O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

264-(26)

II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Por determinação de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 921/GMPA/99, de 22 de Março de 1999, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

O Instituto Nacional de Estatística produz as estatísticas que medem o emprego e o desemprego em Portugal de acordo com critérios internacionais e das quais resulta que, em média anual, a taxa de desemprego desceu no nosso país de 6,7 % em 1997 para 5 % em 1998.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional é uma instituição vocacionada para o desenvolvimento das políticas activas de emprego que serve os seus utentes. Esses utentes são pessoas, empregadas ou desempregadas, que procuram emprego. Muitas vezes são ainda pessoas que procuram o IEFP por razões diversas, sendo, no sentido técnico, pessoas inactivas.

O volume dos inscritos nos centros de emprego é, por outro lado, função da incidência do desemprego, da confiança dos utentes no serviço público de emprego e da capacidade de resposta do próprio serviço público de emprego.

Em Portugal tem aumentado significativamente o número de utentes beneficiados pela acção do IEFP. A actividade desta instituição beneficiou em 1998 274 744 pessoas em formação, emprego ou reabilitação profissional, mais 13 % que em 1997 e mais 27,5 % que em 1996.

No caso específico da região de Lisboa e Vale do Tejo, para além da normal intervenção do IEFP, através do conjunto dos seus programas, ela está a ser beneficiada pela elevação dos níveis operacionais globais que resultam da aplicação do plano nacional de emprego.

Por outro lado, iniciamos um processo de adaptação das medidas às especificidades das várias regiões, que faz com que já estejam a funcionar as redes regionais para o emprego da península de Setúbal, do Oeste e do Médio Tejo, as quais reúnem diversas entidades numa actuação concertada pelo emprego. Nas áreas geográficas abrangidas por estas redes regionais está em vigor o compromisso de procurar uma resposta de medida activa de emprego para todos os candidatos ao fim de 6 meses de inscrição se forem jovens ou de 12 meses se tiverem mais de 25 anos.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 521/VII (4.a)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a instalação . da empresa ENVIROIL, Resíduos e Energia, L.da, no concelho de Torres Novas.

Em resposta ao requerimento n.° 521/VII (4.a)-AC, relativo à instalação da empresa ENVIROIL, Resíduos e Energia, L.da, no concelho de Torres Novas, informa-se o seguinte:

O estudo de impacte ambiental realizado refere não serem de esperar impactes negativos significativos resultantes da construção e funcionamento desta unidade.

Foram, no entanto, identificados como potencialmente negativos, embora pouco significativos e passíveis de minimização significativa, os impactes ao nível de:

Alteração do ambiente sonoro local que se inicia na fase de construção, devido às acções inerentes ao processo construtivo do espaço edificado e arruamentos. Estes efeitos negativos prolongam-se durante a fase de funcionamento, embora de menor intensidade;

Modificações ao nível da paisagem local com intromissão visual à escala local..

Os impactes identificados são passíveis de serem minimizados, ou mesmo anulados, pela introdução de alguns ajustamentos ao projecto, pelo que foram propostas algumas recomendações, das quais se destacam:

A) Na fase de construção:

Minimizar o período de tempo entre a remoção da vegetação existente (e remover apenas a estritamente necessária) e plantação da nova vegetação, de modo a diminuir fenómenos de erosão e lixiviação;

Impermeabilização e frequente limpeza das fossas sépticas para os efluentes domésticos e bacias de retenção a construir para recolha dos efluentes resultantes dos processos de operação das máquinas e equipamentos e correcta desactivação no final do processo construtivo;

Proteger a zona envolvente do movimento de máquinas e homens por vedação do seu perímetro;

Construir as chaminés de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 352/90, de 9 de Novembro, designadamente no que se refere à altura, furos para captação de emissões e outros aspectos construtivos;

B) Na fase de funcionamento:

Preparação de um programa de monitorização das emissões líquidas, gasosas e resíduos provenientes do processo;

Levantamento dos níveis acústicos na envolvente da unidade, após o início de funcionamento, mantendo posteriormente um programa de medições regulares;

No caso do tratamento de efluentes vir a ser da responsabilidade do industrial, deverão ser utilizados sistemas redundantes, garantindo sempre que à saída da unidade industrial o efluente está devidamente tratado (não recorrendo a sistemas que utilizem by-pass em caso de avaria);

Implantação de cortina arbórea de protecção da zona limite da unidade industrial;

Acompanhar o arranque da unidade em termos de monitorização das emissões gasosas, por forma a aferir os valores esperados;

Implementar adequados procedimentos de admissão dos resíduos a iratar e controlar a qualidade do combustível produzido.

A decisão do Ministério do Ambiente será emitida, em termos de autorização prévia, pelo Instituto dos Resíduos, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 239/97, de 9 de Novembro, relativo à gestão de resíduos, e da Portaria n.° 961/98, de