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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Proposta de substituição

Artjgo 5.° [...]

1 — Cabe ao estagiário de investigação executar, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior, tarefas correspondentes a uma fase formativa de introdução e actividades de investigação científica e desenvolvimento integradas em projectos científicos.

2 — Cabe ao assistente de investigação executar, desenvolver e participar em projectos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de investigadores ou professores do ensino superior, podendo eventualmente colaborar na formação de estagiários ao nível da aprendizagem da metodologia e técnicas auxiliares de investigação.

3 — Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente:

a) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;

c) Orientar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos assistentes e estagiários de investigação;

d) Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia da investigação;

e) Colaborar na definição da política científica do organismo nas áreas em que exercer as suas actividades.

4 — Cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente:

d) Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;

b) Coordenar e-orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;

c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação cientifica e desenvolvimento;

d) Orientar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos assistentes e estagiários de investigação;

e) Contribuir para a definição da política científica do organismo.

5 — Cabe ao investigador-coordenador executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação é desenvolvimento, nomeadamente:

o) Coordenar os programas e respectivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;

b) Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projectos;

c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Contribuir para a definição da política cientifica do organismo;

é) Assegurar a execução da política científica definida. Proposta de eliminação

Artigo 7.° Assistente de investigação

(Eliminado.)

Proposta de eliminação

Artigo 8.° Estagiário de investigação

(Eliminado.)

Proposta de substituição

Artigo 15.° [...]

1 — Os concursos da carreira de investigação podem ser internos ou externos, sendo neste caso abertos a todos os indivíduos que reúnam os requisitos previstos nos artigos 10.° a 12°

2 — A decisão de abertura de concurso cabe ao conselho cientifico ou ao órgão máximo da instituição, ouvido o conselho científico, dentro das disponibilidades do quadro e orçamentais.

Proposta de eliminação

Artigo 16.° [...]

1 —(Eliminado.) 2— (Eliminado.)

3 — (Passaan."/.)

4 — (Passa a n." 2.)

Proposta de eliminação

Artigo 17.° Obrigatoriedade de abertura de concurso (Eliminar.)

Proposta de alteração

Artigo 19° Composição dos júris

1 —..................................................................................

d) ...............................................................................

b) Incluir, pelo menos dois investigadores Ou professores não pertencentes à instituição a cujo quadro respeitam as vagas postas a concurso ou especialistas nacionais ou estrangeiros;

c) Os investigadores, professores ou especialistas que integram o júri na qualidade de vogais serão obrigatoriamente especialistas da área científica ou de áreas afins àquela em que o concurso é aberto, devendo as respectivas categorias ser iguais ou superiores às dos lugares a prover, considerando--se, para este efeito, como equivalentes à categoria de investigador-coordenador a de professor catedrático, à de investigador principal as de professor associado e professor-coordenador doutorado e ainda à de investigador auxiliar as de professor auxiliar e professor-adjunto doutorado;

d) ...............................................................................

Proposta de alteração

Artigo 20° Í..-1

1 — Os júris dos concursos são constituídos sob proposta do conselho científico por meio do aviso de abertura de concurso do qual constam, que é subscrito e mandado publicar pelo dirigente máximo da instituição.

2—..................................................................................

3 — (Eliminar.)