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24 DE JULHO DE 1999

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va da sua inteira responsabilidade, que só aos próprios diz respeito e que foram aceites pela direcção da escola e sancionadas pelo conselho de administração da GESTNA-VE, face ao reduzido impacte desta medida para o seu funcionamento.

6 de Julho de 1999. — O Chefe de Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 846/VII (4.°)-AC, da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre os cursos de complemento de formação no Algarve.

Em referência ao oficio n." 4806, de 30 de Junho, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.° de que está a ser elaborada proposta de regulamentação dos cursos de complemento de formação, cujos termos, distribuição por instituições e por área geográfica e financiamento serão oportunamente divulgados.

13 de Julho de 1999. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 863/VII (4.°)-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a criação de um 2.° juízo na comarca de Monção.

Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Pimenta Dias [requerimento n.° 863/VII (4.*)-AC], transcreve-se, parcialmente, a carta endereçada pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao Sr. Presidente da delegação da Ordem dos Advogados em Monção:

Ao preparar-se o regulamento da nova lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, a comissão interdisciplinar que elaborou o respectivo projecto, que envolveu representantes dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, chamou-nos a atenção, ao Sr. Ministro e a mim, para a circunstância de a situação acima referida se dever à pendência processual, que não ao volume de processos entrados, a exemplo do que ocorre em diversas outras comarcas.

Com efeito, pelas estatísticas oficiais, o movimento de entrada de processos registado em 1997

foi de 624 e em 1998 de 528, pendendo, de 1997 para 1998, 889 processos e, de 1998 para 1999, 663 processos.

Assim, a criação do 2.° juízo na comarca, além de implicar a criação de novos juízos em outras comarcas em pior situação, foi considerada, por ora, inoportuna, justificando, no entanto, o número de

processos entrados a sua reclassificação como comarca de acesso final, o que foi contemplado na respectiva portaria, em vias de publicação. A correcção da classificação faz prever maior estabilidade na permanência dos Srs. Magistrados e maior experiência profissional.

Importa, isso sim, nessa, como em outras comarcas, recuperar os atrasos, o que vem sendo feito, sem dúvida, pelo esforço dos Srs. Magistrados e Funcionários e com a colaboração dos Srs. Advogados (em 1997 fundaram 630 processos e em 1998 terminaram 537, saldo positivo em relação às entradas).

A solução conjuntural, sem embargo de, com maior desafogo de meios humanos, se ponderar oportunamente a criação do 2.°juízo, é a da nomeação de um juiz auxiliar.

Sei que o Conselho Superior da Magistratura se debate com dificuldades nesse domínio, face à imperiosa mobilização de magistrados judiciais para tribunais onde o volume de entradas se cifra em milhares de processos e as pendências são elevadíssimas.

Todavia, nesta data, transmito ao Conselho cópia da exposição de V. Ex.a e da presente resposta, confiante em que aquele órgão consiga disponibilizar um juiz auxiliar para a comarca de Monção, o que permitirá salvaguardar a expectativa que criei (mas que os números, em certa medida, desdramatizam), e, sobretudo, repor a normalidade do serviço.

5 de Julho de 1999.— O Chefe do Gabinete, José António Henriques dos Santos Cabral.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.°891/VU (4.°)-AC, do Deputado Jorge Lacão (PS), sobre a criação de um novo instituto de conservação e restauro, em Tomar.

Em referência ao ofício n.° 2077, de 7 de Julho, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.° de que não foi anunciada nem está prevista a criação do insütuto mencionado em epígrafe.

16 de Julho de 1999. —A CMe do Oabmlc, Joana Santos.