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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

I — Preâmbulo

No seguimento, do Conselho Europeu de Madrid (Dezembro de 1995), e conforme solicitação expressa dos chefes de Estado e de Governo da União, procedeu a Comissão da União Europeia à elaboração do documento Agenda 2000: por uma União mais forte e mais larga

[COM(97) 2000 final, de 15 de Julho de 1997] no qual, e ultrapassando largamente o âmbito da solicitação formulada, se apresenta um «ponto de situação» das diferentes políticas da União — políticas internas (crescimento, emprego, conhecimentos, condições de vida), coesão económico-social, PAC, política externa — se analisam diferentes questões relacionadas com os alargamentos futuros (critérios de adesão, impacte das diferentes políticas, recomendações), e se propõe um novo quadro financeiro para o período de 2000-2006, debruçando-se em particular sobre as políticas estruturais e a PAC.

É esse o documento que é objecto do presente parecer do CES.

Como elemento de suporte ao parecer produziu o conselheiro José de Almeida Sena um profundo trabalho de análise que foi objecto de distribuição a todos os membros do CES e que teve em conta, na sua formulação final, sugestões e propostas de vários conselheiros. O referido trabalho mereceu o consenso na generalidade do Conselho e é publicado conjuntamente com o parecer, para cuja compreensão a análise daquele se mostra indispensável.

II — Portugal e o projecto europeu

1 — O CES considera que o projecto europeu não é um

projecto conjuntural, de grupos, de partidos ou de governos, tratando-se de um projecto político fundamental, que interessa ao conjunto dos cidadãos e ao todo nacional, pelo que se torna necessária a adequada intervenção de partidos políticos, instituições, grupos sociais e de interesses na definição do mesmo, havendo que ser consensualizadas as grandes opções e as grandes decisões.

2 — O CES recomenda ao Governo que os seus membros sejam estreitamente associados à análise, discussão e proposta das questões europeias, de modo a garantir uma mais adequada participação dos cidadãos e das várias organizações da sociedade civil. Tal poderia contribuir para ajudar a perspectivar as tendências de muito longo prazo, antecipar as possíveis evoluções futuras, os problemas com que o País se poderá deparar, as opções fundamentais e as correlações de interesse e de forças que se poderão apresentar no decorrer do processo.

3 — O CES recomenda que os parceiros sociais possam intervir mais activamente na discussão das grandes questões em análise na União Europeia, em particular participando na preparação das matérias constantes da ordem de trabalhos, das reuniões dos Conselhos de Ministros.

4— A negociação da Agenda 2000, coincidindo com as discussões do alargamento e a preparação da presidência portuguesa, exigem que não só a nível nacional mas também em Bruxelas se disponha de pessoal técnico qualificado nestas matérias. O CES recomenda que nesta fase, em especial na REPER em Bruxelas, se procurem manter equipas coesas e estáveis que tenham começado a trabalhar com alguns anos de antecedência por forma a adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que o cabal desempenho de tal tarefa implica, em especial no quadro de

uma negociação permanente com os técnicos da Comissão e com os representantes do Conselho dos restantes países da União Europeia.

5 — Também a acção dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias, em especial chefias e técnicos, poderá ser em geral de grande importância e em especial nesta fase da construção europeia. O CES reconhece que ocorre uma notória má distribuição pelos diferentes serviços, nem sempre tendo as unidades com chefias portuguesas um especial interesse para Portugal e duvidando-se se as autoridades responsáveis sempre terão feito tudo o que lhes competia para seguir, acompanhar e apoiar os funcionários de origem portuguesa. O CES recomenda que seja feito um adequado acompanhamento e apoio aos funcionários de origem portuguesa, aliás à semelhança do que manifestamente é a prática comum aos outros Estados membros.

6 — A defesa da língua é uma questão central nas actuais discussões europeias. O CES manifesta, por isso, a sua mais viva preocupação quanto ao uso da língua portuguesa nas instituições comunitárias e urge ao Governo, parlamentares europeus e representantes nacionais para que sejam absolutamente intransigentes na sua defesa.

Ill — A convergência real como objectivo

7 — O CES recomenda que sejam mobilizados todos os meios e tomadas as decisões adequadas com vista a um desenvolvimento auto-sustentado e à aceleração da convergência real, aproveitando devidamente os recursos de que pudermos dispor.

8 — O CES recomenda que no próximo QCA sejam prosseguidos como objectivos globais: sólido desenvolvimento auto-sustentado, fundamentado na utilização sustentada dos recursos naturais e patrimoniais e na articulação da iniciativa pública, privada e social com aumento adequado da produtividade e suficiente estruturação da base económica; aumento da competitividade económica; crescimento acentuado do emprego, por forma a absorver as actuais situações de desemprego; desenvolvimento da qualificação dos recursos humanos, com vista à melhoria da empregabilidade e melhoria da qualidade de vida, e redução das disparidades sociais, económicas e regionais que se registam em Portugal quer internamente quer em relação à média europeia.

9 — O CES deve ser estreitamente associado à preparação do próximo plano nacional de desenvolvimento económico e social para que o QCA reflicta melhor as preocupações e prioridades dos interesses sócio-económicos aí representados.

10—As fragilidades da força de trabalho em matéria de educação e formação constituem grave factor de estrangulamento do nosso processo de desenvolvimento, recomendando o CES que constituam objectivo prioritário das acções a desenvolver no quadro dos esforços de modernização.

11 — O CES defende uma adequada racionalidade, transparência e eficaz utilização e controlo dos recursos públicos, com clara explicitação das «regras do jogo» da sua atribuição e divulgação dos beneficiários. Os casos de abuso deverão ser imediata e adequadamente investigados e corrigidos.

12 — Defendendo uma equilibrada distribuição regioTiaS dos fundos estruturais e com vista a objectivar o debate sobre a matéria, o CES recomenda ao Governo que dis-