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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Proposta de alteração

Artigo 73."

r...]

1 —..................................................................................

2 — A concessão das licenças depende de férias ponderação da conveniência de serviço e, no caso das alíneas b) e e), dá ponderação do interesse público, sendo motivo especialmente atendível a valorização profissional do funcionário ou agente.

Proposta de alteração

Artigo 80.°

1 —..................................................................................

2—............................:.....................................................

3 — O funcionário ou agente pode requerer que lhe continue a ser contado o tempo para efeitos da apresentação e sobrevivência, mediante o pagamento, nos termos legais aplicáveis, das respectivas quotas.

Proposta de alteração

Artigo 84.° [...]

O funcionário ou agente tem direito a licença sem vencimento para acompanhamento do respectivo cônjuge, quando este, tenha ou não a qualidade de funcionário ou agente, for colocado no estrangeiro por período de tempo superior a 90 dias ou indeterminado, em missão de defesa ou representação de interesses do País ou em organizações internacionais de que Portugal seja membro.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1999. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP Proposta de alteração

Artigo 2.°

1 — O pessoal abrangido pelo presente diploma tem direito, em cada ano civil, a um período de férias de 25 dias úteis.

2 —(Actual n." 3.)

3 — (Actual n:° 4.)

4 —(Actual n.° 5.)

5 —(Actual n.° 6.)

6 —(Actual n.° 7.) 1 —(Actual n.° 8.)

Proposta de alteração

Artigo 3°

No ano civil de. ingresso, o funcionário ou agente tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de serviço.

Proposta de alteração

Artigo 4."

4 — (Eliminar.) 5— (Eliminar.)

Proposta de alteração

Artigo 5.° Composição e mandato

1 — A Comissão é inicialmente composta por quatro reputados especialistas nas áreas da medicina, qualidade do ar e química, a designar pelas seguintes entidades:

a) Três pelo Conselho de Reitores das Universidades Portugueses (CRUP);

b) Um pelo Ministro do Ambiente.

2 — Caso venha a ser aceite a opção pela co-incineração, a composição da comissão será alargada com a designação de um representante por cada uma das câmaras municipais em cuja área se localizem operações de co-incineração.

3 — A comissão tem um mandato de três anos, prorrogável por igual período através de resolução do Conselho de Ministros, por proposta da comissão e mediante parecer favorável das câmaras municipais em cujas áreas se situem locais seleccionados para operações de co-incineração.

4 — (Actual n.° 3.)

Proposta de alteração

Artigo 7.° Incompatibilidades 1 — Não pode ser designado membro da comissão quem:

a) Pertença aos quadros do Ministério do Ambiente, dos municípios em cuja área se localizem operações de co-incineração, de qualquer freguesia destes concelhos, das empresas cimenieiras ou outras com interesses na área do tratamento de resíduos ou de associação do ambiente;

b)...............................................................................

c) ..............................................................................

d) ...............................................................................

e) Mantenha actualmente ou tenha mantido, no ano anterior à entrada em vigor do presente diploma, relações de assessoria, consultadoria, prestação de serviços ou relação semelhante em relação ao Ministério do Ambiente, dos municípios em cuja área se localizem operações de co-incineração, de qua\-quer freguesia destes concelhos, das empresas cimenteiras ou outras com interesses na área do tratamento de resíduos, ou de associação do ambiente.

2—..................................................................................

3—..................................................................................

Proposta de alteração

Artigo 8.°

Competências na área do turismo

a) Aplicar, a nível regional, em estreita colaboração e articulação com a Direcção-Geral de Turismo e