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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

O Protocolo relativo ao Programa Piloto de Retorno Voluntário.

O protocolo entre o ACIME e a Secretaria de Estado do Desporto contribuiu de forma pioneira para incentivar o acesso à prática desportiva pelos imigrantes. Realizaram-se acções de formação em patins em linha, em skates e em escalada e um torneio de futebol de cinco.

O torneio em que participaram 500 jovens, muitos deles vivendo em bairros degradados, tinha quatro categorias: de 10 a 13 anos, masculino; de 14 a 17 anos, masculino; de 18 anos, masculino, e de 16 anos, feminino.

Participaram durante o ano de 1997 12 associações de imigrantes nas actividades realizadas ao abrigo do protocolo entre a Secretaria de Estado do Desporto e o ACIME.

Os programas «Renovar o desporto das comunidades lusófonas», «Jogos juvenis da juventude das comunidades imigrantes lusófonas», «Jovens no desporto — Um pódio para todos», realizados no quadro deste protocolo, foram referidas como iniciativas exemplares no relatório elaborado pelo Clearing House, em colaboração com o CEFD e a Secretaria de Estado do Desporto.

Através do protocolo entre o ACIME, o governador civil de Lisboa e a Obra Católica das Migrações, no qual da actividade que desenvolve na qualidade de entidade coordenadora do SCAL, foi concedida a esta entidade um subsídio de 20 milhões de escudos pelo segundo outorgante para apoio social extraordinário e temporalmente limitado a imigrantes em situação de manifesta carência.

É de registar que a preparação da proposta de lei n.° 97/ VII foi fruto de um trabalho pioneiro de parceria com um representante do Ministério da Administração Interna, que coordenava, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Comissário Nacional para os Refugiados, Conselho Português para os Refugiados, ACIME e ACNUR.

No que se refere à proposta de lei de autorização legislativa relativa ao novo regime jurídico em matéria de alteração legai do regime de entrada e permanência, saída e afastamento do território nacional, o ACIME auscultou as diversas associações de imigrantes sobre o anteprojecto da proposta de lei e canalizou diferentes opiniões e sugestões, tendo formulado as suas próprias observações.

No que se refere ao decreto-lei relativo à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, o ACIME, atento às críticas e sugestões formuladas pelas associações de imigrantes, manteve um diálogo permanente com todos os intervenientes nas propostas durante o processo legislativo, contribuindo com as suas próprias sugestões.

O ACIME participou no processo legislativo que levou à aprovação da nova lei do trabalho de estrangeiros, mantendo diálogo com associações de imigrantes, sindicatos, juristas e outros interessados.

Participou também do processo relativo à regulamentação do disposto no artigo 1.°, n.° 3, da Lei n.° 20/98, de 12 de Maio, que estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português, integrando um seu representante um grupo de trabalho interministerial para o efeito.

O ACIME colaborou com a Secretaria de Estado da Administração Educativa nas diligências consideradas necessárias para cabal aplicação do despacho n.° 3/SEAE/ 96, que permitiu o alargamento para docentes de cidadãos naturais de Estados de língua oficial portuguesa, na condição de haver reciprocidade de tratamento para cidadãos portugueses nos respectivos países. Para o efeito, procu-

rou o ACIME informar-se sobre a situação dos diferentes países, procedendo a diálogo sobre esta matéria com os seus representantes diplomáticos e ou consulares.

No quadro do protocolo entre a Secretaria de Estado do Desporto verificou-se a formação de orientadores de actividades desportivas e actividades diversificadas de acordo com os projectos apresentados por 21 associações de imigrantes.

Realizaram-se os jogos juvenis das comunidades de origem imigrante residentes em Portugal.

No dia 21 de Março, Dia Mundial para a Eliminação da Discriminação Racial, na sequência do Ano Europeu contra o Racismo, procedeu-se à publicação num jornal de grande difusão da declaração de intenções «A Europa contra o racismo», com as várias centenas de assinaturas dos cidadãos que durante o ano de 1997 subscreveram a referida declaração.

No que se refere à luta por uma sociedade não racista, para além da intervenção do ACIME em diversos fóruns nacionais ou estrangeiros, privilegiou-se uma intervenção pedagógica.

Refira-se, por exemplo, que presidiu ao Grupo de Trabalho sobre o Observatório Europeu contra o Racismo na Conferência Europeia «Europa contra o racismo», por iniciativa da presidência do Reino Unido na União Europeia e da Comissão para a Igualdade Racial do Reino Unido.

A exposição «Anne Frank — Uma história para hoje» prosseguiu sem interrupções a sua circulação pelo País, através da colaboração de entidades diversas, mobilizando milhares de jovens em todo o país. Com a colaboração dos governos civis, do Governo Regional dos Açores e de câmaras municipais, a exposição esteve em Braga, Ponta Delgada, Macedo de Cavaleiros, Alijó, Chaves, Caminha, Benavente, Viseu, Aveiro e Leiria.

Prosseguiu o empenhamento do ACIME na resolução do problema que subsiste há vários anos na Quinta do Mocho.

O despacho conjunto n.° 17/97, de 20 de Maio (Diário de República, 2." série, n.° 116), veio, na sequência do trabalho já realizado, criar uma comissão interministerial para identificar e estudar a articulação das respostas dos diversos municípios de forma a lornar a sua actuação mais eficiente.

A colaboração do ACIME situou-se a três níveis:

Desenvolvimento continuado do diálogo com as populações e suas associações;

Acção continuada de análise e apoio à manutenção da situação de regularidade da documentação dos cidadãos estrangeiros inscritos no PER, de modo a permitir a plena satisfação dos legais no momento do seu realojamento;

Apoiar, através do protocolo com a Secretaria de Estado do Desporto, acções na área desportiva e de jogos tradicionais das populações da Quinta do Mocho.

A comissão prevista tinha a seguinte constituição: dois elementos a designar pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, um dos quais preside; um elemento a designar pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território; um elemento a designar pelo Ministro da Educação; um elemento a designar pela Ministra da Saúde, e um elemento a designar pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.