O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 1999

267

Artigo 23.°: tendo sido rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, a proposta de eliminação do n.° 2, foi aprovada, por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, a proposta de aditamento de um

novo n.° 3;

Artigo 35°: retirada a proposta de eliminação do n.° 2 inicialmente apresentada, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS, uma proposta de alteração do n.° 2;

Artigo 36.°: a proposta de eliminação dos n.os 2 e 3 foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP;

Artigo 41.°: a proposta de eliminação foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP;

Artigo 42.°: a proposta de eliminação do n.° 3 foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do Deputado do PSD Guilherme Silva;

Artigo 43.°: a proposta de eliminação foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD;

Artigo 51.°: retirada a proposta de alteração da alínea a) do n.° 2 inicialmente apresentada, foi aprovada, por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, uma proposta de alteração do proémio e da alínea a) do n.° 2;

Artigo 84.°: a proposta de alteração foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD;

Artigo 85.°: retirada a proposta de substituição do n.° 1 inicialmente apresentada, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS, uma nova proposta de substituição do n.° 1;

Artigo 88."; a proposta de aditamento de um n.° 3 foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS--PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD;

Artigo 89.°: retirada a proposta de alteração do n.° 2 inicialmente apresentada, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, uma proposta consensual de alteração do n.° 3;

Artigo 91.°: a proposta de alteração do n.° 1 foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP; a proposta de alteração do n.° 4 foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS;

Artigo 93.°: a proposta de alteração foi rejeitada, com

votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor

do PCP e a abstenção do PSD; Artigo 98.°: a proposta de alteração foi rejeitada, com

votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos

a favor do PCP; Artigo 99.°; a proposta de eliminação das alíneas c)

e d) do n.° 1 foi rejeitada, com votos contra do

PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP. Artigo 101o: a proposta de alteração foi'rejeitada,

com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e

votos a favor do PCP; Artigo 106.°: a proposta de substituição foi rejeitada,

com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e

votos a favor do PCP;

Artigo 116.°: a proposta de aditamento de um n." 4 foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP;

Artigo 118.°: a proposta de eliminação do n.° 2 foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP;

Artigo 123.°: a proposta de substituição foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP;

Artigo 123-A.0: a proposta de aditamento deste artigo novo foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP;

Artigo 152.°: a proposta de substituição foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD;

Artigo 159.°: rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, a proposta de substituição do h.° 2, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, uma proposta de aditamento de um novo n.° 3.

Em anexo: texto final e propostas de alteração.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1999. — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

ANEXO Texto final

Artigo único. Os artigos 22.°, 23.°, 35.°, 51.°, 85.°, 89.°, 91.° e 159.° do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 22.° [...]

1 —.......................

2 —................................

3.........................................................................

4 — Sempre que não seja possível efectuar o reembarque do estrangeiro dentro de quarenta e oito horas após a decisão de recusa de entrada, do facto será dado conhecimento ao juiz do tribunal competente, a fim de ser determinada a manutenção daquele em centro de instalação temporária.

Artigo 23.° [...]

1 —........................................................

2 —..................................................................

3 — A decisão do director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras deve ser tomada no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 35.° [...]

1 —...................................................................

2 — O titular do visto de estudo pode exercer uma actividade profissional a título complementar en-