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2 DE JUNHO DE 1999

264-(19)

II e Hl campanhas «Uso racional do medicamento» e campanha «Vinheta verde» do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;

Campanha sobre organização das urgências da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

Campanhas de informação sobre sida/Verão, no âmbito da EXPO 98, estratégia de comunicação/informação sobre sida — Dia Mundial da Sida — e campanha de informação sobre a linha telefónica de atendimento pediátrico, todas desenvolvidas pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Mais informo V. Ex.' de que os processos seguiram a tramitação processual estatuída nos diplomas legais em vigor, cujos procedimentos e prazos a observar foram os que decorrem da lei.

17 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

ALTO-COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 464/VTJ. (4.a)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o Alto--Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.

I

O Governo tem procurado concretizar uma política de integração harmoniosa dos imigrantes e das minorias étnicas que respeite os princípios constitucionais, que tenha em conta os laços especiais que nos ligam aos países da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP) e as obrigações de Portugal decorrentes da integração da União Europeia. Pela primeira vez, conceitos como imigrante e minoria étnica (ciganos) foram utilizados no Programa do Governo e diversas políticas, incluídas nas competências de diversos ministérios, foram nele expressamente referidas, sendo criado um Alto-Comissá-rio para a imigração e Minorias Étnicas (Decreto-Lei n.° 3--A/96, de 26 de Janeiro). Reconheceu-se que os novos desafios que se colocam a Portugal como país de imigração requerem medidas de integração na sociedade das famílias de imigrantes e, em geral, das minorias étnicas de forma a evitar situações de marginalização geradoras de racismo e xenofobia.

O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, abreviadamente designado por ACIME, foi criado pela Lei Orgânica do Governo, sendo as suas atribuições e competências fixadas pelo Decreto-Lei n.° 3-A/96, de 26 de Janeiro.

O ACIME não está na dependência de S. Ex." o Sr. Ministro da Administração Interna, como se pode depreender que seria o entendimento de V. Ex.a pelos termos em que as questões são formuladas, mas, sim, «fica na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, beneficiando de especial autoridade que lhe advém da relação directa com o Primeiro-Ministro» (v. preâmbulo do Decreto-Lei n.° 3-A/96, de 26 de Janeiro).

O ACIME usufrui estatuto remuneratório e dispõe de gabinete equivalente a subsecretário de estado.

Sendo as matérias relativas aos imigrantes e às minorias étnicas de carácter transversal, foi cometido ao ACIME promover «a consulta e o diálogo com as entidades representativas de imigrantes em Portugal ou de minorias étnicas, bem como o estudo da temática da inserção dos imigrantes e das minorias étnicas, em colaboração com os parceiros sociais, as instituições de solidariedade social e outras entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio» (artigo 2.°, n.° I, do Decreto-Lei

n.° 3-A796).

Ao ACIME, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 2° do citado diploma, incumbe, designadamente:

a) Contribuir para a melhoria das condições de vida dos imigrantes em Portugal, de forma a proporcionar a sua integração na sociedade, no respeito pela sua identidade e cultura de origem;

b) Contribuir para que todos os cidadãos legalmente residentes em Portugal gozem de dignidade e oportunidades idênticas, de forma a eliminar as discriminações e combater o racismo e a xenofobia;

c) Acompanhar a acção dos diversos serviços da Administração Pública competentes em matéria de entrada, saída c permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, com respeito pelas respectivas competências e pelas dos membros encarregados destas matérias;

d) Colaborar na definição e assegurar o acompanhamento e dinamização das políticas activas de combate à exclusão, estimulando uma acção horizontal interdepartamental junto dos serviços da Administração Pública e dos departamentos governamentais com intervenção no sector;

e) Propor medidas, designadamente de índole normativa, de apoio aos imigrantes e às minorias étnicas.

O ACIME definiu como seu programa base colaborar activamente com os diferentes ministérios, no quadro das suas competências, para a concretização dos diferentes compromissos programáticos já constantes expressamente do Programa de Governo no que se refere à integração dos imigrantes e das minorias étnicas.

Como se sabe, do Programa de Governo constam explicita ou implicitamente os seguintes compromissos, que visam assegurar a integração dos imigrantes:

Realização de um processo de regularização extraordinária de imigrantes que já se encontravam em Portugal;

Regulamentação do direito de votar e ser eleito nas eleições locais por parte de cidadãos comunitários e não comunitários;

Assegurar o acesso à escola e formação profissional;

Assegurar o direito ao reagrupamento familiar;

Eliminar as restrições existentes no direito ao trabalho;

Prosseguir uma política de habitação baseada na dignidade humana; Garantir o direito h protecção social dos imigrantes.