhecimento que

têm da respectiva realidade económica e social os mesmos foram emitidos pelas entidades ou firmas estrangeiras em causa, e não a certificar que o respectivo conteúdo seja verdadeiro.

Dado que os serviços aduaneiros actuam em estrita obediência ao que se encontra legalmente estipulado, não há razões para modificar o procedimento.

19 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 408/VI1 (4.3)-AC, do Deputado Carlos Beja (PS), sobre a requalificação ambiental das falésias do cabo Mondego, na Figueira da Foz.

Em resposta ao requerimento n.°408/VII (4.°)-AC, relativo à requalificação ambiental das falésias do cabo Mondego, na Figueira da Foz, informa-se o seguinte:

1 — A CIMPOR é detentora de licença de exploração da pedreira do cabo Mondego desde 1986. Desta pedreira são extraídas margas calcárias destinadas exclusivamente à produção de cal hidráulica, já que a fábrica de cimento que a empresa possuía nas proximidades encerrou em 1984.

2 — Ao tempo em que o alvará de licença para exploração da pedreira foi emitido a legislação ainda não obrigava os exploradores a procederem à recuperação ambiental das pedreiras.

3 — De acordo com a informação obtida junto da administração da CIMPOR, os terrenos são propriedade da empresa, admitindo-se que a exploração se mantenha por mais uma década. A DRA — Centro foi igualmente informada que a CIMPOR tem um pré-projecto de recuperação e requalificação do_pabo Mondego, que visa não só a recuperação e requalificação ambiental da área mas também a sua rentabilização, como forma de suporte dos encargos financeiros resultantes do pagamento de pensões de reforma a cerca de 400 trabalhadores mais aquelas que entretanto resultarem dos 80 trabalhadores actualmente no activo na fábrica de cal hidráulica.

Esse pré-projecto passa pela recuperação dos terrenos e sua regularização, pela reflorestação (actualmente já fazem alguma), pela recuperação dos edifícios da fábrica com vista a transformá-los numa unidade museológica de indústria cimenteira, pela criação de uma área de monumento natural de interesse geológico e paleontológico (trata-se de uma pretensão já manifestada por universitários e pela Associação Portuguesa de Geólogos, designadamente quando da presidência aberta realizada no distrito de Coimbra pelo Dr. Mário Soares), pela criação de espaços de recreio e lazer e pelo aproveitamento turístico da área.

4 — A DRA — Centro irá promover, junto da CIMPOR, as necessárias autorizações para proceder à plantação de algumas espécies arbóreas na área da lixeira selada, logo que tal se mostre exequível.

5 —Quanto à reflorestação da serra da Boa Viagem, o assunto não é da competência da DRA — Centro e deve-