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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

quanto prosseguir com aproveitamento a actividade a que o visto se destina.

3 —..........................................

Artigo 51.° [...]

1.........................................................................

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se:

a) O cônjuge ou quem com ele viva em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos;

b) ........................................................................

o.............................................:..........................

d) ........................................................................

Artigo 85.° [...]

1 —.........................................................................

a) Residam legalmente em território português há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos de paí-ses de língua oficial portuguesa ôu de outros países;

b) Durante os últimos 6 ou 10 anos de residência em território português, conforme os casos, não tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão.

2 —..........................................................\..............

Artigo 89.° [.»)

1 —.........................................................................

2 —..........................................:.....................v........

3 — Decorrido o prazo previsto no número anterior, pode ainda qualquer cidadão solicitar ao curador de menores que se substitua aos progenitores e requeira a concessão do estatuto para os menores.

Artigo 91.° !...]

1 —.........................................................................

2 —...........................................:.............................

3 —...............................:.........................................

4 — No caso de recusa de renovação de autorização de residência deve ser enviada cópia fundamentada da decisão ao alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, adiante designado por ACIME, e ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

Artigo 159.° 1-5

1 —.........................;...............................................

2 —.........................................................................

3 — O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de emissão excepcional de visto de

curta duração, por razões humanitárias, em condições análogas às previstas no artigo 88.°

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de aditamento

Artigo 22.° Decisão e notificação

1 —..........................................:.......................................

2 —.............:....................................................................

3 —..................................................................................

4 — O reembarque do estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada no território nacional pode ser suspenso mediante decisão do juiz do tribunal competente, a proferir no prazo de quarenta e oito horas, mediante requerimento do interessado.

5 — (Anterior n.° 4.)

Proposta de substituição

Artigo 23.° Recurso

1 —..................................................................................

2 —..................................................................................

3 — A decisão do director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras deve ser tomada no prazo máximo de 30 dias.

Proposta de eliminação

Artigo 35.° Vista de estudo

1 —..................................................:...............................

2 — (Eliminado.)

3 — (Anterior n.° 3.)

Proposta de substituição

Artigo 36.° Visto de trabalho

1 —..................................................................................

2 — (Eliminado.)

3 — (Eliminado.)

Proposta de eliminação

Artigo 41.° Oferta de emprego

(Eliminado.)

Artigo 42." Duração do emprego

1 —..................................................................................

2 —..................................................................................

3 — (Eliminado.)