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2 DE JUNHO DE 1999

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2) Acompanhamento da situação dos estrangeiros recenseados no âmbito do PER, tendo em vista a plena satisfação das condições legais necessárias, no momento de acções na área da cultura e do desporto.

O Conselho Nacional contra a Exploração do Trabalho Infantil, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 75/98, de 2 de Julho, funciona na directa dependência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e é constituído por representantes de vários ministérios, organizações sindicais e patronais e outras instituições públicas e privadas. Um dos representantes da Presidência do Conselho de Ministros foi indicado pelo Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.

A este Conselho foram atribuídas importantes competências, de que salientamos a emissão de pareceres e orientações no âmbito da problemática do trabalho infantil, o acompanhamento da execução do Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, a apresentação de sugestões para a intervenção e a elaboração de propostas de protocolos entre entidades estatais e privadas com intervenção nesta área.

O ACIME, directamente ou através da sua representação, tem colaborado activamente nos trabalhos.

O ACIME está representado na Comissão Nacional do Rendimento Mínimo, procurando contribuir para que os cidadãos considerados como pertencentes a minorias étnicas, como os cidadãos portugueses ciganos e imigrantes legalmente residentes, que reúnam as condições exigíveis na lei, dele beneficiem.

No âmbito do Acordo de Cooperação entre a OIM — Missão em Portugal e o Estado Português, em que o ACIME é um dos signatários, foi apresentado o projecto «Em cada rosto... igualdade», a ser concretizado pela OIM. em estreita parceria com o ACIME e tendo como fonte de financiamento a iniciativa comunitária INTEGRA.

0 projecto tem por objectivo diversos pontos, a saber:

Divulgar acções de formação existentes, assim como das entidades promotoras e das entidades com capacidade de resposta a este tipo de informação junto do público alvo;

Pretende também sensibilizar a sociedade de acolhimento para a valorização dos aspectos de tolerância, de interacção, do convívio, da diversidade multicultural e da integração;

Divulgar informação sobre o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido para integração dos imigrantes.

VI — Orçamento e composição do Gabinete do ACIME

1 — A dotação disponível do Orçamento do Estado para o Gabinete do ACIME foi, para os anos de 1996, 1997, 1998 e 1999, de 45 000 000$, 80 638 300$, 97 743 000$ e 99 339 000$, respectivamente.

Durante os anos de 1996, 1997 e 1998 o ACIME não concedeu subsídios, não dispondo de rubrica para o efeito no OE. Este ano ainda não foram concedidos subsídios.

2 — A composição do Gabinete do ACIME é a seguinte:

Chefe de gabinete; Adjunto;

Secretária pessoal (n.° I do artigo 2.°, conjugado com o n.° 2 do artigo 4.°, do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho);

13 colaboradores (n.° 3 do artigo 2.°, conjugado com o artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho) para as áreas de provedoria social, documentação e informação, administração e financeira, informática e novas tecnologias de informação, atendimento e condução de viaturas.

21 de Maio de 1999. — O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, José Leixão.

MINISTÉRIO DO TRABALHO È DA SOLIDARIEDADE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 494/VII (4.a)-AC, do Deputado Arménio Santos (PSD), sobre as sanções administrativas aplicadas aos trabalhadores desempregados pelo IEFP.

Por determinação de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 859/GMPA/99, de 22 de Março de 1999, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

A promoção pelo IEFP de uma política activa de emprego implica um grande esforço no sentido de servir todos os seus utentes.

No exercício das suas competências, o conselho de administração do IEFP, onde participam representantes do Estado e das confederações patronais e sindicais, deliberou, por unanimidade, aprovar as normas contidas na circular normativa n.° 15/98, que fixa novos modos de participação em intervenções técnicas, estabelece novos apoios a conceder, torna mais transparentes e exigentes as regras para as convocatórias válidas, dando novas garantias aos utentes desempregados, e fixa consequências para a recusa da aceitação de intervenções propostas, na perspectiva da contratualização para a inserção entre serviço público de emprego e utentes.

A não comparência do utente devidamente convocado por carta registada com aviso de recepção ou a recusa injustificada de uma proposta de medida de política activa de emprego podem determinar a anulação da inscrição para emprego e o impedimento da sua revalidação por um período de 60 dias, no caso de falta à convocatória, ou de 90 dias, por recusa de intervenção técnica. Desta decisão cabe recurso hierárquico. Até ao momento não há conhecimento de nenhum recurso hierárquico de decisões neste âmbito, e o número de utentes abrangidos, em 11 de Maio de 1999, é de 3477.

18 de Maio de 1999.— O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 508/VII (4.")-AC, do Deputado Amónio Rodrigues (PSD), sobre as estatísticas do desemprego.