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19 DE JUNHO DE 1999

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nem há sequer ideias feitas, assumindo que «o decreto é generalista, estabelece os principais termos de referência para os SLS, mas caberá depois às portarias e regulamentos internos de cada i um conseguir estabelecer as especificidades».

Ou seja, o Governo avança com um diploma com princípios generalistas, acautelando apenas a criação de centenas de lugares de nomeação, remetendo para regulamentação o essencial, furtando-se ao poder fiscalizador da Assembleia da- República.

Assim sendo, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 156/ 99, de 10 de Maio, que estabelece o regime dos sistemas locais de saúde.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1999. — Os Deputados do PSD: Jorge Roque Cunha — Maria Eduarda Azevedo — Luís Marques Guedes — Francisco José Martins — Filomena Bordalo — Sérgio Vieira — Pedro da Vinha Costa — Francisco Torres — Manuela Ferreira Leite —João Sá — António Rodrigues — Hermínio Loureiro (e mais uma assinatura ilegível).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 102/VII

[DECRETO-LEI N.! 157/99, DE 10 DE MAIO (ESTABELECE 0 REGIME DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE SAÚDE).]

O novo regime legal proposto pelo Decreto-Lei n.° 157/ 99, de 10 de Maio, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, introduz sérias dúvidas que podem afectar, de forma muito significativa, a acessibilidade por parte dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, para além de apresentar uma excessiva centralização.

De acordo com as estatísticas de saúde do INE, em 1997, exisüam 386 centros de saúde no País. São necessários mais de 1900 administradores, dos quais 1158 executivos, com estatuto de gestores de empresa pública, e mais, pelo menos, 3000 directores de unidade, o que vai aumentar os custos administrativos e retirar disponibilidade de tempo dos médicos e enfermeiros para a assistência aos doentes.

Para além disso, são criados ainda os agrupamentos de centros de saúde como um novo nível de decisão administrativa, com a criação de mais lugares de administração, três por agrupamento de centros de saúde, sem qualquer diminuição do peso burocrático das administrações regionais de saúde.

Tudo isto retira meios à actividade assistencial dos centros de saúde para os despender no pagamento de ordenados de administradores e respectivo pessoal de apoio.

Os problemas e necessidades do cidadão, ponto central de qualquer política de saúde, são postos em segundo plano.

Assim sendo, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 156/ 99, de 10 de Maio, que estabelece o regime dos sistemas locais de saúde.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1999. — Os Deputados do PSD: Jorge Roque Cunha — Luís Marques Guedes — Francisco José Martins — Maria Eduarda Azevedo —

Filomena Bordalo — Pedro da Vinha Costa — Manuela

Ferreira Leite — João Sá — Sérgio Vieira.

PETIÇÃO N.2 164/VII (4.s)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DA SAÚDE, SOLICITANDO QUE SE ADOPTEM MEDIDAS QUE PERMITAM RESOLVER A GRAVE CRISE QUE ATRAVESSA O INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DA SAÚDE (ISTS) DE USBOA.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos:

O grupo de cidadãos signatário vem, junto de V. Ex.a, nos termos do n.° 1 do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, bem como do n.° 1 do artigo 1°, conjugado com o n.° 5 do artigo 2.°, ambos da Lei n.° 43/90, exercer o direito de petição colectiva.

Assim, os alunos do Instituto Superior de Tecnologias da -Saúde (ISTS), sediado na Alameda das Linhas de Torres, 179, em Lisboa, as suas famílias, a sua Associação de Estudantes, reconhecida através da publicação no Diário da República, 3." série, n.° 191, de 20 de Agosto de 1997, sediada na mesma morada, e outros cidadãos solidários com a grave crise que esta instituição atravessa vêem, com muita apreensão, a sua situação formativa, que neste momento atinge 650 famílias que sentem em causa toda a formação, reconhecimento e dispêndio financeiro, já que as suas expectativas se estão rapidamente a esfumar, conquanto se reconheça a necessidade de técnicos nestas áreas profissionais, aliás formação reconhecida por diversas instituições prestadoras destes serviços que acolhem os alunos do Instituto em estágios, reconhecendo o seu nível de formação.

Desde 1995 que os alunos e as suas famílias se vêem confrontados com situações de adiamento e falsas esperanças de reconhecimento dos seus cursos, sempre agindo com boa fé perante os condutores do processo. Além disso, teremos que reafirmar que esta posição foi sempre norteada por uma simples constatação: a qualidade da formação ministrada e o interesse público do desempenho destas áreas profissionais.

Será que as situações originais que criaram falsas expectativas aos alunos e suas famílias não poderão ser debatidas em sede do órgão de soberania a que V. Ex.a superiormente preside, encontrando-se uma solução para a sua situação, passando até pela avaliação da formação e competências de que são detentores os alunos do ISTS? Acresce que o Ministério da Educação —salvo melhor opinião— também poderia e deveria ter agido quando detectou a situação anormal no Instituto, não permitindo o ingTesso de novos alunos para esta instituição a partir de então. E, ao abster-se de agir em conformidade, não lerá, também ele, gerado falsas expectativas aos alunos e suas famílias, reconhecendo, inclusivamente, a sua Associação de Estudantes?

Com efeito, a publicação no Diário da República do Decreto-Lei n.° 94/99, de 23 do corrente, que, na nossa modesta interpretação, impede o reconhecimento da utilidade pública do nosso Instituto e, por conseguinte, a homologação dos nossos cursos, proibindo, inclusivamente, equivalências pedagógico-formativas em outros estabelecimentos de ensino congéneres, obsta a que juridicamente possamos exercer o previsto no n.° 1 do artigo 74.° da Constituição da República Portuguesa, isto é, o direito ao ensino e «igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar». Será, porém, que não é possível configurar uma solução de carácter político para o problema em apreço, atendendo ao suprá-exposto?