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19 DE JUNHO DE 1999

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favor do PCP, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 63/VII

[DECRETO-LEI N.º 327/98, DE 2 DE NOVEMBRO (ATRIBUI ÀS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COMPETÊNCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA).]

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida no dia 2 de Junho de 1999, procedeu à votação, na especialidade, da proposta de alteração apresentada no âmbito da apreciação parlamentar n.° 63/VII do Decreto-Lei n.° 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada (CDS-PP).

Apresentada uma proposta consensual de aditamento de um n.°. 3 ao artigo 1.° do citado diploma e submetida à votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, ficando, assim, prejudicada a proposta de alteração do n.° 2 do artigo 1." do referido decreto-lei, apresentada pelo CDS-PP.

Em anexo: texto final e propostas de alteração referenciadas (a).

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

(a) As propostas de alteração serão publicadas oportunamente.

ANEXO Texto final

Arügo único. O artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1." [...]

1 —.......................'..................................................

2 —.............................................•...........................

3 — As entidades previstas no n.° 1 fornecerão ao seu pessoal formação adequada para o desempenho das funções de fiscalização previstas no presente diploma.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 93/VII

[DECRETO-LEI N.» 76/99, DE 16 DE MARÇO (REPRISTINA A ALÍNEA A) DO N.« 1 DO ARTIGO 7.» DO DECRETO-LEI N.a 280/94, DE 5 DE NOVEMBRO, QUE INTERDITA NA ÁREA ABRANGIDA PELA ZPE O LICENCIAMENTO DE NOVOS LOTEAMENTOS).]

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Propõe-se que ao actual artigo único do Decreto-Lei n.° 76/99, de 16 de Março, seja aditado um artigo 2.", com a seguinte redacção:

Artigo 2."

A eventual redefinição da área da zona de protecção do estuário do Tejo (ZPE), definida pelo Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, terá, obrigatoriamente, de ser precedida de audição das autarquias locais envolvidas, das organizações de defesa do ambiente, do Instituto de Conservação da Natureza e dos órgãos próprios da ZPE.

Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1999. — Os Deputados do PSD: Maria Luisa Ferreira — Manuel Alves de Oliveira — Cardoso Ferreira — Cabrita Neto — Moreira da Silva — Artur Torres Pereira — Lucília Ferra — Vasco Cunha — Luís Marques Guedes (e mais três assinaturas ilegíveis).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 94/VII

[DECRETO-LEI N.« 78/99, DE 16 DE MARÇO (APROVA A LEI ORGÂNICA DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA).]

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 8.° Competências na área do turismo

Compete às DRE, na área do turismo:

a) Aplicar, a nível regional e em estreita colaboração e articulação com a Direcção-Geral do Turismo, de acordo com o mecanismo previsto no n.° 2 do artigo 36.°, a legislação disciplinadora da actividade turística, sem prejuízo das competências que tiverem sido transferidas para os órgãos regionais ou locais de turismo;

b) ...............................................................................

c) ...............................................................................

d) Colaborar com os serviços centrais e com os órgãos regionais ou locais de turismo, na elaboração dos planos regionais, especiais e municipais de ordenamento turístico, reservas e parques naturais;

e) ...............................................................................

f) ...............................................................................

g) Colaborar com a Direcção-Geral do Turismo e com os órgãos regionais e locais de turismo no registo dos empreendimentos e dos estabelecimentos no sector do turismo.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1999. — Os Deputados do PS: Paulo Neves — Joel Hasse Ferreira (e mais uma assinatura ííegíVel).