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2 DE JUNHO DE 1999

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ponibilize periodicamente valores das verbas atribuídas (realizações e previsões para o total do período), de forma a obter uma mais efectiva e objectiva apreciação da situação.

13 — O CES não pode deixar de reconhecer o caminho percorrido ao longo dos últimos anos e o esforço que, colectivamente, tem sido feito. Mas considera que os problemas e os atrasos com que Portugal se depara são ainda muitos e carecem de ser afrontados com determinação, rigor, vontade e audácia, sendo imperioso fazer face a um défice educativo e a uma formação profissional insuficiente, às disparidades notáveis que persistem e às preocupantes situações de marginalização e de exclusão social. Mais propõe que a implementação e o uso de critérios de eficácia económica e social adequados sejam claramente assumidos como objectivo nacional.

IV — A arquitectura financeira da Agenda 2000

14 — A Cimeira de Luxemburgo decidiu que os quadros das perspectivas financeiras, com os actuais Quinze, devem ser separados das perspectivas com os países candidatos, o que c um primeiro passo para abrir o debate sobre a repartição dos custos do alargamento. O CES apoia esta decisão e espera que este debate possa conduzir a soluções equilibradas que preservem a coesão económica e social tanto no seio dos actuais Estados membros como com os países candidatos.

15 — O CES discorda da metodologia seguida pela Comissão em matéria orçamental. Partindo do pressuposto da invariabilidade do limite dos recursos, a Comissão baseia toda a construção do quadro financeiro numa hipótese simples: como os recursos não podem aumentar, as necessidades para garantir o financiamento futuro da União alargada deverão ser obtidas mediante reformas e economias importantes em sectores chave das políticas actuais, designadamente a política agrícola comum e os fundos estruturais. O CES chama a atenção para o facto de esta aproximação nunca ter sido aplicada no passado, já que em todas as adesões se seguiu o critério de calcular as incidências respectivas e prever/criar as receitas correspondentes às necessidades. Recomenda-se que seja mantida a metodologia tradicional.

16— identicamente é motivo de preocupação do CES o facto de ser proposta a manutenção do plafond das receitas comunitárias ao nível de 1,27 % do PNB, o que parece reflectir uma óbvia cedência às dificuldades orçamentais de certos Estados membros e constitui uma inovação em relação aos anteriores «pacotes» que contemplava um aumento significativo de plafonds. Propõe-se que o Governo e os parlamentares nacionais no Parlamento Europeu tudo façam para garantir um maior nível de receitas para o orçamento comunitário, tendo em conta, aliás, a proposta inicial do último «pacote Delors» que propunha o nível 1,37 % do PNB comunitário.

17 — O CES anota, discordando, que a Agenda 2000 não propõe alterações ao sistema de financiamento da Comunidade, é omissa no que diz respeito à necessidade de assegurar a autonomia financeira da União e passa ao lado da necessidade de se criar uma relação financeira entre os contribuintes e as instituições europeias.

18 — O CES acolhe favoravelmente a preocupação de complementar a Agenda 2000 com um quadro financeiro abrangendo um período suficientemente longo para o equa-cionamento das diferentes políticas; mas não pode deixar de salientar que, por ser demasiado longo o horizonte do

referido quadro e várias as incertezas que o rodeiam, deveriam desde já ser previstos mecanismos e processos de correcção e de adaptação em caso de necessidade, o que não foi feito. Há também que prever dificuldades e eventuais surpresas até ao acordo final sobre o referido quadro já que, para a sua aprovação, será necessário recorrer a um novo acordo interinstitucional. Defende-se que os quadros das receitas e despesas lerão forçosamente dc ser revistos quando um óu mais países candidatos concretizarem a adesão à União, e se e quando as eventuais reformas das políticas agrícolas ou estruturais não se realizarem (ou apenas forem realizadas parcialmente), ou caso as taxas de crescimento calculadas não sejam atingidas. Também os resultados da eventual CIG sobre a reforma das instituições poderá impor revisões mais ou menos profundas.

19 — Em matéria de fundos estruturais constitui motivo de grande preocupação para o CES a evolução prevista na Agenda 2000 para tais fundos: descida quase sistemática ao longo do período de 2000-2006 das verbas a disponibilizar (de 36 100 MECU em 1999 cair-se-á progressivamente até 30 200 MECU em 2006). Tal evolução contraria frontalmente as políticas que vinham anteriormente a ser seguidas e que estiveram na base de inúmeros compromissos, pelo que se recomenda uma posição muito firme do Governo e parlamentares europeus nesta matéria, posição que o CES apoiará sem -reservas.

20 — O CES discorda frontalmente da metodologia seguida pela Comissão que implica uma desigual distribuição do custo do alargamento pelos diferentes Estados membros, penalizando muito particularmente os beneficiários das acções estruturais, que são aqueles onde é necessário prosseguir e reforçar a convergência real e a coesão económica e social. O esforço de coesão a favor dos Quinze, entre os anos 2000 e 2006, reduzir-se-ia, passando a situar-se em 0,337 % do PIB comunitário em 2006 (Edimburgo havia erigido como meta 0,46 %). O CES entende dever recomendar que se procure corrigir esta evidente anomalia.

V —A PAC

21 —O CES manifesta a sua preocupação pelo facto de a PAC continuar a ser particularmente desfavorável para Portugal, já que, em termos de valores per capita (população total), Portugal recebe apenas cerca de 20% da média comunitária e é, ainda, um grande contribuinte ao nível macroeconómico por via dos preços. Urge que esforços sejam feitos para que a situação possa ser ultrapassada em prazo razoável.

22 — Segundo o CES, antes de proceder a novas reformas de OCM, haveria que concluir-se as reformas pendentes, dando cumprimento formal ao compromisso do Conselho de Agricultura de 20 de Setembro de 1993 relativo aos produtos mediterrânicos, respeitando os princípios do mesmo compromisso relativos à disponibilização de meios financeiros suficientes, mesmo que para tal seja necessário actualizar/corrigir os quadros das perspectivas financeiras. A reforma deverá contemplar a totalidade dos produtos agrícolas e corrigir a actual situação de discriminação em relação aos produtos mediterrânicos.

23 — Defende o CES uma atitude firme nas próximas negociações da Organização Mundial de Comércio, junto de quem deverá ser exigido que sejam reconhecidas as normas europeias de segurança alimentar e qualidade como parte integrante da especialização da agricultura europeia